Caio, João e Marcos realizaram contrato de sociedade limitada sem a devida inscrição no registro público das empresas mercantis. A atividade proposta foi iniciada com a contribuiçãoindividual de cada um dos sócios e vários bens foram adquiridos em comum. João, no exercício da atividade social, contraiu débito junto a um fornecedor, José, que desconhecia por completo a existência da sociedade entre João, Caio e Marcos, vindo a ter conhecimento dela por meio de terceiros e somente depois de Joãodeixar de realizar o pagamento da obrigação contraída. Em face dessa situação hipotética, responda, de forma fundamentada, às seguintes perguntas.1) De que tipo é a referida sociedade?2) Como se caracteriza esse tipo de sociedade?3) Como poderia o credor José fazer a prova de tal sociedade?4) Se provada a existência da sociedade, qual seria a responsabilidade de seus sócios pela obrigação contraída por João?
segunda-feira, 28 de julho de 2014
Uma questão
Uma questão
De acordo com Marlon Tomazette (Curso de direito empresarial. v. 2. São Paulo: Atlas, 2009),
“A prática do comércio ensejou a utilização do cheque não para pagamento à vista, mas com a
combinação de uma data futura de apresentação. A própria prática bancária resolveu denominá-lo de cheque pré-datado. Todavia, a maior parte da doutrina prefere o uso da expressão pós-datado”.
Considerando a natureza do título de crédito mencionado e o seu uso na prática do comércio, responda, de forma fundamentada, aos seguintes questionamentos.
1) Caso se apresente um cheque pós-datado antes da data combinada, qual deverá ser a postura do banco?
2) A devolução do cheque por insuficiência de fundos gera alguma responsabilidade para quem o apresentou antes da data
combinada?
Uma questão
Questão:
João, fabricante de sapatos, tem como fonte de renda o conserto e fabricação de sapatos. Para avançar em seus negócios João precisa comprar grande quantidade de matérias primas e, para tanto, necessita contrair empréstimos. João possui um capital, composto de maquinários, avaliado em R$70.000,00 (setenta mil reais). João tem ainda, como patrimônio particular, um imóvel residencial e precisa preservar este patrimônio pessoal. Com fundamento na legislação atual responda o seguinte, fundamentando:
1) Qual o instituto jurídico mais adequado a ser constituído por João para que possa exercer sua atividade empresarial de modo a garantir a separação patrimonial sem, no entanto, associar-se a ninguém?
2) Como João poderia realizar a referida divisão?
segunda-feira, 21 de julho de 2014
Sociedades Anônimas - Regulamentacao
Sociedades
Anônimas
Regulamentação
Lei 6.404 de 15/12/1976 –
Dispõe sobre as SOCIEDADES ANÔNIMAS
Legislação
Complementar anterior
Lei 6.385, de 07/12/1976 –
Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores
Mobiliários (CVM)
Legislação
anterior mantida parcialmente
Mantidos os arts. 59 a 73 do Decreto-Lei 2.627, de 26/09/1940
DECRETO-LEI Nº 2.627, DE 26 DE
SETEMBRO DE 1940.
Revogado parcialmente pela Lei
nº 6.404, de 1976
Dispõe sobre as sociedades por
ações.
Principais
atualizações posteriores
Lei 8.021, de 12/04/1990 (esta lei alterou o
art. 20 da Lei 6.404) - Dispõe sobre a
identificação dos contribuintes para fins fiscais, e dá outras providências. (Lei
6.404/76 - Art. 20. As ações devem ser nominativas. (Redação dada pela Lei nº 8.021, de 1990).
Lei 9.457, de 05/05/1997 - Altera dispositivos da Lei nº 6.404, de 15
de dezembro de 1976, que dispõe sobre as sociedades por ações e da Lei nº
6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores
mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.
Lei 10.303, de 31/10/2001 - Altera e acrescenta dispositivos na Lei no
6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as Sociedades por Ações, e
na Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de
valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.
Lei 10.411, de 26/02/2002 - Altera e acresce dispositivos à Lei no
6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores
mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.
Lei 11.638, de 28/12/2007 - Altera e revoga dispositivos da Lei no
6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976,
e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e
divulgação de demonstrações financeiras.
Art. 1.088. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.
Art. 1.089. A sociedade anônima rege-se por lei especial, aplicando-se-lhe, nos casos omissos, as disposições deste Código.
domingo, 6 de julho de 2014
sexta-feira, 4 de julho de 2014
Requisitos da Petição Inicial - O Novo CPC
O Novo CPC – requisitos da petição inicial
|
Novo CPC
Art. 293. A petição inicial
indicará:
I - o juízo ou o tribunal a que
é dirigida;
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a profissão, o número no cadastro de pessoas físicas ou do cadastro
nacional de pessoas jurídicas, o endereço eletrônico, o domicílio e a
residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos
jurídicos do pedido;
IV - o pedido com as suas
especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor
pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - o requerimento para a
citação do réu.
|
Em vigência
Art. 282. A petição inicial
indicará:
I - o juiz ou tribunal, a que é
dirigida;
II - os nomes, prenomes, estado
civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos
jurídicos do pedido;
IV - o pedido, com as suas
especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor
pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - o requerimento para a
citação do réu.
|
quinta-feira, 3 de julho de 2014
Competência - O Novo CPC
Art. 53. É competente o foro:
I - do último domicílio do casal para o divórcio, a anulação de casamento, o reconhecimento ou dissolução de união estável; caso nenhuma das partes resida no antigo domicílio do casal, será competente o foro do domicílio do guardião de filho menor, ou, em último caso, o domicílio do réu;
II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;
III - do lugar: a) onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica; (nesse caso a ação deve ser proposta na sede da empresa quando ré a pessoa jurídica)b) onde se acha a agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu; c) onde exerce a sua atividade principal, para a ação em que for ré a sociedade sem personalidade jurídica; (ação em face de sociedade em comum deve ser proposta no local onde está sendo exercida sua atividade principal - sede da sociedade em comum).d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;
e) de moradia do idoso, nas causas que versem direitos individuais no respectivo estatuto;
IV - do lugar do ato ou do fato:
a) para a ação de reparação de dano;
b) para a ação em que for réu o administrador ou o gestor de negócios alheios. (Gestor de sociedade contratado pela sociedade, por exemplo, deve ser processado no local onde ocorreram os fatos ou o ato).Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio
do autor ou do local do fato.
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