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sábado, 10 de maio de 2025

Alerta - Novos modos de contagem de prazos no Judiciário

 


A partir de 16 de maio de 2025, os prazos processuais em todo o Poder Judiciário brasileiro passarão a ser contados exclusivamente com base nas publicações feitas no Domicílio Judicial Eletrônico ou no DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional. A medida está prevista na resolução CNJ 569/24, que atualiza a regulamentação do uso do Domicílio Judicial Eletrônico e visa uniformizar os procedimentos de comunicação de atos judiciais em todos os tribunais do país.


Notícia completa 


Resumo pela IA do Google

O documento "RESOLUCAO PRAZO MAIO DE 2025" é uma Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especificamente a Resolução nº 569, de 13 de agosto de 2024, que altera a Resolução CNJ nº 455/2022.

A Resolução nº 569/2024 visa disciplinar o uso do Domicílio Judicial Eletrônico e do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Ela modifica artigos da Resolução CNJ nº 455/2022, especialmente no que diz respeito à contagem de prazos processuais, citações eletrônicas e intimações pessoais.

Pontos chave da Resolução:

  • Os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, exceto nos casos que exigem intimação pessoal.
  • O Domicílio Judicial Eletrônico será utilizado para citações eletrônicas e comunicações que exigem vista, ciência ou intimação pessoal.
  • Para pessoas jurídicas de direito público, se não houver consulta à citação eletrônica em até 10 dias corridos, o ente será considerado automaticamente citado.
  • Em caso de consulta à citação eletrônica dentro do prazo, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação.
  • Os tribunais e conselhos têm 90 dias para adaptar seus procedimentos e sistemas às alterações da Resolução.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

domingo, 23 de fevereiro de 2025

CNJ aprova resolução que estabelece normas para uso de IA generativa nos tribunais


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (18/2) resolução que estabelece normas para o so de inteligência artificial nos tribunais brasileiros. O texto prevê a obrigatoriedade de supervisão humana, a classificação dos sistemas de IA conforme o nível de risco e a criação de uma instância responsável por monitorar e atualizar as diretrizes de uso da tecnologia nos tribunais brasileiros, o Comitê Nacional de Inteligência Artificial.

O tema já era regulado pela Resolução 332/2020, contudo, o novo texto atualiza a normativa incluindo a inteligência artificial generativa, tecnologia que possibilita a criação de novos conteúdos a partir do reconhecimento de padrões. Os tribunais terão 12 meses, a serem contados a partir da publicação da resolução, para adequar seus projetos e modelos, em desenvolvimento ou já implantados.



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