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quarta-feira, 24 de outubro de 2018

RFB condena primeira empresa com base na Lei Anticorrupção


A Corregedoria da Receita Federal condenou a primeira empresa com base na Lei Anticorrupção, por tentativa de suborno a um funcionário do órgão, com a aplicação de multa de R$ 552.000,00.
Apresentada a denúncia pelo próprio servidor público à Receita Federal, a Polícia Federal foi imediatamente comunicada para possível apuração criminal.
Além da multa, a empresa terá de publicar a decisão condenatória em meios de comunicação de grande circulação, refletindo diretamente na imagem da empresa no mercado em que atua. Portanto, é fundamental que os dirigentes, profissionais de compliance e todos os colaboradores conheçam os princípios básicos e entendam a abrangência e aplicação da Lei nº 12.846/2013.
Abaixo destacamos os principais pontos da Lei:
  • Responsabilidade objetiva – as empresas podem ser punidas por atos de corrupção, independentemente de culpa, bastando a comprovação de que tais atos tenha sido praticados em seu interesse ou benefício.
  • Pena de multa de alto valor – A multa para os casos de corrupção é alta, podendo inclusive, levar uma empresa à falência. O valor pode chegar a 20% do faturamento bruto anual. Se não for possível fazer esse fracionamento, a pena passa a ser de R$ 6mil a R$ 60 milhões de reais, dependendo do tamanho da empresa.
  • Acordo de Leniência – A ideia é semelhante à das delações premiadas, que povoam os noticiários na atualidade.
  • Abrangência – Todas as esferas da administração pública (municipal, estadual e federal), assim como seus respectivos órgão e entidades.
  • Sem fronteiras – A norma se estende às empresas brasileiras que atuem n exterior, em qualquer país, mesmo naqueles que não possuem uma lei similar.
Nesse sentido, os profissionais de compliance adquirem importância estratégica dentro das empresas desenvolvendo programas com a finalidade de zelar pelo compromisso com a conformidade às leis e à ética.

quarta-feira, 11 de maio de 2016

77% das empresas tiveram episódio de fraude, diz relatório da Kroll

Pelo menos 77% das empresas brasileiras relatam ter constatado a ocorrência de algum tipo de fraude em seus quadros internos em 2015. O dado está presente em uma pesquisa global da consultoria de risco Kroll e foi apresentado pela diretora-geral da companhia no Brasil Snezana Gebauer em um seminário da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro nesta terça-feira (10/5). Na avaliação dela, os programas de combate à corrupção no setor privado devem ser mais efetivos.

O evento, que debateu o tema “fraude, corrupção e compliance: evitando riscos no setor privado”, trouxe um panorama da adoção, pelas empresas que atuam no Brasil, das medidas estabelecidas pela Lei Anticorrupção, de 2013, para prevenir esse crime. Na palestra, Snezana disse que o estudo encomendado pela Kroll ouviu mais de 700 executivos de diversos países: 55% deles disseram ter sido vítimas de fraude; outros 27% relataram que desistiram de investir na América Latina por causa da corrupção.

Para a executiva, a situação do Brasil é semelhante ao restante do mundo, mas que o país vem avançando no tema. Ela lembrou ainda que o país ocupa atualmente a 76ª posição no ranking que mede a percepção da corrupção em 168 países e que esse dado reafirma a importância de uma mudança cultural.

Ações efetivas

A executiva afirmou que para construir um programa realmente efetivo de compliance as empresas precisam entender o ambiente regulatório do setor em que atuam e os responsáveis pela área também precisam ter autoridade para agir dentro da companhia. “No Brasil, 91% das empresas terceirizam serviços internamente. Isso é um risco, porque as empresas não pensam nos terceirizados, não falam com eles da mesma forma como falam com os seus empregados”, destacou.

O executivo Pedro Teixeira, da ThyssenKrupp CSA [Companhia Siderúrgica do Atlântico], afirmou que o mais importante é fazer com que os funcionários compreendam as diretrizes da política de compliance, para que possam incorporá-la no dia a dia. Citando a própria empresa, ele contou que as linhas gerais do programa vêm da matriz, na Alemanha, mas são adaptadas segundo o contexto brasileiro. “Fazemos workshops com linguagem muito simples. O mais importante é que eles [os empregados] entendam”, destacou.

A ministra aposentada do Supremo Tribunal Federal Ellen Gracie, que mediou o debate, afirmou que a sociedade brasileira sempre foi muito condescendente com a desonestidade. Ela defendeu mudanças na legislação eleitoral a fim de evitar a aproximação dos governos às empresas para obter recursos para campanhas em troca de contratos com a administração pública.

