Juíza concluiu que a empresa não adotou medidas para evitar a discriminação.
Conclusão da decisão
Isso posto, concluo estar demonstrado que a reclamada foi, de fato, omissiva diante dos atos de preconceito e intolerância praticados por parte dos seus funcionários. Mesmo que a empresa tenha oportunizado à autora o acesso ao banheiro administrativo, de uso individual, esta ação pontual não se mostra suficiente para o trato de fatos desta natureza, tanto é assim que as atitudes discriminatórias no ambiente laboral persistiram, tendo alguns empregados elaborado o citado abaixo assinado para que a autora fosse desligada da empresa.