O desvio de clientela realizado durante a vigência do contrato de trabalho configura concorrência desleal, mas não se estende ao período posterior à despedida dos empregados, na ausência de cláusula de não concorrência ou outra condição legal ou contratualmente prevista.
Resumo feito pela IA do Google
Absolutamente. Aqui estão as informações do arquivo "RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. CONCORRÊNCIA":
Este documento é um Recurso Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), número 2047758 - SP (2023/0011061-0), que trata de um caso envolvendo Direito Empresarial e concorrência desleal.
Partes envolvidas:
- Recorrente: ABS SOLDAS E ABRASIVOS LTDA, DIOGO COTRIM DA SILVA e EDSON GUSTAVO MARCONI.
- Recorrido: MASTER - TEC ABRASIVOS LTDA e TOTAL SEG ABRASIVOS LTDA EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
Resumo do caso:
O caso envolve uma ação indenizatória por concorrência desleal e desvio de clientela, movida por ex-empregadoras contra ex-empregados e um concorrente. As empresas autoras alegam que os ex-empregados direcionaram clientes para a empresa concorrente enquanto ainda estavam empregados, configurando concorrência desleal.
Decisão do STJ:
O STJ conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, deu-lhe provimento para:
- Afastar a condenação por danos morais.
- Reduzir a condenação por lucros cessantes para R$ 8.807,66, valor referente ao período em que o desvio de clientela ocorreu durante a vigência do contrato de trabalho dos empregados.
- Determinar que os juros de mora incidam a partir da citação.
- Redistribuir os ônus de sucumbência, determinando que cada parte arque com 50% das custas processuais e honorários advocatícios.
Principais pontos abordados no recurso:
- Alegação de falha na prestação jurisdicional.
- Requisitos para configuração de concorrência desleal por desvio de clientela.
- Devidos lucros cessantes após a despedida dos empregados.
- Condenação por danos morais.
- Termo inicial dos juros moratórios.
Conclusões importantes do STJ:
- O desvio de clientela durante a vigência do contrato de trabalho configura concorrência desleal.
- Após a despedida dos empregados, para configurar concorrência desleal, é necessária a presença de cláusula de não concorrência ou outra condição legal ou contratualmente prevista.
- Danos morais não se presumem apenas pelo desvio de clientela, necessitando de demonstração de ofensa à honra objetiva da pessoa jurídica.
- Juros moratórios em caso de responsabilidade contratual incidem a partir da citação.
Este resumo fornece uma visão geral do caso e da decisão do STJ conforme descrito no documento fornecido.
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