“A sociedade está muito mais consciente dos seus direitos e exigentes com relação aos seus governantes e os serviços que são prestados pelo estado. E a partir daí vemos como consequências o que está ocorrendo. Temos construído ao longo do tempo um Ministério Público muito atuante e um Judiciário que segue por esses passos. Temos hoje consequências dos atos de incorreção que são praticados. E isso certamente vai desestimular que voltem a ocorrer”, disse à ConJur.

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Punir empresas não é bom para o país, diz juiz Roberto Ayoub, do TJ-RJ


As sanções previstas na Lei Anticorrupção para as empresas envolvidas em casos de corrupção "não são boas para o país", afirmou o juiz Roberto Ayoub, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao palestrar sobre a recuperação judicial de companhias em dificuldade, nesta terça-feira (21/10). O magistrado, que ficou conhecido em todo o país por causa do processo que tentou evitar a falência da Varig, afirmou que o crime é praticado pelo administrador e que punir a pessoa jurídica só agrava o cenário da crise econômica.

“Punir a empresa representa punir a sociedade brasileira. Não é a empresa que prática atos temerários, mas quem a comanda. É esse alguém que me parece que tem de sofrer qualquer tipo de punição. A empresa gera emprego, riquezas. Então, vamos proibir a empresa de licitar? Vamos quebrá-la”, afirmou.

Ayoub falou no Congresso de Construção e Infraestrutura, que ocorreu na sede da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro. O evento foi promovido pela Comissão de Infraestrutura da seccional e pelo Instituto Brasileiro de Direito da Construção. Na ocasião, o juiz disse nunca ter assistido a uma crise da proporção que o Brasil vive atualmente, com tantas empresas em investigação por envolvimento em casos de corrupção.

Porém, na avaliação de Ayoub, da crise podem surgir grandes oportunidades, por isso o mais importante a se fazer no momento é preservar a credibilidade das empresas que se encontram em dificuldade. E uma forma de se fazer isso é responsabilizar o agente que colaborou para pôr a companhia em uma situação difícil.

Segundo o juiz, a Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, extrajudicial e falência de empresas, também prevê instrumentos para evitar crimes no âmbito corporativo. Ele citou o artigo 64 da norma, que prevê o afastamento do gestor quando verificado o envolvimento dele com os crimes que tipifica. Na avaliação dele, a aplicação adequada do dispositivo pode garantir credibilidade à empresa e um ambiente com maior segurança jurídica, tornando-a atrativa aos olhos dos investidores.

“O investidor pensa que a empresa é boa, mas passa por dificuldades porque está na mão de quem a comandava. E essa pessoa sai. Quem entra no lugar dele? Um gestor nomeado pela assembleia de credores. Maior legitimidade não há. A partir desse momento, penso que se cria um ambiente de maior segurança jurídica, credibilidade e previsibilidade. Com essa conjugação, o investimento aparece”, destacou.

Risco maior
 
A advogada Mariana Tubiolo Tosi, do Feldens Madruga Advogados, que também participou do evento, afirmou que a Lei Anticorrupção e o Decreto 8.420/2015, que a regulamentou, estabeleceram sanções que podem levar as empresas à falência. “A preocupação com a corrupção não é mais apenas moral. O risco de as pessoas serem pegas está mais evidente”, frisou.

Entre as punições previstas, o advogado José Alexandre Buaiz Neto, do Pinheiro Neto Advogados, destacou as multas que pode chegar a 20% do faturamento até a impossibilidade de se contratar com a administração pública. Sem falar no prejuízo à imagem da companhia. No entanto, ele lembrou que as empresas que contam com código de ética e desenvolvem programas de compliance podem ter as penas reduzidas.

Na avaliação de Neto, os novos instrumentos são importantes para o combate à corrupção, mas tanto a lei como o decreto deixam uma série de dúvidas. O advogado citou como exemplo os acordos de leniência. De acordo ele, a legislação não deixou claro qual é o órgão competente para firmá-lo, se a Controladoria-Geral da União ou o Ministério Público Federal.

“É inegável que um país sem corrupção é um país melhor. Mas não podemos cair na teoria maquiavélica de que os fins justificam os meios. Isso é importante para que se evite alguns desmandos.”

Recuperação fraudulenta

Na palestra, Roberto Ayoub destacou que os juízes das varas empresariais devem avaliar com atenção as chances das empresas que entram com pedido de recuperação. De acordo com ele, essa análise prévia pode impedir que companhias sem condições de se recuperar usem o instituto apenas para procrastinar o pagamento do que devem.

Segundo a advogada Juliana Bumachar, que também participou do evento, a análise prévia da viabilidade da recuperação é complicada, por isso é importante que as empresas devedoras sejam transparentes.

Ela destacou que, dentre dez companhias em dificuldade que a consultam, apenas uma realmente apresenta condições de obter êxito com o processo de recuperação. “A gente tem um número crescente de falências e recuperação, mas só vamos ter o real panorama daqui a uns dois anos”, frisou.