A partir de 16 de maio de 2025, os prazos processuais em todo o Poder Judiciário brasileiro passarão a ser contados exclusivamente com base nas publicações feitas no Domicílio Judicial Eletrônico ou no DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional. A medida está prevista na resolução CNJ 569/24, que atualiza a regulamentação do uso do Domicílio Judicial Eletrônico e visa uniformizar os procedimentos de comunicação de atos judiciais em todos os tribunais do país.
Resumo pela IA do Google
O documento "RESOLUCAO PRAZO MAIO DE 2025" é uma Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especificamente a Resolução nº 569, de 13 de agosto de 2024, que altera a Resolução CNJ nº 455/2022.
A Resolução nº 569/2024 visa disciplinar o uso do Domicílio Judicial Eletrônico e do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Ela modifica artigos da Resolução CNJ nº 455/2022, especialmente no que diz respeito à contagem de prazos processuais, citações eletrônicas e intimações pessoais.
Pontos chave da Resolução:
- Os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, exceto nos casos que exigem intimação pessoal.
- O Domicílio Judicial Eletrônico será utilizado para citações eletrônicas e comunicações que exigem vista, ciência ou intimação pessoal.
- Para pessoas jurídicas de direito público, se não houver consulta à citação eletrônica em até 10 dias corridos, o ente será considerado automaticamente citado.
- Em caso de consulta à citação eletrônica dentro do prazo, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação.
- Os tribunais e conselhos têm 90 dias para adaptar seus procedimentos e sistemas às alterações da Resolução.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.