STJ: Falta de bens não implica em desconsideração automática da personalidade jurídica
Por 4 votos a 3, 2ª seção definiu que desconsideração da personalidade jurídica exige prova de abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
“Nas relações jurídicas de Direito Civil e Empresarial, a desconsideração da personalidade jurídica requer a efetiva comprovação de abuso da personalidade, caracterizado por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, nos termos exigidos pelo art. 50 do Código Civil, teoria maior, sendo insuficiente a mera inexistência de bens penhoráveis e/ou o encerramento irregular das atividades da sociedade empresária.”
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