A 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da Comarca de Belo Horizonte e negou o pedido de uma dentista para que outro profissional da área parasse de usar a palavra “otomodelação” como marca. Os desembargadores entenderam que se trata de uma expressão genérica para a prática de correção de orelhas de abano.
............
O juiz determinou que o dentista deixasse de usar a palavra “otomodelação” em seu site, produtos, serviços, panfletos, publicações, portfólio, mídia, propagandas, anúncios e publicidade sob qualquer meio de fixação ou divulgação, inclusive na internet, retirando/alterando as postagens já realizadas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil. O pedido de indenização por danos morais não foi acatado.
(não foi informado os números dos autos)
Nenhum comentário:
Postar um comentário