A questão em discussão consiste em saber se entidades sem fins lucrativos ou sociedades não empresárias, que apenas desempenhem atividades filantrópicas ou econômicas de menor complexidade, podem se beneficiar do instituto da recuperação judicial, regulado pela Lei 11.101/2005, e se os efeitos do stay period podem ser estendidos a entidades não empresariais pertencentes ao mesmo grupo associativo.
A recuperação judicial ou extrajudicial e a falência são institutos jurídicos próprios do regime jurídico empresarial, inaplicável à associação e à fundação ou à sociedade simples submetidas a regime jurídico diverso, o civil propriamente dito.
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