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terça-feira, 3 de junho de 2025

APELAÇÃO. DIREITO EMPRESARIAL. FRANQUIA. CLÁUSULA DE TERRITORIALIDADE.


Instalação da unidade franqueada fora do território foi autorizada e estimulada pela ré. Instalação, nessas circunstâncias, que não eximiu a ré de assegurar aos autores a exclusividade e a não concorrência. A ré faltou com a boa-fé objetiva. Instalação de unidade franqueada de terceiro que inviabilizou a atividade da franquia e ensejou a resolução do contrato e a responsabilização civil da ré relativamente aos prejuízos suportados pelos autores.


Decisão 

quinta-feira, 15 de maio de 2025

DIREITO EMPRESARIAL. CONCORRÊNCIA DESLEAL. DESVIO DE CLIENTELA. COOPTAÇÃO DE EMPREGADOS.


O desvio de clientela realizado durante a vigência do contrato de trabalho configura concorrência desleal, mas não se estende ao período posterior à despedida dos empregados, na ausência de cláusula de não concorrência ou outra condição legal ou contratualmente prevista.

Decisão completa




Resumo feito pela IA do Google

Absolutamente. Aqui estão as informações do arquivo "RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. CONCORRÊNCIA":

Este documento é um Recurso Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), número 2047758 - SP (2023/0011061-0), que trata de um caso envolvendo Direito Empresarial e concorrência desleal.

Partes envolvidas:

  • Recorrente: ABS SOLDAS E ABRASIVOS LTDA, DIOGO COTRIM DA SILVA e EDSON GUSTAVO MARCONI.
  • Recorrido: MASTER - TEC ABRASIVOS LTDA e TOTAL SEG ABRASIVOS LTDA EMPRESA DE PEQUENO PORTE.

Resumo do caso:

O caso envolve uma ação indenizatória por concorrência desleal e desvio de clientela, movida por ex-empregadoras contra ex-empregados e um concorrente. As empresas autoras alegam que os ex-empregados direcionaram clientes para a empresa concorrente enquanto ainda estavam empregados, configurando concorrência desleal.

Decisão do STJ:

O STJ conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, deu-lhe provimento para:

  • Afastar a condenação por danos morais.
  • Reduzir a condenação por lucros cessantes para R$ 8.807,66, valor referente ao período em que o desvio de clientela ocorreu durante a vigência do contrato de trabalho dos empregados.
  • Determinar que os juros de mora incidam a partir da citação.
  • Redistribuir os ônus de sucumbência, determinando que cada parte arque com 50% das custas processuais e honorários advocatícios.

Principais pontos abordados no recurso:

  • Alegação de falha na prestação jurisdicional.
  • Requisitos para configuração de concorrência desleal por desvio de clientela.
  • Devidos lucros cessantes após a despedida dos empregados.
  • Condenação por danos morais.
  • Termo inicial dos juros moratórios.

Conclusões importantes do STJ:

  • O desvio de clientela durante a vigência do contrato de trabalho configura concorrência desleal.
  • Após a despedida dos empregados, para configurar concorrência desleal, é necessária a presença de cláusula de não concorrência ou outra condição legal ou contratualmente prevista.
  • Danos morais não se presumem apenas pelo desvio de clientela, necessitando de demonstração de ofensa à honra objetiva da pessoa jurídica.
  • Juros moratórios em caso de responsabilidade contratual incidem a partir da citação.

Este resumo fornece uma visão geral do caso e da decisão do STJ conforme descrito no documento fornecido.

segunda-feira, 20 de novembro de 2023

EXCLUSÃO DE COOPERADO. CRIAÇÃO DE COOPERATIVA CONCORRENTE. CONFLITO DE INTERESSES CONFIGURADO.

DIREITO CIVIL. EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. EXCLUSÃO DE COOPERADO. CRIAÇÃO DE COOPERATIVA CONCORRENTE. CONFLITO DE INTERESSES CONFIGURADO. ROMPIMENTO DO PACTO COOPERATIVO. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE (UNIMILITÂNCIA) OU DE RESTRIÇÃO À ATIVIDADE PROFISSIONAL. RECURSO ESPECIAL 

DESPROVIDO.

1. Nos termos do art. 29, § 4º, da Lei 5.764/71, "Não poderão ingressar no quadro das cooperativas os agentes de comércio e empresários que operem no mesmo campo econômico da sociedade".

2. O estatuto social da cooperativa recorrida dispõe, em síntese, que o médico cooperado não poderá exercer exploração comercial no ramo da cooperativa ou ocupar cargos de direção e compor órgãos sociais de outras operadoras de plano de saúde, sem, contudo, exigir exclusividade de atuação (cláusula de unimilitância).

3. Na hipótese, a exclusão do recorrente dos quadros da cooperativa recorrida não decorreu de exigência de exclusividade, mas do rompimento do pacto cooperativo em razão de ter ele, conjuntamente com outros médicos cooperados, fundado nova cooperativa, no mesmo ramo de atuação daquela, para concorrer diretamente, gerando evidente conflito de interesses. Desse modo, não se mostra arbitrária ou discriminatória a exclusão, tampouco importa indevida restrição à atividade profissional dos cooperados.


Acórdão

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