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terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

PROGRAMA ESPECÍFICO DA PROVA ORAL DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ SUBSTITUTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ.

Edital nº 31/2014 do Concurso Público para provimento de cargos de Juiz Substituto do Estado do Paraná

O Presidente da Comissão do Concurso, Desembargador Guido Döbeli, tendo em vista o disposto nos itens 12.4, do Edital nº 01/2013, torna público:

Todas as disposições dos Códigos poderão ser objeto de questionamentos, ainda que não constem explicitamente nesta relação, inclusive eventuais modificações legislativas.

IX - DIREITO EMPRESARIAL
Ponto 1. Empresa e Empresário; Sociedade Empresária e Estabelecimento Empresarial.
Ponto 2. Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 48, de 10.12.84, Lei nº 9.317, de 5.12.96, Lei nº 9.841, de 5.10.99).
Ponto 3. Marcas de Indústria, de Comércio e de Serviços; Conceito; Proteção Legal; Registro; Cessão e Licença de Uso; Prazo de Validade do Registro e sua Extinção.
Ponto 4. Desenhos Industriais; Conceito; Requisitos; Diferenças entre Desenhos Industriais e Modelos de Utilidade; Proteção Legal; Procedimento para a Concessão do Registro dos Desenhos Industriais; Vigência e Extinção do Registro.
Ponto 5. Sociedade Anônima; Conceito; Classificação; Nome Empresarial; Mercado de Capitais.
Ponto 6. Sociedade Limitada; Responsabilidade dos Sócios; Administração; Regimes (optativos) de Regência.
Ponto 7. Ligações Societárias; Sociedade Controladora; Sociedades Coligadas; Subsidiária Integral; Grupo Societário e Consórcio.
Ponto 8. Títulos de Crédito; Conceito de Título de Crédito; Características dos Títulos de Crédito; requisitos essenciais e não essenciais.
Ponto 9. Classificação dos Títulos de Crédito; Circulação dos Títulos de Crédito; Títulos à Ordem; Títulos ao Portador; Títulos não à Ordem.
Ponto 10. Aceite, Aval, Endosso e Protesto (Lei nº 9.492, de 10.09.97).
Ponto 11. Letra de Câmbio e Nota Promissória.
Ponto 12. Duplicata e Cheque.
Ponto 13. Cédulas de Crédito Comercial, Industrial e Rural.
Ponto 14. Verificação e Habilitação de Créditos (Lei nº 11.101/2005); Procedimento.
Ponto 15. Recuperação Judicial; Objetivo e Finalidade; Requisitos; Legitimidade Ativa; Créditos Abrangidos e Exceções.
Ponto 16. Convolação da Recuperação Judicial em Falência; Hipóteses; Efeitos em Relação aos Credores.
Ponto 17. Falência; Conceito; Objetivo; Sujeitos; Características do Juízo da Falência.
Ponto 18. Procedimento para a Decretação da Falência; Atos de Falência; Requisitos da Petição Inicial.
Ponto 19. Legitimidade para o Pedido de Falência; Autofalência; Termo Legal e Efeitos da Decretação da Falência sobre as Obrigações do Devedor.
Ponto 20. Crimes Praticados na Falência, na Recuperação Judicial e na Recuperação Extrajudicial; Competência; Natureza da Ação Penal; Procedimento Penal e Prescrição.

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Patentes: a disputa entre Apple e Samsung mostra que é preciso inovar na própria lei



A empresa coreana de tecnologia Samsung foi condenada a pagar à americana Apple, no dia 25 de agosto, a maior indenização por infração de patentes da história: US$ 1,052 bilhão. A corte de San José, na Califórnia, Estados Unidos, julgou que aparelhos da Samsung se apropriam de seis invenções registradas pela Apple. Ainda cabe apelação. Um dia antes, um tribunal de Seul, na Coreia do Sul, impediu a Apple, acusada de violar patentes da Samsung, de vender iPads e iPhones no país. As brigas judiciais nos Estados Unidos e na Coreia são apenas duas, em mais de 50, travadas atualmente pelas duas empresas em ao menos dez países. Líderes dos segmentos de tablets e celulares, elas disputam um mercado avaliado em US$ 240 bilhões. Gastar alguns milhões em ações judiciais, para barrar a concorrência, se tornou uma onda crescente no setor de tecnologia da informação. De acordo com a consultoria Price WaterhouseCoopers, o número de decisões judiciais envolvendo patentes cresceu 383%, entre os períodos de 1995 a 2000 e de 2006 a 2010, enquanto litígios nas demais atividades cresceram a metade.

“é normal haver disputas em torno de inovações fundamentais”, disse a éPOCA Francis Gurry, presidente da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi). “Isso ocorreu com a indústria química no final do século XIX.” O crescimento das disputas judiciais envolvendo patentes no mercado de tecnologia é, porém, sintoma de transformações recentes. No fim dos anos 1980, a briga digital se dava em torno do software.

Expressão original numa linguagem padronizada, o software não é protegido por meio de patentes, mas pelo direito autoral, como os livros. é uma proteção forte, que não exige registro e dura até 70 anos (leia o quadro abaixo). As maiores disputas se davam, então, em cima de acusações de cópia ou pirataria. Um exemplo: no final dos anos 1980, a Apple acusou a Microsoft de piratear, no Windows, a interface gráfica dos computadores Lisa e Macintosh – e perdeu. Outro: na mesma época, a Microsoft acusou a brasileira Prológica de piratear seu sistema MS-DOS – e venceu. Foram decisões que tiveram efeitos profundos sobre as perdedoras. A Prológica sumiu do mapa. A Apple só se reergueu mais de dez anos depois, quando o fundador, Steve Jobs, voltou à empresa e protagonizou uma onda de inovações com iMac, iPod, iPhone e iPad. Tais produtos redesenharam o panorama do consumo digital, e, em agosto, a Apple se tornou a empresa mais valiosa da história. Por integrar hardware, software e a prestação de serviços, eles só podem ser protegidos por meio de patentes, mecanismo mais fraco que o direito autoral – uma patente dura 20 anos e exige registro público. Como consequência, as maiores batalhas jurídicas do mundo digital hoje se dão em torno das patentes. A disputa entre Apple e Samsung é um exemplo disso.

Fonte: Época
Publicado em Sep 2012