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quinta-feira, 17 de outubro de 2019

CONSEQUÊNCIAS À SAÚDE Consumidor que achou cigarro em garrafa de cerveja será indenizado



Uma fabricante de cerveja terá que pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um consumidor que encontrou uma carteira de cigarros dentro de um garrafa. Ele não chegou nem a abrir a garrafa.

A decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça seguiu a corrente interpretativa do STJ segundo a qual a compra de produto alimentício contendo corpo estranho na embalagem — mesmo sem haver ingestão do conteúdo — dá direito a indenização por dano moral. Para a outra corrente, o dano moral só se configura quando há consumo efetivo do produto, ainda que parcial.

  • "Apesar da divergência jurisprudencial no âmbito desta corte e com todo o respeito à posição contrária, parece ser o entendimento mais justo e adequado à legislação consumerista aquele que dispensa a ingestão, mesmo que parcial, do corpo estranho indevidamente presente nos alimentos", afirmou a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso do consumidor.


Acompanhando a relatora de forma unânime, a 3ª Turma entendeu que o consumidor foi exposto a grave risco e por isso reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para condenar a fabricante de cerveja ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

  • "A simples comercialização de produto contendo corpo estranho possui as mesmas consequências negativas à saúde e à integridade física do consumidor que sua ingestão propriamente dita", disse Nancy Andrighi. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Revista Consultor Jurídico, 16 de outubro de 2019, 10h25


terça-feira, 25 de outubro de 2016

Concessionária indenizará por corte de luz indevido

A Companhia Piratininga de Força e Luz (CPFL) deverá indenizar cliente por corte indevido de energia elétrica em sua residência, conforme decisão da 5º Vara Cível da Comarca de Santos. A empresa interrompeu o serviço por alegar adulteração do medidor e não pagamento do valor devido em decorrência da infração. O juiz José Wilson Gonçalves anulou a cobrança e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 22 mil.

Para o magistrado, cabe à concessionária comprovar que o alegado rompimento do lacre do aparelho de medição causou aferimento de consumo menor ao de fato ocorrido. No caso em questão, segundo registros, o padrão de consumo da residência não sofreu alteração significativa durante o período anterior à constatação da suposta violação do lacre, podendo ser apenas uma irregularidade sobre a qual o consumidor não tivesse conhecimento.

A sentença também registra que, ainda que a dívida fosse justificável, não poderia ter havido o corte da energia, pois tratava-se de débito pretérito e não atual. Por essa razão, entendeu necessária a condenação por danos morais, a fim de amenizar o transtorno que a falta de energia (serviço essencial) gerou à família. "Verificou-se abuso e autoritarismo empresarial em âmbito de serviço essencial delegado, cometido pela empresa, a merecer censura judicial."

Processo nº 1005318-85.2015.8.26.0562
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

terça-feira, 15 de setembro de 2015

Consumidores recebem R$ 15 mil de Oi e Tim por quedas de telefone e internet

O serviço de telecomunicações é considerado essencial, conforme o artigo 11, inciso VII, da Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica. Dessa forma, a frequente interrupção dos sinais de telefone e internet gera transtornos aos consumidores, configurando dano moral. Com esse entendimento, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná condenou as operadoras Oi e Tim a pagar indenização de R$ 15 mil a clientes que sofrem com quedas nos serviços a cada duas semanas.

Os casos ocorreram na cidade de Palmas, no interior do estado. Os consumidores entraram na Justiça reclamando de terem que ficar sem telefone e internet duas vezes por mês, por períodos entre 12 e 24 horas. Segundo eles, essa falha estaria prejudicando suas vidas. Por isso, pediram indenizações por danos morais. As ações foram movidas por Eduardo Tobera Filho, do Tobera Advogados Associados.

O juízo de primeira instância julgou parcialmente procedentes as ações, reconhecendo o vício nos serviços, mas dividindo as custas processuais e os honorários de sucumbência entre as partes. Diante dessa decisão, os consumidores interpuseram apelação reafirmando os danos causados pela injustificada e frequente suspensão de telefone e internet. As operadoras, por sua vez, alegaram que a conduta não foi antijurídica e que a atividade de telecomunicações possui uma margem de queda nas ligações reconhecida pela Aneel.

Ao analisar as apelações, a relatora dos casos, desembargadora Lenice Bodstein, comprovou as falhas nos serviços da Tim e da Oi em Palmas e reconheceu a ocorrência de danos morais, devido ao caráter essencial dos serviços de telecomunicações: “Os danos morais, portanto, derivam da prática abusiva por parte da empresa requerida, que deixou de adimplir com as obrigações contratadas, somada ao transtorno, abalo, angústia, desgaste e prejuízos causados ao consumidor decorrente de tal fato”.

Lenice também desconsiderou o argumento da Tim e da Oi de que não eram culpadas pelas quedas por elas não terem sido intencionais, com base na teoria da responsabilidade objetiva do fornecedor: “Como a atividade em questão está sujeita à disciplina consumerista e ao risco do empreendimento, não pode a empresa se eximir da responsabilidade de indenizar por eventual dano causado, ainda que de forma involuntária”.

Com isso, a desembargadora fixou as indenizações por danos morais em R$ 15 mil. Além disso, ela determinou que a Tim e Oi arquem com todas as custas processuais e com os honorários de sucumbência. Os demais integrantes da 11ª Câmara Cível do TJ-PR seguiram o entendimento da relatora.

