sexta-feira, 15 de abril de 2016

Novo escritório

Waiss & Ristow Advogados Associados


Dr. Mikael de Oliveira Waiss
Dr. Leonardo Ristow


E-mail: waiss.ristow.adv@gmail.com

quinta-feira, 14 de abril de 2016

Novo escritorio

Colombo e Acosta Advogados Associados

Dr. Bruno Borsatto
Dr. Marlon Domingos Vieira
Dra. Victória Araujo Acosta
Dra. Sofia Ettore Martinhão
Dra. Joyce Rubiana

e-mail: colomboeacosta@gmail.com

quarta-feira, 13 de abril de 2016

Para ser punida em crime ambiental, empresa precisa ter tirado proveito do fato

Para uma empresa ser responsabilizada por um crime contra o meio-ambiente, precisa ficar provado que ela se beneficiou da situação. Com essa tese, a 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inepta a denúncia contra uma companhia de armazenagem por danos aos rios da cidade de Santa Adélia (SP).

Em seu voto, os desembargadores fizeram referência a outro julgamento envolvendo questão semelhante para questionar: “Houve algum ganho, benefício ou proveito econômico decorrente de tal proceder? Não se sabe”.

O incidente aconteceu quando a empresa, que faz armazenagem de açúcar, sofreu um grande incêndio em um dos galpões. Quando os bombeiros jogaram água para apagar o fogo, essa água misturada com o açúcar do armazém criou um melaço, que acabou atingindo vias pluviais de Santa Adélia.

A substância foi parar nos principais rios da cidade, matando muitos peixes. O perito que fez o laudo da situação afirmou que pode ter havido falha na manutenção do armazém e mudanças no projeto do prédio sem que o Poder Público fosse avisado.

A defesa da empresa, feita pelo advogado Daniel Zaclis, sócio do Costa, Coelho Araujo e Zaclis Advogados, baseou seus argumentos no artigo 3º Lei 9.605/1998. O dispositivo prevê que as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

"Com essa decisão que ganhamos fica claro que uma pessoa jurídica pode ser denunciada sozinha no polo passivo, mas há que se demonstrar qual interesse que essa pessoa jurídica teve no cometimento da infração”, afirma Zaclis.

Clique aqui para ler a decisão. 

segunda-feira, 11 de abril de 2016

Escritorio Novo

Tonelli, Imakawa, Hirai, Scherpinski e Bento Advogados Associados
Dr. Caio Imakawa
Dr. Gabriel Bento
Dr. Gabriel Garcia
Dr. João Toneli
Dr. João Scherpinski
Dr. Victor Hirai

toneliimakawa@gmail.com

Novo escritório

Lopes e Frazão Advogadas Associadas
Dra. Bianca Ferracin Códolo
Dra. Camilla Bassit Tanus
Dra. Fernanda Frazão
Dra. Gabriela Garcia Machado
Dra. Lara Helena Pinheiro Lopes
Dra. Larissa Adriano Esteves
Dra. Rafaela de Oliveira Tangleica
Dra. Romana Maria Longo

e-mail: lopesefrazao@gmail.com

Escritorio novo

Guararapes Advogados Associados

   
Dra. Beatriz Nascimento Seno

    Dra. Amanda Golze do Amarilho

    Dra.  Thainá Fernanda Mosquini

    Dr.  João Vitor Oliveira Celestino

    Dr.  Giovanni de Araujo Nunes

    Dra. Cecilia Araujo

    Dra. Rubia Souza Pimenta de Padua

    Dra. Marina Rodrigueiro Peres Fonseca.


quinta-feira, 7 de abril de 2016

Escritorio novo

Cavalcante Advogados Associados

Dra. Amanda de Cássia Faria Ferreira
Dra. Giovana Galego de Paula
Dra. Giulia Emily Eckermann Martins
Dra. Julia Dinah Vaz Gonçalves
Dra. Tainá Batista Cavalcante
Dra. Julie Leal Rodrigues