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sábado, 10 de maio de 2025

Remoção de conteúdo por provedores de busca deve ser condicionada à indicação das URLs específicas

A questão em discussão consiste em saber se o provedor de busca está obrigado a remover páginas que façam referência ao nome do demandante sem a indicação específica de URLs.


Decisão Completa


Resumo feito pela IA do Google Drive

O arquivo "PROVEDOR DE BUSCA. REMOÇÃO DE CONTEÚDO" trata de um Recurso Especial (REsp nº 1969219 - SP) interposto pela Google Brasil Internet LTDA. contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O caso envolve a questão da remoção de conteúdo da internet por provedores de busca.

Aqui estão os pontos principais do documento:

  • A questão central: Se um provedor de busca é obrigado a remover páginas que fazem referência ao nome de alguém sem a indicação específica das URLs dessas páginas.

  • A decisão: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a remoção de conteúdo por provedores de busca deve ser condicionada à indicação das URLs específicas do material a ser removido. A imposição de remoção genérica de conteúdo sem a indicação de URLs específicos é considerada uma obrigação impossível de ser cumprida.

  • Tese de julgamento:
    • A remoção de conteúdo por provedores de busca deve ser condicionada à indicação das URLs específicas.
    • A imposição de remoção genérica de conteúdo sem a indicação de URLs específicos é uma obrigação impossível de ser cumprida.

  • Fundamentos:
    • A responsabilidade do provedor de busca é configurada apenas quando, devidamente comunicado sobre o ilícito, não atua de forma ágil e diligente para providenciar a exclusão do material contestado, desde que fornecido o URL específico.
    • O provedor de busca apenas facilita o acesso às publicações efetuadas por terceiros na internet, sendo inviável que realize a filtragem prévia de referidos conteúdos.

  • Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.771.911/SP e STJ, Rcl n. 5.072/AC.

  • Dispositivos relevantes citados: Lei n. 12.965/2014, art. 19, § 1º (Marco Civil da Internet) e CPC/2015, art. 1.022, II.

Em resumo, o documento estabelece que os provedores de busca não são obrigados a remover conteúdo da internet sem a indicação precisa das URLs que direcionam a esse conteúdo.

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