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sábado, 20 de julho de 2013

Da Sociedade Não Personificada



CAPÍTULO I
Da Sociedade em Comum

Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.

Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

CAPÍTULO II 
Da Sociedade em Conta de Participação

Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.

Art. 994. A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais.

§ 1o A especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios.

§ 2o A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.

§ 3o Falindo o sócio participante, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido.

Art. 995. Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.

Art. 996. Aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto para a sociedade simples, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual.

Parágrafo único. Havendo mais de um sócio ostensivo, as respectivas contas serão prestadas e julgadas no mesmo processo.

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Empresa e Sustentabilidade


Dia 09/05 – 4ª. Feira
Aula expositiva e questionamentos sobre Empresa eSustentabilidade.
Expositor: Acadêmico: Marco Antonio Turatti Junior

Sustentabilidade      

Conceito: é aresponsabilidade do Estado e da sociedade pela concretização solidária de desenvolvimentomaterial e imaterial, socialmente exclusivo, durável e equânime.
Desenvolvimentomaterial e imaterial: consequênciaspalpáveis e visíveis, e também as internas, provenientes da modificação depensamento por parte da população.
            Socialmente exclusivo: é feita pela sociedade, para que a mesmautilize de seus frutos.
            Durável: que não seja superficial, e tampouco artificial, e seja osuficiente para durar.
            Equânime: que se apresente em iguais condições a todos.

- Consiste em assegurar o bem-estar físico, psíquico e espiritual dasociedade: visa propiciar um futuro em boas condições da vida humana, e sim, ODESENVOLVIMENTO PODE SIM ANDAR JUNTO COM A SUSTENTABILIDADE.

As dimensões de sustentabilidade: A sustentabilidade, por se preocupar com o ser humano e suas relaçõesentre si, se encontra em várias dimensões:
a)     SOCIAL: presente nosdireitos fundamentais sociais (educação, saúde...).
b)    ÉTICA: presente naligação intersubjetiva e natural – o dever-prazer universalizável, buscando obem-estar do outro. O íntimo em paralelo ao social.
c)     AMBIENTAL: busca orespeito à biodiversidade.
d)    ECONÔMICA: aplicaçãode grandes e pequenas políticas econômicas sustentáveis. (exemplo: garantia darenda básica para todos.).
e)     JURÍDICA: busca doEstado sustentável com o reconhecimento da liberdade em cada situação.

Âmbito Empresarial

- É um novo comportamento de procedimentos e necessidades de maneira anão se verem os lucros caírem de forma vertiginosa, pois na concepção atual,existe uma pressão constante dos consumidores na prestação de serviçosustentável. O cliente deve perceber se tal atividade é genuína da empresa eassim, ele dá mais valor à mesma. Muitas, somente vendem ideias sustentáveis.
- Quando a sustentabilidade é levada a sério pelas práticas deatividades empresariais, ela se torna um compromisso social e se estabelece dediversas formas. Pelo meu estudo, eu acredito que a sustentabilidade não seforma com a presença de todos quaisquer uns dos atos abaixo são formas depraticá-la, porém se praticados todos, o conceito fica mais amplo e completo. Ouseja, os componentes não são dependentes, mas formam um ciclo de atividades.
São eles:
- AMBIENTAL: cuidado com oplaneta e busca de sua proteção, impactos ambientais – são atividadesreconhecidas: a busca de recursos renováveis e gestão de recursos e riscos,evitar desperdícios – produção mais limpa.
- SOCIAL: busca de atividadespautadas na dignidade humana – ética e prevalência dos direitos humanos nasrelações verticais e horizontais.
- FINANCEIRA: buscam aprosperidade e o desenvolvimento = resultado econômico.

EXCELÊNCIA E TÉCNICA GERENCIAL
RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL
SAÚDE PROFISSIONAL
SABEDORIA RELACIONAL
ÉTICA E COMPROMETIMENTO E TECNOLOGIA

*Curiosidades
- Índice de Sustentabilidade Empresarial da BM&FBOVESPA: criado em2005, visava criar a união ética de investimentos no mercado com asperspectivas de sustentabilidade do planeta estimulando a prática de políticasempresariais que visam não só o desenvolvimento econômico, mas o bem-estar e aqualidade de vida.
            É uma ferramenta decomprometimento financeiro e social, que faz uma análise comparativa dedesempenho das empresas listadas no aspecto da sustentabilidade corporativa,baseada na eficiência econômica, equilíbrio ambiental, na justiça social e nagovernança corporativa. Tal conceito se chama triple bottom line – TBL.

