quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Aluguel de ponto comercial anexo a residência pode ser penhorado

O conceito da impenhorabilidade só se aplica quando se trata de resguardar a sobrevivência da família. Baseado nisso, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a decisão de primeira instância que determinou a penhora dos recursos provenientes do aluguel de um ponto comercial anexo à residência de uma família. 

A proprietária entrou com recurso alegando que usou parte da casa para obter renda com o aluguel do local para pessoa jurídica e assim resolver problemas financeiros da família. A desembargadora Maria Lúcia Cardoso Magalhães, no entanto, verificou que os aluguéis não representam sua única fonte de renda.

Em seu recurso, a mulher se amparou na Lei 8.009/90 e na Súmula 486 do STJ que diz: "É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família".

Por meio da análise dos documentos do processo, a desembargadora constatou que a mulher conta com o auxílio do marido e de dois filhos. Para a juíza, ficou claro que a dona da residência tem mais condições de manter a casa do que a reclamante, pessoa com deficiência física, desempregada e que nem sequer tem onde morar.

Sobre a Lei 8.009/90 e a Súmula do STJ, a juíza aponta que essas normas não se prestam a favorecer o devedor que não cumpre suas obrigações. Ela chamou a atenção para o fato de a executada já ter sido condenada por litigância de má-fé, em razão de transferência de veículo em fraude à execução. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Clique aqui para ler a decisão.

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

A corrupção na Colônia de Portugal (quando nada muda).


Quais seriam as mudanças no Brasil Colônia e hoje?

O comércio no período colonial era monopólio da Coroa Portuguesa, que costuma ser explorado por meio de companhias. Essas companhias eram estabelecidas pela metrópole. Assim, o comerciante era nomeado pela coroa dentre os portugueses. As nomeações decorriam mais das relações que mantinham com a administração pública do que sua linhagem ou capacidade técnica. Para a realização dos negócios particulares, os comerciantes dependiam do nível de relacionamento e de prestígio junto à administração pública e à burocracia da corte, por isso almejavam cargos e títulos de nobreza e procuravam associar-se às famílias locais. (Corrupção na História do Brasil: reflexões sobre suas origens no período colonial, Ed. Elsever).



segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Recuperação judicial não suspende créditos advocatícios sucumbenciais

Os créditos advocatícios sucumbenciais originados após pedido de recuperação judicial não se submetem aos efeitos suspensivos previstos na Lei 11.101/05, que restringe ao processo apenas os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso especial interposto por uma empresa em recuperação judicial.

A empresa pedia a suspensão da execução dos honorários para que o crédito fosse incluído no plano de recuperação. Alegou que, como o crédito principal do processo está vinculado à recuperação judicial, os honorários sucumbenciais, por serem decorrentes do crédito principal, também deveriam ser habilitados no juízo da recuperação.

O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, rejeitou a argumentação. Segundo ele, não há relação de “acessoriedade” entre o crédito buscado na execução e os honorários de sucumbência, que são um direito do advogado.

Tratamento diferenciado
O ministro distinguiu, entretanto, o tratamento jurídico diferenciado assegurado aos credores na recuperação judicial, que contribuíram com a tentativa de reerguimento da empresa, do tratamento dispensado aos credores de honorários advocatícios de sucumbência.

Para Salomão, créditos formados por trabalhos prestados em desfavor da empresa, “embora de elevadíssima virtude, não se equiparam — ao menos para o propósito de soerguimento empresarial — a credores negociais ou trabalhistas”, que precisam de garantias maiores para continuar investindo em empresas com dificuldades.

“Parece-me correto o uso do mesmo raciocínio que guia o artigo 49, parágrafo 3º, da Lei 11.101, segundo o qual mesmo os credores cujos créditos não se sujeitam ao plano de recuperação não podem expropriar bens essenciais à atividade empresarial”, disse o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão.

quarta-feira, 29 de julho de 2015

Valor da causa em dissolução parcial de sociedade não é inestimável

O valor da causa em ação de dissolução parcial de sociedade deve ser equivalente ao montante do capital social correspondente à participação do sócio que se pretende afastar do grupo. Esse entendimento foi adotado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial.

Na ocasião, os ministros analisaram uma situação em que houve a dissolução parcial de duas sociedades empresárias. O autor da ação pretendia retirar uma das sócias do quadro societário de duas empresas. 

O valor da causa foi impugnado pela sócia por considerá-lo flagrantemente irrisório. Contudo, o Tribunal de Justiça da Bahia confirmou a decisão de primeiro grau quanto à impossibilidade de estimativa do valor correspondente.

