sexta-feira, 6 de junho de 2014

Dicas de Direito Empresarial no Novo CPC

Art. 786. Quando a penhora recair em estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em semoventes, plantações ou edifícios em construção, o juiz nomeará um administrador-depositário, determinando-lhe que apresente em dez dias o plano de administração.
§ 1º Ouvidas as partes, o juiz decidirá.
§ 2º É lícito, porém, às partes ajustar a forma de administração, escolhendo o depositário; caso em que o juiz homologará por despacho a indicação.

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quinta-feira, 5 de junho de 2014

Princípio da Dialeticidade

"O princípio da dialeticidade consiste no dever, imposto ao recorrente,de o recurso ser apresentado com os fundamentos de fato e de direito que deram causa ao inconformismo com a decisão prolatada" " (TJPR 9ª C. Civ. - AgRg nº 589.578-3/01 Rel.: Sérgio Luiz Patitucci Julg.: 27/05/2010 Unânime Pub.: 16/06/2010 DJe 408)"