Clique aqui e aqui para ler as íntegras das decisões.
Apelações 1382393-9 e 1383785-1

quarta-feira, 25 de março de 2015

Cobrança de água por estimativa de consumo é ilegal

É ilegal a apuração de tarifa de água e esgoto com base apenas em estimativa de consumo, por não corresponder ao serviço efetivamente prestado. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae).

O caso aconteceu no bairro de Jacarepaguá. Um morador moveu ação contra a Cedae alegando receber cobranças pelo fornecimento de água desde 2006, com ameaça de corte, sendo que as casas de seu condomínio sempre foram abastecidas a partir de cisterna.

Enriquecimento ilícito

O débito, de mais de R$ 40 mil, foi calculado com base em estimativa de consumo. Na ação, o morador pediu o cancelamento de todas as cobranças apresentadas, além da colocação de hidrômetro, uma vez que possui toda a instalação necessária para o fornecimento de água.

A sentença, confirmada no acórdão de apelação, julgou o pedido procedente. No STJ, o relator, ministro Humberto Martins, entendeu que as decisões foram acertadas.

Segundo ele, a cobrança por estimativa, por não corresponder ao valor efetivamente consumido, pode ocasionar o enriquecimento ilícito da fornecedora. Além disso, Martins destacou que a instalação de hidrômetros é obrigação da concessionária e que, na falta desse aparelho, a cobrança do serviço deve ser feita pela tarifa mínima.

A decisão da Segunda Turma foi unânime.

Leia o voto do relator.
Processos: REsp 1513218

segunda-feira, 30 de abril de 2012

Dicas de Livro

Meio Ambiente - Certificações Ambientais e Comércio Internacional - Biblioteca de Estudos em Homenagem ao Professor Arruda Alvim - 2ª Edição - Revista e Atualizada
Patrícia Nunes Lima Bianchi, 232 pgs. 
Publicado em: 26/6/2008 
Editora: Juruá Editora
ISBN: 978853622032-1
Preço: R$ 59,90



SUMÁRIO DA OBRA

LISTA DE SIGLAS
INTRODUÇÃO
Capítulo I - COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
 1.1 A origem dos problemas ambientais contemporâneos
 1.2 A industrialização e o consumo moderno
 1.3 O comércio internacional
 1.4 O paradigma capital expansionista
 1.5 O aumento da entropia
 1.6 O desenvolvimento sustentável
 1.6.1 Conceito
 1.6.2 As necessidades do mundo contemporâneo
 1.7 Desenvolvimento tecnológico
 1.7.1 Tecnologia e meio ambiente
 1.8 Economia do meio ambiente
 1.8.1 Os recursos naturais
 1.8.2 Valoração dos recursos naturais
 1.8.3 Políticas econômico-ambientais
 1.8.4 A proposta ecoliberal
 1.8.5 Política estatal de gerenciamento ambiental
 1.8.6 Controle público ambiental
 1.8.7 Sistema de tributos ecológicos
 1.8.8 Efeitos do sistema de tributos ecológicos
Capítulo II - A CARACTERIZAÇÃO DOS PADRÕES ISO
 2.1 Padronização global
 2.2 International Organization for Standardization - ISO
 2.2.1 Composição da ISO
 2.2.2 Recursos financeiros
 2.2.3 As normas da série ISO
 2.2.4 Processo de elaboração das normas da série ISO
 2.2.5 Principais normas relativas ao meio ambiente publicadas pela ISO
 2.2.6 O TC-207
 2.2.7 Estrutura e funcionamento do TC-207
 2.2.8 TC-207: subcomitês
 2.3 Normas da série ISO 14.000
 2.4 ISO - Brasil
 2.4.1 Grupo de Apoio à Normalização Ambiental - GANA
 2.4.2 Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT
 2.4.3 Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Sinmetro
 2.4.4 O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro
Capítulo III - A LIBERALIZAÇÃO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL
 3.1 Efeitos da liberalização comercial
 3.1.1 A degradação ambiental
 3.2 A OMC e a proteção do meio ambiente
 3.2.1 Acordos ambientais e a OMC
 3.2.2 As barreiras ambientais ao comércio e a OMC
 3.2.3 Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio
 3.2.4 A OMC na gestão do meio ambiente
 3.3 Protecionismo
 3.3.1 Protecionismo: um recurso utilizado pelas grandes potências
 3.3.2 A substituição de importações dos países em desenvolvimento
 3.3.3 Alternativas ao comércio internacional
Capítulo IV - CERTIFICAÇÕES AMBIENTAIS E COMÉRCIO INTERNACIONAL
 4.1 Certificações ambientais
 4.1.1 Alternativas das empresas frente à certificação
 4.2 Barreiras comerciais ambientais
 4.2.1 Os critérios de rotulagem/certificação
 4.2.2 Harmonização internacional dos sistemas de certificação
 4.2.3 A questão da soberania nos sistemas de certificações
 4.3 Dumping
 4.3.1 As práticas ou medidas antidumping
 4.3.2 Conseqüências das medidas antidumping
 4.3.3 Dumping ecológico
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS
Anexo 1 - DECLARAÇÃO DO RIO DE JANEIRO SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Anexo 2 - CARTA EMPRESARIAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - PRINCÍPIOS DE GESTÃO AMBIENTAL