O sócio minoritário e que não desempenha atos de gestão não pode ser responsabilizado na ocasião de se decretar a desconsideração da personalidade jurídica, ainda que o caso se subsuma ao artigo 28 do CDC.
Resumo feito pela IA do Google
- Recorrente: Luciano Martins da Silva (credor)
- Recorridos: Marcelo Martinelli Rodrigues, Taina Caue Pereira, e Walter Alves Pereira (sócios da Faculdade da Aldeia de Carapicuíba)
Questões Principais:
- A aplicabilidade do Art. 28 do CDC em casos de desconsideração da personalidade jurídica.
- A responsabilidade de sócios minoritários que não exercem atos de gestão.
- A situação da Faculdade da Aldeia de Carapicuíba, que foi descredenciada pelo Ministério da Educação e se encontra em estado de insolvência.