- Caso prático da sustentabilidade no Poder Público: Lei 8666/93 – PR:Lei de Licitações do Estado do PR: no artigo 5º, se condiciona a seleção daproposta mais vantajosa pela administração ao atendimento à sustentabilidadeambiental.
            Dessa maneira, buscaampliar a observância da sustentabilidade ambiental nas contratações publicas.É um dever constitucional, pois, outorgado ao Estado e a sociedade de assegurara existência de um meio ambiente ecologicamente equilibrado (art.225).
- A sustentabilidade é dever de todos, e não diferencial para marketing.


Referências:

FREITAS, Juarez. Sustentabilidade: direito ao futuro. Editora Fórum, 2011.

http://www.atitudessustentaveis.com.br/sustentabilidade/voce-sabe-sustentabilidade-empresarial/
http://meumundosustentavel.com/noticias/20-empresas-sustentaveis/
http://www.sebrae.com.br/customizado/inovacao/acoes-sebrae/sustentabilidade
http://www.bmfbovespa.com.br/indices/ResumoIndice.aspx?Indice=ISE&idioma=pt-br
http://www.gazetadopovo.com.br/colunistas/conteudo.phtml?tl=1&id=789075&tit=Sustentabilidade-ambiental-nas-licitacoes



sexta-feira, 27 de abril de 2012

ETAPAS DE REGISTRO DE SUA EMPRESA


Procedimentos Preliminares

1. Escolha da Razão Social e Nome Fantasia
No caso da escolha de um nome, é aconselhável ir à Junta Comercial de sua cidade, para checar se não existe outra empresa com nome igual ou semelhante ao que você escolheu, no mesmo ramo de negócios, evitando-se, assim, aborrecimentos futuros. Não copie nomes, marcas, já existentes, pois existem legislações específicas sobre o assunto.

2. Prepare a Documentação
A documentação vai depender do tipo de empresa que você escolher (sociedade ou firma individual) e das exigências dos órgãos de seu Estado ou Município.
Antes de partir para as etapas seguintes, providencie a documentação inicial de acordo com o Seguinte:
- Declaração de Empresa Individual (No caso de empresa Individual adquira o formulário em papelarias e preencha os dados solicitados.)
- Contrato Social (No caso de Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada.)

O CONTRATO SOCIAL deve conter os seguintes itens básicos:
Objeto social da empresa (finalidade), capital e valor das cotas de responsabilidade de cada sócio, quem vai assinar pela empresa, retiradas e pró-labores dos sócios, imprevistos na dissolução da sociedade, sede da empresa e documentos dos sócios. Assinar e rubricar todas as folhas (três vias), com testemunhas. No contrato social deverá constar a assinatura de um advogado inscrito na OAB e duas testemunhas, não podendo ter qualquer grau de parentesco com os sócios.
Documentos:
01 cópia autenticada do CPF, da Carteira de Identidade, do comprovante de residência, contrato de locação ou escritura de propriedade, 01 cópia do IPTU da sede da Empresa.

3. Defina o Local da Empresa
Para se obter a licença prévia de Funcionamento e Vigilância Sanitária, consulte a Prefeitura que deverá verificar se a empresa poderá abrir no local desejado, de acordo com a lei de zoneamento urbano. Consulte também o órgão ambiental de sua cidade, sobre a aprovação do local, em termos ambientais. O objetivo é avaliar se o ramo de atividade, o endereço e a situação do imóvel são compatíveis.
Importante: não alugue ou adquira o imóvel antes de verificar a viabilidade do funcionamento.

