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segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Livraria não deve indenizar família de jovem morto com taco de beisebol

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença e negou pedido de indenização formulado pela mãe de um jovem que morreu depois de ser agredido com um taco de beisebol dentro da Livraria Cultura, na Avenida Paulista, em São Paulo. De acordo com o colegiado, a agressão ocorrida foi aleatória e sem qualquer previsibilidade.

O filho da autora foi atingido na cabeça enquanto estava sentado na livraria. Ele ficou internado por dez meses na UTI do Hospital das Clínicas, mas não resistiu e morreu em consequência do trauma. Ela pediu indenização por danos morais e materiais sustentando que o sócio-administrador poderia ter previsto o acidente, uma vez que mantinha contato com o agressor, que, em outra oportunidade, já teria causados danos ao estabelecimento. 
A sentença da 6ª Vara Cível da capital julgou a ação improcedente, mas ela recorreu da decisão insistindo na produção de provas. De acordo com a mãe da vítima, a livraria deveria ter tomado providências para que fosse evitada a agressão violenta, uma vez que já estava ciente do comportamento do agressor.
O relator do processo, desembargador Carlos Alberto Garbi, entendeu que o risco em exame se desvencilha da atividade empresarial desenvolvida, visto que ocorreu efetivamente caso fortuito externo ou causa estranha, que rompe integralmente o nexo de causalidade. Para o relator, a agressão cometida por portador de esquizofrenia, imprevisível e absolutamente alheia à atividade da empresa. Em seu voto, Garbi explica que não se poderia esperar que a manutenção da livraria poderia envolver risco à integridade física de clientes. Assim, concluiu, ausente nexo causal, não se poderia impor a responsabilidade à livraria com fundamento na teoria do risco.
“Nas duas oportunidades em que o réu foi ouvido, prestou esclarecimento dos fatos. Embora tivesse o réu recebido cartas e também seu estabelecimento tivesse sido anteriormente danificado pelo agressor, não poderia ser extraído desses fatos razão que justificasse a adoção de medidas extremas de segurança. Isso porque os atos cometidos pelo agressor eram desconexos, incompreensíveis, de forma que não poderiam ser entendidos como risco de agressão aos clientes da ré, porque deles não se depreendia ameaça", afirmou. Os desembargadores Araldo Telles e João Carlos Saletti também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
O caso
O designer Henrique Pereira folheava livros da seção de arte da Livraria Cultura do Conjunto Nacional quando foi atacado inesperadamente com golpes na cabeça. Ele morreu dez meses depois, ainda internado.

Na época do crime, a polícia disse que o agressor e Pereira não se conheciam e que o acusado tinha um histórico de agressão e perturbação mental. Em abril de 2008, conforme o delegado Luís Ricardo Kojo, que cuidou do caso, o rapaz quebrou a vitrine e um televisor de plasma na mesma livraria, ato que lhe rendeu um processo. Um ano antes, em 2007, havia sido processado por danos materiais por atacar uma academia.
Em 2011, a juíza Carla de Oliveira Pinto Ferrari, da 1ª Vara do Júri de São Paulo, declarou inimputável Alessandre Fernando Aleixo, o agressor, e determinou sua internação em hospital de custódia. O laudo pericial juntado aos autos do processo concluiu que o réu tem transtorno delirante persistente, o que o torna totalmente incapaz de entender o caráter ilícito de sua conduta e de se guiar segundo esse entendimento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Clique aqui para ler o acórdão.
Clique aqui para ler a sentença que declarou o agressor inimputável.
Processo 0114154-08.2012.8.26.0100