segunda-feira, 17 de novembro de 2025

Resumo de Títulos de Crédito, de Allaymer Ronaldo Bonesso


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Prepare-se, porque o mundo dos títulos de crédito é mais emocionante do que uma novela das 9, e quem melhor do que Allaymer Ronaldo Bonesso para guiar você nessa viagem através da floresta dos novos conceitos do Código de Processo Civil! 

Se você está pensando que esse livro é só mais uma coletânea de regras chatas, é melhor se preparar para uma surpresa: aqui tem informação prática como se fosse um guia de sobrevivência em um safari jurídico.

Na pauta do STJ: (in)exigibilidade de dívida de jogo


O STJ que enfrentou a exigibilidade de dívida de jogo proibido no Brasil, mas lícito no país em que foi contraída. Trata-se de boa oportunidade para também distinguir os regimes jurídicos aplicáveis à dívida de jogo no Brasil, sobretudo diante da recente regulamentação do mercado de apostas de quota fixa e do Projeto de Lei nº 2234/2022, que está pronto para deliberação no Plenário do Senado Federal e autoriza o funcionamento de cassinos e bingos, legaliza o jogo do bicho e regulamenta apostas em corridas de cavalos.


Um resumo do caso:

O Acórdão do STJA 4ª Turma do STJ negou provimento ao recurso especial, mantendo a possibilidade de cobrança da dívida

Tese Vencedora (4ª Turma): A decisão estava em consonância com a orientação do STJ que admite a cobrança de dívida de jogo contraída em países onde a prática é legal.

Foi aplicada a lei estrangeira (do local da constituição da obrigação) conforme o art. 9º da LINDB.

O STJ enfatizou que a ordem pública é um conceito mutável e que, neste caso, não há vedação à cobrança devido à equivalência entre as legislações, além de destacar a vedação ao enriquecimento sem causa e a importância da boa-fé.

Jurisprudência Divergente (3ª Turma): O voto do Ministro Relator mencionou um precedente da 3ª Turma, que, embora tenha prevalecido a exigibilidade por maioria, teve uma forte divergência.

A Ministra Nancy Andrighi afirmou a incompatibilidade com a ordem pública brasileira, pois os jogos de carta em cassinos não são autorizados nem regulamentados no ordenamento jurídico nacional, afastando a possibilidade de equivalência.

A Ministra concluiu que o credor estrangeiro não tem permissão para acessar os tribunais brasileiros para satisfação de dívida de jogo ou aposta constituída fora do território nacional.


Fonte 


domingo, 16 de novembro de 2025

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LEGITIMAÇÃO DO CÔNJUGE QUE NÃO PARTICIPOU DO NEGÓCIO JURÍDICO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE EXECUÇÃO CONTRA OUTRO CÔNJUGE


A interpretação conjunta dos arts. 1.643 e 1.644 do CC autoriza a conclusão de que as dívidas contraídas em prol da economia doméstica, independentemente da autorização do outro, obrigam solidariamente ambos os cônjuges. É estabelecida, assim, uma presunção absoluta de consentimento recíproco de forma que, independentemente de quem tenha contraído a despesa, ambos respondem por ela. 

Caberá ao cônjuge, uma vez legitimado e componente do polo passivo, seja na própria execução, seja em eventuais embargos à execução porventura por ele ajuizados, discutir que a dívida, a despeito de contraída na constância do casamento, não reverteu em proveito próprio da entidade familiar ou que determinados bens de sua propriedade não poderão responder pela dívida porque não se comunicaram, mesmo na hipótese de casamento celebrado sob regime de bens comunheiro.


Acórdão

Final Report on Greenwashing

O greenwashing é definido pela Autoridade Europeia dos Mercados Financeiros como “uma prática em que as declarações, ações ou comunicações relacionadas à sustentabilidade não refletem de forma clara e fiel o perfil de sustentabilidade subjacente de uma entidade, de um produto financeiro ou de um serviço financeiro [e que] pode induzir em erro os consumidores, os investidores ou outros participantes do mercado” (AEMF, Final report on greenwashing. Response to the European Commission’s request for input on greenwashing risks and the supervision of sustainable finance policies, 4 de junho de 2024, disponível aqui)



sábado, 15 de novembro de 2025

PROGRAMA DE EXTENSÃO NÚCLEO DE INOVAÇÃO JURÍDICA E IA - DIREITO UENP

INOVAR, ACELERAR, ESCALAR: COMO TRANSFORMAR IDEIAS EM NEGÓCIOS DE ALTO IMPACTO NUM MUNDO EM CONSTANTE MUDANÇA


Palestrantes:

Prof. Drª Mayra Gallo – CLM 
DIRETORA GERAL DA AGÊNCIA. Doutora em Agronomia - USP Mestre em Genética e Biologia Molecular/UEL. Graduada em Ciências Biológicas – UEL.

Ms. Pedro Augusto Olimpio de Carvalho
instagram.com/larry.pedro/

15/11/2025





















sexta-feira, 14 de novembro de 2025

INADIMPLEMENTO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. RECONHECIMENTO. INDISPONIBILIDADE. CNIB. POSSIBILIDADE


A indisponibilidade é medida cautelar atípica, deferida com substrato no poder geral de cautela do juiz. Por meio dela, restringe-se o direito do devedor de dispor sobre a integralidade do seu patrimônio.

.........

No que diz respeito ao bem de família, a proteção à moradia e à entidade familiar, conferidas pela Constituição Federal, que determinam sua impenhorabilidade, não são afrontadas pela ordem de indisponibilidade via CNIB. Isso porque serão resguardados os direitos de usar e fruir do bem para fins residenciais.


Acórdão


segunda-feira, 10 de novembro de 2025

Meu mais novo livro. Títulos de Crédito: a evolução do papel à era digital

O livro Títulos de Crédito: A Evolução do Papel à Era Digital é uma obra que une tradição e inovação para explicar como os títulos de crédito como instrumentos que nasceram no papel quando atravessou séculos e hoje se reinventam no universo digital. Com linguagem acessível e fundamentação sólida, o autor conduz o leitor por um percurso que vai da origem histórica da letra de câmbio à realidade dos smart contracts, do cheque ao PIX, das duplicatas virtuais às moedas digitais. Cada capítulo combina análise doutrinária, referências legislativas e exemplos práticos, tornando o conteúdo valioso tanto para estudantes de Direito quanto para profissionais que atuam no mercado. Mais do que um manual técnico, este livro mostra como confiança, tempo e boa-fé se consolidaram como os pilares das relações creditícias — valores que permanecem essenciais mesmo na era da tokenização e do blockchain. Ao abrir estas páginas, o leitor compreenderá não apenas o funcionamento dos títulos de crédito, mas também o papel vital que eles desempenham na circulação da riqueza e no desenvolvimento econômico. 




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