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domingo, 16 de fevereiro de 2014

Definições de Direito Comercial



Endemann: “complexo de normas, que regulam os atos jurídicos do tráfico comercial”. Manuale di Diritto Commerdiale, Marittimo, Cambiário”.

Cesare Vivante: “a parte do direito privado, que tem principalmente por objeto regular as relações jurídicas, que nascem do exercício do comércio”. Instituições de Direito Comercial.

Waldemar Ferreira: “o sistema de normas reguladoras das relações entre homens, constituintes do comércio ou dele emergentes”. Tratado de Direito Comercial.

Georges Ripert: “a parte do direito privado relativa às operações jurídicas feitas pelos comerciantes, seja entre si, seja com seus clientes”. Traité Élémentaire de Droit Commercial.

Alfredo Rocco: “é o complexo de normas jurídicas que regulam as relações derivadas da indústria comercial”. Princípios de Direito Comercial.

Giuseppe Valeri: “aquela parte do direito privado, que resulta das normas disciplinadoras das relações entre particulares, consideradas comerciais pelo legislador”. Manuale di Diritto Commerciale.

J.X. Carvalho de Mendonça: “disciplina jurídica reguladora dos atos de comércio e, ao mesmo tempo, dos direitos e obrigações das pessoas que os exercem profissionalmente e dos seus auxiliares”. Tratado de Direito Comercial Brasileiro.

Inglez de Souza: “é o complexo de atos de intromissão entre o produtor e o consumidor, que, exercidos habitualmente com fim de lucros, realizam, promovem ou facilitam a circulação dos produtos da natureza e da indústria, para tornar mais fácil e pronta a procura e a oferta”. Preleções de Direito Comercial.