TRT da 8ª região reconheceu a imprescritibilidade da pretensão e a responsabilidade da empresa como integrante de grupo econômico.
DIREITO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRABALHO EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS À DE ESCRAVO. RESPONSABILIDADE DE EMPRESA CONTROLADORA. DANO MORAL COLETIVO. IMPRESCRITIBILIDADE. RECURSO DA EMPRESA DESPROVIDO. RECURSO DO MPT PARCIALMENTE PROVIDO.
RESUMO IA DA GOOGLE
Este é o resumo do caso envolvendo a Volkswagen do Brasil e a Fazenda Vale do Rio Cristalino, conforme o acórdão do TRT da 8ª Região:1. Objeto da Ação e Contexto Histórico
- Ação Civil Pública: Ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores LtDA.
- Local e Período: O caso refere-se a graves violações de direitos humanos ocorridas entre 1974 e 1986 na Fazenda Vale do Rio Cristalino, em Santana do Araguaia/PA.
- Propriedade: A fazenda pertencia à Companhia Vale do Rio Cristalino Agropecuária Comércio e Indústria (CVRC), que na época era uma subsidiária da Volkswagen.
- Natureza das Violações: Exploração de trabalho em condições análogas às de escravo e prática de tráfico de pessoas.
2. Principais Ilícitos Identificados
O acórdão descreve um sistema organizado de exploração humana que incluía:
- Aliciamento e Servidão: Trabalhadores vulneráveis eram aliciados por "gatos" sob falsas promessas, entrando em um ciclo de servidão por dívida por meio do "sistema de barracão" (cantinas que geravam dívidas impagáveis).
- Condições Degradantes: Ausência de condições mínimas de higiene, saneamento, alimentação e moradia, com trabalhadores acomodados em ambientes impróprios.
- Violência e Coação: Vigilância ostensiva por pistoleiros armados que impediam fugas e puniam trabalhadores, além da retenção de documentos e jornadas exaustivas.
3. Responsabilidade da Volkswagen
A empresa foi responsabilizada com base nos seguintes fundamentos:
- Grupo Econômico e Ingerência: O tribunal reconheceu a existência de grupo econômico, destacando que o CEO da Volkswagen era também o presidente da CVRC e que a gestão de pessoal e financeira era centralizada na matriz da montadora em São Bernardo do Campo.
- Benefício Econômico: A Volkswagen foi a principal beneficiária do projeto, obtendo lucros com a valorização do ativo e vultosos incentivos fiscais da SUDAM para implementar o empreendimento agropecuário.
- Teoria da Aparência: A fazenda utilizava a logomarca da Volkswagen e o corpo de segurança usava uniformes da fábrica, vinculando diretamente a marca à operação.
4. Decisões Jurídicas Relevantes
- Imprescritibilidade: O tribunal declarou que a pretensão de reparação por trabalho escravo é imprescritível, fundamentando-se em normas de jus cogens do direito internacional e na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Caso Fazenda Brasil Verde).
- Competência: Reafirmou-se a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso, dado que a causa de pedir está ligada à violação de direitos fundamentais trabalhistas.
- Quitação (TAC 2020): Rejeitou-se a alegação da empresa de que um acordo anterior de 2020 teria dado quitação aos fatos, pois aquele ajuste tratava de perseguições políticas no regime militar em São Paulo, e não da exploração de trabalho escravo no Pará.
5. Condenações Impostas
- Dano Moral Coletivo: Condenação ao pagamento de R$ 165 milhões, valor considerado proporcional à gravidade dos ilícitos e à capacidade econômica da empresa.
- Destinação dos Valores: O tribunal determinou que o valor da indenização seja revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
- Obrigações de Fazer: Imposição de medidas de reparação e não repetição, incluindo a publicação de um pedido público de desculpas e a adoção de medidas de due diligence em direitos humanos em sua cadeia produtiva, sob pena de multas diárias.
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