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terça-feira, 17 de junho de 2025

As cooperativas médicas, com fundamento no artigo 6o, § 13o da Lei 11.101/2005 (alterado pela Lei 14.112/2020), estão legitimadas a requerer o benefício da recuperação judicial.


 As cooperativas médicas, com fundamento no artigo 6º, § 13º da Lei 11.101/2005 (alterado pela Lei 14.112/2020), estão legitimadas a requerer o benefício da recuperação judicial.

RECURSO ESPECIAL Nº 2183714 - SP

 


Resumo IA Google Drive


Com base no documento "recuperacao judicial cooperativa medica.pdf", as seguintes informações foram encontradas:

  • Assunto Principal: O documento trata da possibilidade de recuperação judicial para cooperativas médicas.

  • Decisão: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial, permitindo que cooperativas médicas busquem recuperação judicial.

  • Base Legal: A decisão se baseia na alteração da Lei nº 11.101/2005 pela Lei nº 14.112/2020, que incluiu as cooperativas médicas no regime de recuperação judicial (art. 6º, § 13º).

  • Julgamento: O julgamento ocorreu em 03 de junho de 2025, pela Quarta Turma do STJ, tendo o Ministro Marco Buzzi como relator.

  • Processo: O número do Recurso Especial é 2183714 - SP (2024/0218717-9).

  • Partes: O Recorrente é a UNIMED DE TAUBATÉ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Os Recorridos incluem UNIMED DO BRASIL CONFEDERAÇÃO NAC DAS COOPERATIVAS MED, UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL e UNIMED VALE DO PARAÍBA FEDERAÇÃO INTRAFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MÉDICAS.

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