Na hipótese, o ato de concessão de crédito realizado entre a cooperativa de crédito e seu associado está dentro dos objetivos sociais da cooperativa, devendo ser considerado como ato cooperativo e, portanto, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial.
Resumo feito pela IA do Google Drive
O documento "CREDITO COOPERATIVO ASSOCIADO" trata de um Recurso Especial nº 2091441 - SP (2023/0281335-4) julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso envolve uma disputa sobre a impugnação de crédito em um processo de recuperação judicial, especificamente no contexto de uma cooperativa de crédito e seus associados.
Aqui estão os pontos principais do documento:
- Relator: Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Recorrentes: C MARQUES DA ROCHA SIMON COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e ROCHA & SILVA PENAPOLIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
- Recorrido: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento da Alta Noroeste de São Paulo - SICREDI ALTA NOROESTE
Questão Central: A principal questão em debate é se o crédito da cooperativa de crédito (recorrida) decorre de um ato cooperativo e, portanto, se está sujeito ou não aos efeitos da recuperação judicial das empresas cooperadas (recorrentes).
Decisão: O STJ decidiu que o ato de concessão de crédito entre a cooperativa de crédito e seu associado é considerado um ato cooperativo e, portanto, não está sujeito aos efeitos da recuperação judicial da cooperada. Isso se baseia na Lei nº 14.112/2020, que introduziu o § 13 no artigo 6º da Lei de Recuperação e Falências (LREF), excluindo os atos cooperativos dos efeitos da recuperação judicial do cooperado.
Conclusão: O recurso especial das empresas em recuperação judicial foi não provido, mantendo a decisão de que o crédito da cooperativa de crédito não se submete aos efeitos da recuperação judicial.
Em resumo, o documento discute se os créditos de uma cooperativa de crédito contra empresas em recuperação judicial são considerados atos cooperativos e, portanto, não estão sujeitos à recuperação judicial, concluindo que eles são atos cooperativos e não se submetem a tal processo.
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