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terça-feira, 15 de maio de 2012

Admite-se a produção de prova pericial nos livros comerciais de empresas



RECURSO ESPECIAL Nº 696.676 - RS (2004?0149309-4)
RELATOR : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS
RECORRENTE : JOSÉ LUÍS FÉLIX CHILAVERT GONZALEZ
ADVOGADO : ROBERTO DA ROCHA FERREIRA E OUTRO
RECORRIDO : TV GLOBO LTDA
ADVOGADO : JOSÉ PERDIZ DE JESUS E OUTROS
INTERES. : PROTAM INTERNACIONAL S?A
INTERES. : PEPSICO E COMPANHIA
INTERES. : PEPSICO INC
INTERES. : ALMAP BBDO COMUNICAÇÕES LTDA
INTERES. : TELEVISÃO GAÚCHA S?A
EMENTA

RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. LIVROS COMERCIAIS. INTERESSE MERAMENTE CIVIL E PONTUAL. POSSIBILIDADE.
Admite-se a produção de prova pericial nos livros comerciais de empresas, mesmo que o interesse do requerente seja meramente civil e específico, seguindo-se o rito previsto nos Arts. 355 a 363 do CPC.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir,  por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Nancy Andrighi, Castro Filho e Antônio de Pádua Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 16 de dezembro de 2004 (Data do Julgamento).


MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS
Relator