É juridicamente possível a penhora da participação societária na Sociedade Limitada Unipessoal (antiga EIRELI) para satisfação de dívidas particulares do sócio único, independentemente de o capital social estar dividido em quotas sociais, respeitando-se a unipessoalidade societária e mantendo-se o caráter subsidiário dessa modalidade de constrição.
Resumo feito pela IA do Google Drive
Claro, posso fornecer informações sobre o arquivo "SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. QUOTAS SOCIAIS. PENHORA. POSSIBILIDADE".
Este documento é um recurso especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do Brasil, número 2186044 - SP (2021/0079871-5). O relator do caso é o Ministro Antonio Carlos Ferreira. O documento discute a possibilidade de penhora de quotas sociais em uma Sociedade Limitada Unipessoal (antiga EIRELI) para satisfazer dívidas particulares do sócio único.
Aqui estão alguns pontos chave do documento:
- Contexto: O caso envolve uma execução de título extrajudicial onde foi determinada a penhora de créditos trabalhistas e de quotas sociais de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).
- Questões em Discussão: As principais questões são os limites da penhora sobre crédito trabalhista para pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e a viabilidade jurídica da penhora de quotas sociais de uma EIRELI.
- Decisão: O STJ decidiu que é juridicamente possível a penhora da participação societária na Sociedade Limitada Unipessoal (antiga EIRELI) para satisfação de dívidas particulares do sócio único. No entanto, a penhora sobre créditos trabalhistas deve incidir apenas sobre valores que ultrapassem cinquenta salários-mínimos.
- Mudanças Legislativas: O documento menciona as mudanças legislativas recentes (Leis n. 13.874/2019, 14.195/2021 e 14.382/2022) que transformaram as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada em sociedades limitadas unipessoais e revogaram os dispositivos que regulamentavam a EIRELI.
- Tese de Julgamento: "1. É possível a penhora da participação societária do devedor sócio da Sociedade Limitada Unipessoal (antiga EIRELI) para satisfação de crédito."
Em resumo, o documento trata da possibilidade de penhorar quotas sociais de uma Sociedade Limitada Unipessoal e estabelece limites para a penhora de créditos trabalhistas.