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quinta-feira, 17 de maio de 2012

Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação

Estudando agora cedo a Lei de Acesso - Lei n. 12.527/2012 - que entrou em vigor ontem, imagino a questão dos livros empresariais, principalmente das empresas que mantém contrato com o Poder Público. 


Não se vislumbra a possibilidade de quebra do sigilo dos livros empresariais, pois outras leis devem proteger. Mesmo assim grandes são as dúvidas a respeito.


Parece-me, ainda é motivo de muito estudo e decisões, que a quebra do sigilo fiscal/tributário das empresas pode ocorrer, caso não tenha regulamentação clara.


Um jurista assim se posicionou ontem a respeito desse assunto:



  • O advogado Adelmo Emerenciano, sócio do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, afirma que as informações sigilosas são “o ponto sensível” da nova lei. "São tantas as possibilidades de informação que é difícil saber, de pronto, o que se encaixa e o que não se encaixa nas exceções previstas na lei", alerta. Para ele, porém, dados fiscais, bancários ou comerciais de empresas privadas estão protegidos pelo sigilo garantido por outras leis.
  • “Essas informações estão dentro das regras de intimidade e vida privada. O sigilo fiscal também está assegurado”, garante. “É uma lei extremamente avançada, porque obriga a publicidade ativa das informações públicas. O ente público é quem tem de informar, e não o cidadão quem tem de pedir”, completa.