terça-feira, 16 de abril de 2024

Relatórios ESG obrigatórios ganham protagonismo

Empresas de capital aberto vão precisar se adaptar à regulação, que começa em 2026

Com obrigatoriedade de publicar relatórios ESG a partir de 2026, empresas brasileiras com ações em Bolsa precisam se adaptar para uma economia verde e mais digital. A decisão foi anunciada em outubro de 2023 pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que aprovou a resolução que obriga empresas de capital aberto a publicarem relatórios ESG a partir de 2026. A medida, apoiada pelo Ministério da Fazenda, vai ter um tempo de transição: entre 2024 e 2025, as companhias públicas poderão fazer relatórios financeiros com suas iniciativas e metas relacionadas à sustentabilidade de forma voluntária.

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segunda-feira, 15 de abril de 2024

As maiores marcas de moda do mundo, H&M and Zara, usam algodão ligado a grilagem de terras, desmatamento ilegal, violência, violações de direitos humanos e corrupção no Brasil.

Durante um ano, a Earthsight investigou o que acontece no Cerrado e concluiu que empresas e consumidores na Europa e na América do Norte estão impulsionando essa destruição de uma nova maneira. Não é pelo que vem, mas pelo que veste. A Earthsight descobriu que o algodão usado pelas gigantes da fast fashion H&M e Zara está ligado ao desmatamento em grande escala, grilagem de terras, violação de direitos humanos e violentos conflitos fundiários no Cerrado brasileiro.

A H&M e a Inditex, donas da Zara, são as maiores empresas de vestuário do mundo. Eles obtiveram lucros combinados de cerca de 41 bilhões de dólares em 2022. A H&M tem 4.400 lojas em todo o mundo, enquanto a Zara e outras marcas da Inditex – Pull&Bear, Bershka, Massimo Dutti, Stradivarius – têm quase 6.000. H&M e Zara são líderes globais do mercado de fast fashion e lançam inúmeras coleções de roupas todos os anos.

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 A Earthsight é uma organização sem fins lucrativos que utiliza investigações aprofundadas para expor o crime ambiental e social, a injustiça e as ligações ao consumo global.

Quando a moda e o sistema financeiro dão aquela forcinha para o desmatamento

Estudo relaciona Zara e H&M com algodão de áreas cortadas no Cerrado; bancos são acusados de bancar desmate na Amazônia 


Não é confortável, eu sei, mas você costuma pensar de onde vem o algodão da roupa que você veste, ou onde foi criado o boi que virou o bife no seu prato? Qual foi o caminho do campo até seu guarda-roupa, até sua cozinha? Se você soubesse que houve alguma irregularidade em algum ponto dessa produção, você deixaria de comprar esses produtos? 

É mais ou menos nisso que apostam dois estudos elaborados a partir de investigações de ONGs ambientalistas divulgados nesta semana. Quer dizer: mais do que apontar o dedo diretamente para quem está no fim dessa cadeia – eu, você, o consumidor comum –, eles jogam luz sobre as relações entre possíveis crimes ambientais e os fornecedores. Ou entre esses crimes e suas fontes de financiamento. Com a expectativa de que, ao revelar essas relações, seja possível combatê-los, ou ao menos para inibi-los. 

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12 de abril de 2024


segunda-feira, 8 de abril de 2024

Equilíbrio na saída societária: estratégias e desafios na avaliação de haveres

A determinação dos valores devidos ao sócio que se retira, falece ou é excluído de uma sociedade limitada é um tema que causa controvérsia, principalmente se a regra não está clara no contrato social. Na maioria dos casos, o sócio retirante, excluído, ou seus herdeiros buscam receber o maior valor possível pela sua participação o quanto antes, enquanto, do outro lado, a sociedade e os sócios remanescentes procuram pagar o montante mais baixo e em um prazo mais extenso.

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Patricia Mancini

6 de abril de 2024


quarta-feira, 6 de março de 2024

ALÍQUOTAS FIXAS. SOCIEDADE MÉDICA. RESPONSABILIDADE LIMITADA. POSSIBILIDADE.

No caso dos autos, com base no conjunto fático probatório, a Corte Local concluiu que "a sociedade apelante possui como objeto social a prestação de serviços médicos, sendo constituída por quatro sócios que possuem a mesma formação acadêmica - medicina -, devidamente habilitados (fls. 25/30); portanto, atividade de natureza científica (arrolada do §3°, do art. 9°, do Decreto-Lei n° 406/1968), que, conforme o disposto no parágrafo único do art. 966, do CC, não pode ser considerada empresária, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa, o que não restou comprovado nos autos, nem de longe, pela parte apelada".


Ementa


quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

Trade-dress. Decisão considerou que houve aproveitamento indevido do trade-dress (conjunto-imagem) do medicamento

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) condenou a farmacêutica Brasterápica por concorrência desleal, pela comercialização do produto “Benecler”, medicamento indicado para distúrbios metabólicos hepáticos, que utiliza o mesmo trade-dress (conjunto-imagem) do produto “Epocler”, produzido pela farmacêutica concorrente Hypera Pharma.

"No cotejo entre os produtos, notam-se as semelhanças referentes ao flaconete cilíndrico, transparente, dimensões, tampa circular amarela, contendo líquido amarelo, marca grafada na cor azul em linha ascendente, de baixo para cima e têm marcas nominativas terminadas no mesmo sufixo “CLER”."


Decisão TJSP




Jurisprudência no mesmo sentido e com a mesma marca sendo imitada:

“CONCORRÊNCIA DESLEAL - Produtos EPOCLER e EPATIVAN - Produtos concorrentes, destinados aos mesmos sintomas hepáticos - Sentença de parcial procedência, reconhecendo a imitação da embalagem reproduzida pela ré, sem condená-la à indenização - Apelo de ambas as partes - APELO DA RÉ - Irrecusável imitação da trade-dress da autora, consistente no conjunto-imagem da embalagem do produto - Utilização das mesmas cores, mesma disposição nas embalagens - Irrecusável possibilidade de confusão do consumidor - Caracterização de concorrência desleal - Apelo desprovido. APELO DA AUTORA - Inconformismo objetivando seja a ré condenada por danos morais e materiais - Caracterização -Danos morais, fixados em R$ 15.000,00 - Danos materiais a serem arbitrados no âmbito de liquidação de sentença - Apelo provido.” (Ap. 1089902-50.2014.8.26.0100, Rel. RAMON MATEO JÚNIOR, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 10/04/2015) (g/n).


sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

DIREITO AUTORAL E CRIME

RE 702362 RG

Órgão julgador: Tribunal Pleno

Relator(a): Min. LUIZ FUX

Julgamento: 06/09/2012

Publicação: 21/09/2012


Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSO PENAL. REPRODUÇÃO ILEGAL DE CDS E DVDS. TRANSNACIONALIDADE DO DELITO. DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIA. MANIFESTAÇÃO PELA REPERCUSSÃO GERAL.

Tema

580 - Competência para processar e julgar crime de violação de direito autoral (§ 2º do art. 184 do CP).