segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

Propaganda na programação da PRIME VIDEO - Amazon - Ilegalidade - Código do Consumidor violado


A parte autora alega ser cliente da ré e assinante “PRIME” o que inclui acesso ao streaming “Prime Video”, mas que desde 02 de fevereiro de 2025 todos os conteúdos, filmes ou séries, acessados na “PRIME VÍDEO” passaram a ser precedidos ou interrompidos por propagandas e anúncios sem a possibilidade de “pular” o anúncio, e que a requerida passou a cobrar uma parcela adicional de R$ 10,00 (dez reais) mensais dos consumidores que desejam retornar ao serviço originalmente contratado, ou seja, sem as interrupções publicitárias, caracterizando flagrante prática abusiva e estratégia predatória de mercado.

A Amazon foi condenada a:

Obrigação de Fazer: Suspender a veiculação de propagandas que interrompam a exibição de conteúdos para o Requerente, no prazo de 05 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00.

Obrigação de Não Fazer: Abster-se de cobrar qualquer valor adicional do consumidor para a remoção das propagandas interruptivas, sob pena de multa de R$ 1.000,00.

 

Dano Moral: Pagar a quantia única de R$ 3.000,00 a título de indenização por dano moral.


Decisão

 

 


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