terça-feira, 3 de junho de 2025

DOAÇÕES FEITAS POR GENITORES A SEUS FILHOS. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. FRAUDE CONTRA CREDORES. AÇÃO PAULIANA. IMPRESCINDIBILIDADE.




 

 As doações, em imóvel e em dinheiro para aquisição de imóvel, feitas pelos pais dos apelantes, sócios e administradores, também alcançados pela desconsideração da personalidade jurídica das executadas, em período posterior à emissão da cédula de crédito bancário exequenda, relativamente ao débito exequendo, configuraram fraude, com confusão patrimonial, ante a promiscuidade de patrimônios, porquanto evidenciada situação de esvaziamento patrimonial tanto das pessoas jurídicas, como dos sócios controladores, pais dos apelantes, efetivada, antecipadamente, para blindar os respectivos patrimônio objeto das doações em dinheiro e imóveis.

Acórdão

Resumo feito pela IA do Google

Com base no documento "DOAÇÕES FEITAS POR GENITORES A SEUS FILHOS. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. FRAUDE CONTRA CREDORES. AÇÃO PAULIANA", aqui estão algumas informações relevantes:

Resumo do Caso:

O documento trata de um Recurso Especial (nº 1792271 - SP) interposto por CCB Brasil China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S.A. e por Priscila Quirós e Augusto Quirós contra um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O caso envolve uma execução de título bancário e a desconsideração da personalidade jurídica de algumas empresas e seus sócios, incluindo os pais de Priscila e Augusto. A questão central é se as doações feitas pelos pais aos filhos podem ser consideradas fraude contra credores e se os filhos podem ser responsabilizados pelas dívidas dos pais.

Partes Envolvidas:

  • Recorrentes: Priscila Quirós, Augusto Quirós e CCB Brasil China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S.A.
  • Relator: Ministro Antonio Carlos Ferreira

Questões Principais:

  • Desconsideração da personalidade jurídica e sua aplicação a terceiros que não são sócios ou administradores das empresas.
  • Alegada fraude contra credores devido a doações de bens e dinheiro feitas pelos pais aos filhos.
  • Necessidade de ação pauliana para reconhecimento de fraude contra credores.
  • Responsabilidade dos filhos pelas dívidas dos pais em decorrência das doações recebidas.
  • Limitação da responsabilidade dos filhos aos bens recebidos em doação.

Decisão:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu:

  • Dar provimento ao recurso especial de Priscila Quirós e Augusto Quirós, para vedar que eles sejam alcançados pela desconsideração da personalidade jurídica.
  • Julgar prejudicado o recurso especial interposto por CCB Brasil - China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S.A.

Conclusão:

O STJ entendeu que não é possível aplicar a desconsideração da personalidade jurídica para responsabilizar filhos por obrigações dos pais, mesmo que estes tenham sido atingidos pela desconsideração. O tribunal destacou que o credor prejudicado deve utilizar outros institutos jurídicos, como a ação pauliana, para proteger seus direitos em casos de alegada fraude contra credores. No caso específico, como os filhos não eram sócios ou administradores das empresas devedoras e as doações foram consideradas atos de fraude contra credores (que exigiria uma ação pauliana específica), eles não poderiam ser responsabilizados pelas dívidas dos pais por meio da desconsideração da personalidade jurídica.

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