No STJ, a sócia que foi retirada das empresas defendeu que a ação de dissolução de sociedade não pode ter valor incerto ou inestimável, porque, em seu entendimento, a espécie se enquadra nas hipóteses previstas nos artigos 258 e 259, incisos I, II e V, do Código de Processo Civil – em que o valor da causa é baseado no capital social indicado no contrato social.

Inestimável ou aferível

Ao analisarem o recurso especial, os ministros discutiram se o valor correto da causa em ações de dissolução parcial de sociedade empresária é inestimável ou aferível.

O relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão, manifestou-se de forma contrária às instâncias ordinárias. Para ele, “todo direito a que serve a ação tem seu valor e, portanto, àquela mesma ação deve ser atribuído valor compatível com o direito correspondente”.

O ministro esclareceu que o direito processual brasileiro exige que toda demanda, ainda que sem conteúdo econômico imediato, possua valor certo. Segundo ele, “o valor da causa deve sempre ser equivalente ao benefício que se busca com o exercício da ação”.

A turma, em decisão unânime, deu parcial provimento ao recurso especial julgado no dia 16 de junho.

Processos: REsp 1410686

terça-feira, 28 de julho de 2015

Proteção ao acionista minoritário no Brasil

Acionistas   são   burros   e   impertinentes:   burros   porque   compram   ações   e impertinentes  porque  exigem  lucro  em  troca. É  assim  que  Carl  Fuerstenberg,  um poderoso   banqueiro   alemão   do   período   entre-guerras,   referiu-se   aos   acionistas minoritários. (clique para obter o PDF completo)

O FIM DA RESPONSABILIDADE LIMITADA NO BRASIL: HISTÓRIA, DIREITO E ECONOMIA

Noticias no Facebook

Bruno Meyerhof Salama, Fundação Getúlio Vargas School of Law

No Brasil, a responsabilidade limitada tal qual originalmente concebida há aproximadamente um século não existe mais. Salvo casos razoavelmente excepcionais como o das empresas com ações listadas em bolsa – e mesmo nessas, há margem para dúvida em certos casos, e há também exceções – com grande frequência é possível estabelecer a responsabilidade de sócios e outros terceiros por dívidas de empresas cuja forma societária preveja responsabilidade limitada. A primeira parte desta obra examina o processo histórico através do qual o regime de responsabilidade limitada estabelecido originalmente em 1919 foi sendo minado, a ponto de, um século depois, encontrar-se praticamente desfeito. A segunda parte avalia essa transição de regimes, destacando não apenas seus desdobramentos na dogmática jurídica, mas também suas repercussões concretas nos planos econômico e político.


domingo, 26 de julho de 2015

Filmes para entender empresas, sociedades etc.

À Procura da Felicidade

Chris Gardner é um pai de família que enfrenta uma série de dificuldades ao longo do filme. Sua ideia de vender aparelhos médicos não dá certo porque, só depois de comprar todo o estoque, ele percebe que o produto é muito caro para os consumidores. Mesmo depois de problemas pessoais, o protagonista continua lutando pela sobrevivência.
Por que vale a pena? A obra é importante por duas lições, segundo Minutti. A primeira é que a falta de planejamento pode fazer o empreendedor fracassar. A segunda é não se deixar abater. "Mesmo levando rasteiras, o que faz parte do empreendedorismo, você pode encontrar um caminho para aquilo que deseja".
"The Pursuit of Hapiness"
Diretora:
 Gabriele Muccino
Ano de produção: 2006

A Origem

A Origem conta a história de um especialista em extrair informações durante os sonhos dos seus alvos, interpretado por Leonardo DiCaprio. Para rever sua família, ele precisa fazer um último trabalho: plantar a origem de uma ideia na mente de alguém.
Por que vale a pena? Para Minutti, o filme mostra o poder das ideias. O empreendedor não oferece produtos ou serviços, mas sim propostas atraentes, que se apoderam da mente do consumidor. "Quem não tem a habilidade de criar ideias assim não tem capacidade de alcançar o sucesso", diz.

