Época do Pagamento
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Deve constar do título “a época do pagamento”,
porém, a Lei Uniforme admite a existência e validade do título sem esse
requisito.
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Não era exigido na lei brasileira, esta
estabelecia que a época do pagamento deveria ser “precisa e única”.
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Lugar do Pagamento
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A letra deve conter ‘a indicação do lugar em que
se deve efetuar o pagamento’, porém, também não considera esse requisito
essencial para a validade do título. Na falta de indicação especial, o lugar
destinado ao lado do nome do sacado considera-se como sendo o lugar do pagamento, como na lei
brasileira anterior.
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Não continha dispositivo semelhante, dizendo
apenas que “a letra deve ser apresentada ao sacado ou ao aceitante para o
pagamento no lugar designado”. Referia-se, ainda, à letra domiciliada. Não
havia menção expressa de contar no título o lugar em que esse devia ser pago.
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Lugar da emissão
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Deve constar a “indicação da data em que e do
lugar em que a letra é passada” aquela sendo essencial e essa na ausência de
menção, será considerada como sendo emitida no lugar designado ao lado do
nome do sacador. Se não constar da letra lugar do domicilio do sacador,
obrigatoriamente deverá haver o lugar da emissão, pois na havendo ambos a
letra não terá efeitos de letra de cambio.
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Presumia mandato ao portador para inserir a data.
Presumia mandato também no caso de não haver o lugar da emissão.
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