4. Registre sua Empresa
É importante realizar o registro de sua empresa, para ampliação de novos negócios e de mercado.
Prepare-se com a documentação necessária, pois você se tornará realmente um empresário, a partir das exigências legais, que a princípio, podem se configurar numa grande burocracia, para quem não está preparado e não conhece as legislações ligadas ao ramo de negócios empresariais. Portanto, sugerimos que você consulte antes toda a legislação referente ao seu negócio.
A exigência de documentos varia muito, de acordo com os seguintes aspectos: ramo de atividades, tipo de empresa (sociedade comercial ou firma individual), da região geografica, do estado, e, as vezes, até de município para município no Brasil.
Os procedimentos básicos estão relacionados nas etapas a seguir:

5 - Etapas para o Registro de Sociedade

Etapa 1 - Junta Comercial
Providencie o Registro de sociedade comercial e o enquadramento como Micro-empresa, a Junta Comercial Ihe fornecerá as informações sobre os documentos e procedimentos necessários. Existem em alguns Estados centrais onde todos os órgãos responsáveis por abertura de empresas estão reunidos no mesmo local.

Etapa 2 – Secretaria da Receita Federal / Secretaria Estadual da Fazenda
Nesta etapa você deverá procurar a SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL para providenciar a inscrição federal no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e posteriormente, procurar a SECRETARIA ESTADUAL DE FAZENDA para sua inscrição estadual, esta inscrição deve ser feita após o arquivamento do contrato social na Junta Comercial.
Para maiores informações procure os órgãos responsáveis sobre o respectivo cadastramento.

Etapa 3 – Prefeitura
Procure a Prefeitura Municipal para retirar o Alvará de funcionamento.
Leve a documentação anterior. Para realizar esta etapa é preciso ter o Registro da Junta Comercial, o CNPJ e a aprovação prévia do local.
OBS: Verifique junto a Prefeitura, o valor da Taxa de Recolhimento Anual TLIF (taxa de localização, instalação e funcionamento).

6 - Etapas para Registro de Firma Individual

Etapa 1 – Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica
Providencie o Registro de firma individual no órgão acima, que lhe fornecerá as informações sobre os documentos e procedimentos necessários. No Distrito Federal, o Registro de Firma Individual é realizado também na Junta Comercial de Brasília, como na de Sociedade.

Etapa 2 – Secretaria da Receita Federal / Secretaria Estadual da Fazenda
Nesta etapa você deverá procurar a SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL para providenciar a inscrição federal no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e posteriormente, procurar a SECRETARIA ESTADUAL DE FAZENDA para sua inscrição estadual, esta inscrição deve ser feita após o arquivamento do contrato social na Junta Comercial.
Para maiores informações procure os órgãos responsáveis sobre o respectivo cadastramento.

Etapa 3 – Prefeitura Municipal
A documentação complementar será solicitada pela Prefeitura Municipal para tirar o alvará de funcionamento. Para realizar esta etapa é preciso se ter todos os registros e documentações obtidas anteriormente.

Lorena Ferreira Fernandes nº 24 turma A 2º ano – Direito (UENP)

(Questões de Prova) Magistratura/SP - Qual a diferença entre sociedade de fato e sociedade irregular?


Atualmente, depois da entrada em vigor do Código Civil de 2002, a sociedade de fato e a sociedade irregular são consideradas espécies do gênero sociedades em comum, reguladas nos artigos 986 a 990 do referido diploma legal.

Nada obstante sejam tratadas, na maioria das vezes, como expressões sinônimas, são conceitos que não se confundem.

Nunca é demais lembrar que a sociedade se constitui somente depois da inscrição (registro) do ato constitutivo (contrato social ou estatuto social) no órgão competente.

Partindo dessa premissa, e, em poucas palavras, deve-se compreender que sociedade de fato é aquela que não possui ato constitutivo, ao passo que, a sociedade irregular se evidencia por possuir ato constitutivo, mas não levado a registro.

Nos ensinamentos de Fábio Ulhoa Coelho, tais sociedades se distinguem, também, pelo cabimento ou não de ação entre os sócios para a declaração da existência do vínculo societário.

Da simples leitura do artigo 987 , do Código Civil , verifica-se que aquele que integra uma sociedade de fato não pode valer-se de tal ação, mas, aquele que compõe sociedade irregular pode.

Estas são as principais diferenças entre essas espécies de sociedade.

(Pesquisa Turatti Junior)