"Inception"
Diretor: Christopher Nolan
Ano de produção: 2010

 

A Rede Social

A Rede Social mostra o processo de criação do Facebook, incluindo complicações pessoais e legais de Mark Zuckerberg. Segundo o próprio filme, não é possível chegar a 500 milhões de amigos sem fazer alguns inimigos.
Por que vale a pena? A obra mostra como é difícil articular diferentes visões sobre o negócio, diz Saade. Cada pessoa possui um perfil, como ser arrojado ou conservador, e saber mediar é fundamental em uma empresa.
"The Social Network"
Diretor:
David Fincher
Ano de produção: 2010





Cartas para Julieta

Sophie viaja para a Itália com seu noivo. Percebendo que ele está mais interessado em seu restaurante do que nela, a protagonista junta-se a um grupo de voluntários que responde cartas de amor.
Por que vale a pena? Para Saade, o filme é importante para os empreendedores principalmente pela atitude do noivo de Sophie. "Ele tem uma relação intensa com seu restaurante, e isso acaba atrapalhando seu relacionamento. O filme mostra como é necessário equilibrar o pessoal e o profissional".
"Letters to Juliet"
Diretor:
Gary Winick
Ano de produção: 2010
 
 
 

Mensagem para você

Mensagem para Você conta a história de dois vizinhos de negócios, cada um dono de uma livraria. Sem saber que são rivais, eles começam a namorar por e-mail.
Por que vale a pena? Segundo Saade, o filme é importante para empreendedores porque ensina como é a competição entre negócios de tamanhos diferentes. Na obra, uma das personagens possui uma grande rede, enquanto outra tem uma livraria de bairro.
"You've Got Mail"
Diretora: Nora Ephron
Ano de produção: 1998

 

O Aviador

O drama biográfico conta a história de Howard Hugues, que ficou milionário aos 18 anos por causa de uma herança. Ele resolveu, então, investir em algo que gostava muito: a aviação. Porém, sua obsessão começa a afetar a vida pessoal.
Por que vale a pena? Segundo Minutti, o filme tem dois ensinamentos. O primeiro é ter a audácia e tomar as decisões cetas na hora de construir um negócio, acreditando em seus ideais. O outro é que nem sempre esse empreendimento pode valer a pena, diante da destruição dos seus relacionamentos.
"The Aviator"
Diretor: 
Martin Scorsese
Ano de produção: 2004

 

O Campo dos Sonhos

O filme conta a história do agricultor Ray Kinsella, que após ouvir um chamado decide construir um campo de beisebol, ainda que encontre muita resistência pelo caminho.
Por que vale a pena? A obra ensina a não desistir. "Se você acredita no seu sonho, por mais que todos estejam contra e existam muitas adversidades, você não pode desistir nas primeiras negativas", afirma Minutti.
"Field of Dreams"
Diretor:
Phil Alden Robinson
Ano de produção: 1989
 

O Poderoso Chefão

O filme, que teve duas sequências, conta a história da família mafiosa Corleone. O enredo mostra não apenas o crime e a violência, mas também aspectos como lealdade e a importância da família.

Por que vale a pena? O Poderoso Chefão é uma aula sobre como negociar, como tomar decisões e como lidar com concorrentes, fornecedores e colaboradores. "A máfia tem muitos conceitos de como funcionam organizações complexas. O empreendedor deve conhecê-los, porque isso o ajuda a trilhar o caminho para o sucesso", diz Minutti.

"The Godfather"
Diretor:
Francis Ford Coppola
Ano de produção: 1972

 

Odeio o Dia Dos Namorados

Genevieve é uma dona de floricultura e também conselheira sentimental para seus amigos e vizinhos. Mas, quando conhece Greg, que abre um restaurante próximo, ela deve encarar seus medos sobre ter um relacionamento duradouro.
Por que vale a pena? A obra mostra como o empreendedor deve estar atento à sazonalidade e às datas comemorativas, como é o caso de Geneviveve e o Dia dos Namorados. "A protagonista, atenta aos picos de consumo, muda seus argumentos de venda", conta Saade.

"I Hate Valentine's Day"
Diretora:
Nia Vardalos
Ano de Produção: 2009

 

O Senhor dos Anéis

O Senhor dos Anéis é uma trilogia de filmes baseada no livro do autor J. R. R. Tolkien. O enredo conta a jornada de Frodo, que foi encarregado com a tarefa de destruir um antigo anel.
Por que vale a pena? Segundo Minutti, o filme mostra como o empreendedor precisa aprender a trabalhar em equipe para criar um negócio. Durante a jornada de Frodo, uma sociedade é composta para ajudá-lo. "Se pegarmos toda a saga da trilogia, veremos que há pessoas diferentes das outras, cada uma com competências específicas para o sucesso da missão".
"The Lord of the Rings: The Fellowship of the Ring"
Diretor
: Peter Jackson
Ano de produção: 2001