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segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Jurisprudência Tribunal de Justiça do Paraná - AVAL MEAÇÃO

“AGRAVO DE INTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE CONSIDEROU VÁLIDO O AVAL PRESTADO EM NOTA PROMISSÓRIA, SEM A OUTORGA DO CONJUGE DO AGRAVANTE/AVALISTA.PERTINÊNCIA. EXEGESE DO ART.  1.647, III, DO CÓDIGO CIVIL. ENUNCIADO 114 DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. AVAL NÃO PODE SER ANULADO POR AUSÊNCIA DE VÊNIA CONJUGAL.  SUBSISTÊNCIA DA GARANTIA PRESTADA, PRESTIGIANDO-SE A BOA FÉ DO CREDOR. RESSALVA-SE, PORÉM, A MEAÇÃO DA CONJUGE DO AVALISTA QUE NÃO ANUIU COM A GARANTIA.PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.” (TJPR - 13ª C.Cível - AI 916687-2 - Maringá - Rel.: Rosana Andriguetto de Carvalho - Unânime - J. 14.11.2012).

AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - AVAL PRESTADO POR CÔNJUGE NA EXECUÇÃO SEM A OUTORGA UXÓRIA - POSSIBILIDADE - AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (TJPR - 13ª C.Cível - A - 530191-5/01 - Ponta Grossa - Rel.: Cláudio de Andrade - Unânime - - J. 22.10.2008)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE REJEITADA NA DECISÃO AGRAVADA. I - NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. II - AVAL. AUSÊNCIA DE OUTORGA DOS CÔNJUGES DOS AVALISTAS.
 VALIDADE DA GARANTIA. ENUNCIADO 114 DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. BOA FÉ DO CREDOR.I - Não há que ser reconhecida a nulidade da decisão que contém a necessária fundamentação (art. 93, inciso IX, CF), embora de maneira sucinta.II - “O aval não pode ser anulado por falta de vênia conjugal, de modo que o inciso III do art. 1.647 apenas caracteriza a inoponibilidade do título ao cônjuge que não assentiu.” (Enunciado 114 do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Agravo de Instrumento nº 1.053.923-6 fls. 11 Conselho da Justiça Federal).RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.  (TJPR - 16ª C.Cível - AI - 1037249-5 - Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá - Rel.: Shiroshi Yendo - Unânime - - J. 19.06.2013)

AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULABILIDADE DE ATO JURÍDICO.REVELIA. EFEITOS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ.MITIGAÇÃO DO ART. 319 DO CPC.MANUTENÇÃO DO AVAL PRESTADO PELO CÔNJUGE SEM A OUTORGA UXÓRIA. PRESERVAÇÃO DA BOA-FÉ DO TERCEIRO QUE FIRMOU O NEGÓCIO JURÍDICO.INOPONIBILIDADE DO TÍTULO À ESPOSA. PRESERVADA A MEAÇÃO DA CONJUGE DO AVALISTA QUE NÃO ANUIU COM A GARANTIA.ENUNCIADO 114 DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL.- “É válida a citação de pessoa jurídica por via postal, quando implementada no endereço onde se encontra o estabelecimento do réu, sendo desnecessário que a carta citatória seja recebida e o aviso de recebimento assinado por representante legal da empresa.” Precedentes do STJ.- O julgador não está adstrito à presunção de veracidade oriunda da revelia para a formação de seu convencimento. A pena de veracidade dos fatos afirmados pelo autor é relativa, e não induz à procedência do pedido, podendo ceder em face dos demais elementos constantes dos autos, de acordo com o livre convencimento do juiz.- Tendo o avalista se responsabilizado pelo cumprimento das obrigações assumidas pelo avalizado, nos termos da cláusula 16 da Cédula de Crédito Bancário de fls.23/25, além de ter figurado como interveniente garantidor do título com responsabilidade solidária, nos termos da cláusula 11 do aditamento de fls. 26/30, deve ser preservada a boa-fé do terceiro que firmou o negócio jurídico e mantida a garantia ofertada com relação ao cônjuge que livremente a prestou.- “O aval não pode ser anulado por falta de vênia conjugal, de modo que o inc. III do art. 1.647 apenas caracteriza a inoponibilidade do título ao cônjuge que não assentiu.” ( Enunciado 114 do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal) Apelação Cível provida parcialmente. (TJPR - 16ª C.Cível - AC - 967261-7 - Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Paulo Cezar Bellio - Unânime - - J. 08.05.2013) 


“APELAÇÃO CÍVEL (...) AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO AVAL AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA EXEGESE DO ARTIGO 1.647, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL ENUNCIADO 114 DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL HIGIDEZ DO TÍTULO GARANTIA DA MEAÇÃO DO CÔNJUGE PRESTÍGIO AO TERCEIRO DE BOA-FÉ PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE PRECEDENTES. I - A interpretação do artigo 1.647, inciso III, do Código Civil deve direcionar-se à garantia do terceiro de boa-fé que firma o negócio jurídico, no sentido de que o avalista, como no presente caso, responsabiliza-se pelo cumprimento das obrigações assumidas pelo avalizado. II Dispõe o Enunciado 114 do CEJ: “O aval não pode ser anulado por falta de vênia conjugal, de modo que o inciso III do art. 1.647 apenas caracteriza a inoponibilidade do título ao cônjuge que não assentiu”. III Assim, protege-se a meação do cônjuge, o qual possui meio próprio para resguardar-se, que são os embargos de terceiro, desde é claro que haja comprovação da inexistência de conversão da dívida em proveito da família, questão de fácil dedução, porquanto se trata de aval. IV Em razão do disposto na Súmula 26/STJ, ainda que se reputasse nulo o aval pela inexistência de outorga uxória, a responsabilidade dos signatários subsistiria em decorrência de terem assumido a condição de devedores solidários nos termos contratados. APELAÇÃO PROVIDA” (TJPR - 13ª C.Cível - AC 594298-3 - Foro Regional de Campina Grande do Sul da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Gamaliel Seme Scaff - Unânime - J. 09.12.2009)