RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. DECISÃO LIMINAR DE DESPEJO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. PERDA DA POSSE. ESTATUTO DA TERRA. DIREITO DE RETENÇÃO. BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS. INDENIZAÇÃO. REQUISITOS.
Direito de retenção - Trata-se de uma um meio de autotutela previsto no ornamento jurídico em que o credor pode manter, sob sua posse direta, bem do devedor, até que este cumpra a obrigação. Cuida-se, portanto, de uma prerrogativa do credor para forçar o seu titular a cumprir uma prestação que lhe é devida, mediante justificada negativa de devolução da coisa.
Fundamentação - Artigos 571, parágrafo único, e 578 do Código Civil
Análise do acórdão pela IA do Google Drive
O documento é um Recurso Especial (REsp nº 2156451 - MT) relacionado a uma ação de despejo de um contrato de arrendamento rural. A questão central é se o arrendatário rural tem direito de retenção por benfeitorias úteis e necessárias após ter sido despejado por decisão judicial.
A decisão do tribunal é que o direito de retenção está condicionado à posse do imóvel. Uma vez que o arrendatário perde a posse, mesmo que contra a sua vontade, ele perde também o direito de retenção. No entanto, o direito à indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias permanece.
O recurso especial foi negado, mantendo a decisão de que a perda da posse impede o direito de retenção, embora não impeça o direito à indenização pelas benfeitorias.