domingo, 25 de maio de 2025
O impacto da IA no comportamento humano. As corporações estão se adaptando.
sábado, 10 de maio de 2025
Remoção de conteúdo por provedores de busca deve ser condicionada à indicação das URLs específicas
A questão em discussão consiste em saber se o provedor de busca está obrigado a remover páginas que façam referência ao nome do demandante sem a indicação específica de URLs.
Resumo feito pela IA do Google Drive
O arquivo "PROVEDOR DE BUSCA. REMOÇÃO DE CONTEÚDO" trata de um Recurso Especial (REsp nº 1969219 - SP) interposto pela Google Brasil Internet LTDA. contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O caso envolve a questão da remoção de conteúdo da internet por provedores de busca.
Aqui estão os pontos principais do documento:
- A questão central: Se um provedor de busca é obrigado a remover páginas que fazem referência ao nome de alguém sem a indicação específica das URLs dessas páginas.
- A decisão: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a remoção de conteúdo por provedores de busca deve ser condicionada à indicação das URLs específicas do material a ser removido. A imposição de remoção genérica de conteúdo sem a indicação de URLs específicos é considerada uma obrigação impossível de ser cumprida.
- Tese de julgamento:
- A remoção de conteúdo por provedores de busca deve ser condicionada à indicação das URLs específicas.
- A imposição de remoção genérica de conteúdo sem a indicação de URLs específicos é uma obrigação impossível de ser cumprida.
- Fundamentos:
- A responsabilidade do provedor de busca é configurada apenas quando, devidamente comunicado sobre o ilícito, não atua de forma ágil e diligente para providenciar a exclusão do material contestado, desde que fornecido o URL específico.
- O provedor de busca apenas facilita o acesso às publicações efetuadas por terceiros na internet, sendo inviável que realize a filtragem prévia de referidos conteúdos.
- Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.771.911/SP e STJ, Rcl n. 5.072/AC.
- Dispositivos relevantes citados: Lei n. 12.965/2014, art. 19, § 1º (Marco Civil da Internet) e CPC/2015, art. 1.022, II.
Em resumo, o documento estabelece que os provedores de busca não são obrigados a remover conteúdo da internet sem a indicação precisa das URLs que direcionam a esse conteúdo.
domingo, 23 de fevereiro de 2025
CNJ aprova resolução que estabelece normas para uso de IA generativa nos tribunais
O tema já era regulado pela Resolução 332/2020, contudo, o novo texto atualiza a normativa incluindo a inteligência artificial generativa, tecnologia que possibilita a criação de novos conteúdos a partir do reconhecimento de padrões. Os tribunais terão 12 meses, a serem contados a partir da publicação da resolução, para adequar seus projetos e modelos, em desenvolvimento ou já implantados.
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