Mostrando postagens com marcador IA. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador IA. Mostrar todas as postagens

domingo, 25 de maio de 2025

O impacto da IA no comportamento humano. As corporações estão se adaptando.




Em dois anos, o mundo será radicalmente diferente e ainda mais imprevisível. Ao mesmo tempo em que governos se tornam reféns das empresas que controlam a tecnologia mais poderosa da história, ninguém sabe ao certo o que a IA fará com a humanidade. Este é o cenário descrito no relatório "AI 2027", que ganhou destaque na mídia internacional e dominou as rodas de conversas no Vale do Silício nesta semana. (Diogo Cortiz. Folha de São Paulo)

...........

Prevemos que o impacto da IA ​​sobre-humana na próxima década será enorme, superando o da Revolução Industrial.

Escrevemos um cenário que representa nossa melhor estimativa sobre como isso poderia ser. Ele é baseado em extrapolações de tendências, jogos de guerra, feedback de especialistas, experiência na OpenAI e sucessos anteriores em previsões. 

...........

Segue o link para leitura.


Estabelecemos para nós mesmos uma tarefa impossível. Tentar prever como seria a IA super-humana em 2027 é como tentar prever como seria a Terceira Guerra Mundial em 2027, exceto que é um distanciamento ainda maior de estudos de caso anteriores. No entanto, ainda vale a pena tentar, assim como é valioso para os militares dos EUA imaginar cenários como os de Taiwan.

Pintar o quadro completo nos faz perceber questões ou conexões importantes que não havíamos considerado ou apreciado antes, ou perceber que uma possibilidade é mais ou menos provável. Além disso, ao nos arriscarmos com previsões concretas e encorajarmos outros a expressarem publicamente suas discordâncias, tornamos possível avaliar, anos depois, quem estava certo.

Além disso, um autor escreveu um cenário de IA de menor esforço antes, em agosto de 2021. Embora tenha errado em muitas coisas, no geral foi surpreendentemente bem-sucedido: ele previu o surgimento da cadeia de pensamento, escalonamento de inferência, controles abrangentes de exportação de chips de IA e execuções de treinamento de US$ 100 milhões — tudo mais de um ano antes do ChatGPT.

sábado, 10 de maio de 2025

Remoção de conteúdo por provedores de busca deve ser condicionada à indicação das URLs específicas

A questão em discussão consiste em saber se o provedor de busca está obrigado a remover páginas que façam referência ao nome do demandante sem a indicação específica de URLs.


Decisão Completa


Resumo feito pela IA do Google Drive

O arquivo "PROVEDOR DE BUSCA. REMOÇÃO DE CONTEÚDO" trata de um Recurso Especial (REsp nº 1969219 - SP) interposto pela Google Brasil Internet LTDA. contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O caso envolve a questão da remoção de conteúdo da internet por provedores de busca.

Aqui estão os pontos principais do documento:

  • A questão central: Se um provedor de busca é obrigado a remover páginas que fazem referência ao nome de alguém sem a indicação específica das URLs dessas páginas.

  • A decisão: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a remoção de conteúdo por provedores de busca deve ser condicionada à indicação das URLs específicas do material a ser removido. A imposição de remoção genérica de conteúdo sem a indicação de URLs específicos é considerada uma obrigação impossível de ser cumprida.

  • Tese de julgamento:
    • A remoção de conteúdo por provedores de busca deve ser condicionada à indicação das URLs específicas.
    • A imposição de remoção genérica de conteúdo sem a indicação de URLs específicos é uma obrigação impossível de ser cumprida.

  • Fundamentos:
    • A responsabilidade do provedor de busca é configurada apenas quando, devidamente comunicado sobre o ilícito, não atua de forma ágil e diligente para providenciar a exclusão do material contestado, desde que fornecido o URL específico.
    • O provedor de busca apenas facilita o acesso às publicações efetuadas por terceiros na internet, sendo inviável que realize a filtragem prévia de referidos conteúdos.

  • Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.771.911/SP e STJ, Rcl n. 5.072/AC.

  • Dispositivos relevantes citados: Lei n. 12.965/2014, art. 19, § 1º (Marco Civil da Internet) e CPC/2015, art. 1.022, II.

Em resumo, o documento estabelece que os provedores de busca não são obrigados a remover conteúdo da internet sem a indicação precisa das URLs que direcionam a esse conteúdo.

domingo, 23 de fevereiro de 2025

CNJ aprova resolução que estabelece normas para uso de IA generativa nos tribunais


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (18/2) resolução que estabelece normas para o so de inteligência artificial nos tribunais brasileiros. O texto prevê a obrigatoriedade de supervisão humana, a classificação dos sistemas de IA conforme o nível de risco e a criação de uma instância responsável por monitorar e atualizar as diretrizes de uso da tecnologia nos tribunais brasileiros, o Comitê Nacional de Inteligência Artificial.

O tema já era regulado pela Resolução 332/2020, contudo, o novo texto atualiza a normativa incluindo a inteligência artificial generativa, tecnologia que possibilita a criação de novos conteúdos a partir do reconhecimento de padrões. Os tribunais terão 12 meses, a serem contados a partir da publicação da resolução, para adequar seus projetos e modelos, em desenvolvimento ou já implantados.



Postagem em destaque

PLANO DE ENSINO DE DISCIPLINA

Campus: JACAREZINHO Centro: CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Curso: DIREITO Modali...