Mostrando postagens com marcador prova. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador prova. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 29 de maio de 2014

SOCIEDADE LIMITADA. CESSÃO DE QUOTAS. INCLUSÃO DOS EX-SÓCIOS NO ROL DOS FALIDOS. APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE.

RECURSO ESPECIAL Nº 876.066 - PR  (2006?0167363-4)    
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE : SÉRGIO LUIZ BACCARIN E OUTROS
ADVOGADO : CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
RECORRIDO : VICUNHA NORDESTE S?A INDUSTRIA TÊXTIL
RECORRIDO : UMATEX - UMUARAMA TÊXTIL LTDA
ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
EMENTA - COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. FALÊNCIA. EXPRESSA MENÇÃO AOS DISPOSITIVOS SUSCITADOS PELA PARTE. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. LIVRE CONVENCIMENTO FUNDAMENTADO. OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. SOCIEDADE LIMITADA. CESSÃO DE QUOTAS. INCLUSÃO DOS EX-SÓCIOS NO ROL DOS FALIDOS. APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 51 DO DECRETO-LEI Nº 7.661?1945. OCORRÊNCIA.
I - A prestação jurisdicional foi concedida de acordo com a pretensão deduzida, pois o julgador não está obrigado a responder a todas as considerações das partes, bastando que decida a questão por inteiro e motivadamente. Inexiste a contrariedade ao art. 535 do CPC.
II - Nas sociedades por quotas de responsabilidade limitada, o sócio apenas responde automaticamente pelas dívidas sociais quando o capital social não estiver integralizado.
III - Da exegese do art. 51 do Decreto-Lei 7.661?45, tem-se que a responsabilidade do ex-sócio pelas dívidas contraídas antes da despedida da sociedade perdura até o momento de sua saída, quando o sócio retirante levanta os fundos correspondentes à sua quota que conferiu para o capital social. Trata-se, portanto, do direito de retirada, previsto no art. 1.029 do CC?02.
IV – Assiste ao sócio que se despede da sociedade também o direito de negociar sua quotas, cedendo-as total ou parcialmente a qualquer sócio ou a terceiro, que adquire direito pessoal e patrimonial. É ato voluntário bilateral, no qual não há levantamento de fundos, mas sim uma alteração na titularidade das quotas.
V - O art. 51 do Decreto-Lei 7.661?45 é fundamento para exclusão da responsabilidade no caso sub judice, pois, com a cessão de quotas, incontroversamente havida, cessou a responsabilidade dos recorrentes para com qualquer obrigação social, quer seja anterior à cessão, quer posterior, de modo que não respondem pelas dívidas cujo inadimplemento motivou a propositura do pedido de falência.
VI – Regra geral do art. 306 do Código Civil de 1916 não é aplicável na hipótese, diante da especialidade do art. 51 da antiga Lei de Falências, a teor do art. 2º, §2º, da LICC.
VII - Iniciada a dissolução e a liquidação de uma sociedade antes da entrada em vigor do CC, essas permanecerão sob a égide da lei anterior (art. 2.034 do CC). É descabido, portanto, invocar-se os dispositivos do novo Código em relação à dissolução ou liquidação de pessoas jurídicas iniciadas antes de ele entrar em vigor. Por isso, conclui-se que não é aplicável o art. 1.032 do CC ao caso sub judice.
Recurso especial PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial e determinou a retificação da autuação, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Vasco Della Giustina e Paulo Furtado votaram com a Sra. Ministra Relatora. Dr(a). RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARÃES, pela parte RECORRENTE: SÉRGIO LUIZ BACCARIN.
Brasília (DF), 18 de maio de 2010(Data do Julgamento)
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora

sexta-feira, 2 de maio de 2014

Correção das provas bimestrais

1ª questão:
Por que o Direito Empresarial é Informal, fragmentário e cosmopolita?

Informal – o direito comercial possui técnicas próprias e busca objetivo para regular operações em massa; tem na rapidez da contratação como substancial elemento... assim busca-se na informalidade a simplificação da negociabilidade. NÃO PODE ABRIR DAS FORMALIDADES, NO ENTANTO, APÓS A FORMALIDADE FEITA, TODOS OS ATOS PODEM SER INFORMAIS.

Fragmentário – o direito comercial é extremamente fragmentário. Segundo Requião, citando Alfredo Rocco, “na forma um sistema jurídico completo, mas um complexo de normas, que deixa muitas lacunas”.

Cosmopolita – os comerciantes constituem um só povo. A persecução do lucro, que é a meta do comerciante, é um fato universal e desconhece fronteiras. O direito mercantil não se prende a organizar apenas os direitos de uma nação, mas sim diz respeito a todo mundo, sobretudo com a globalização. Tratados de direito comercial de vários países.... direito cambiário, por exemplo.

2ª questão:
O Judiciário pode determinar a desconsideração da personalidade jurídica de ofício? É preciso citação pessoal dos sócios para que se possa desconsiderar a personalidade?

Não. A princípio, a aplicação da teoria em apreço demanda iniciativa da parte ou do Ministério Público. Inclusive, a doutrina civilista sustenta que a própria pessoa jurídica pode pedir a desconsideração de sua personalidade jurídica para atingir o patrimônio de seus membros. É o que se concluiu no Enunciado 285 da Jornada de Direito Civil: “a teoria da desconsideração, prevista no art. 50 do Código Civil, pode ser invocada pela pessoa jurídica em seu favor”.
Apesar de haver alguma divergência na doutrina, em geral, não se exige a convocação dos sócios no processo de conhecimento para que se possa aplicar a teoria da desconsideração. É possível que a desconsideração seja aplicada em ação cautelar ou em procedimento incidental ao processo de execução, permitindo que o Estado-Juiz penetre no patrimônio pessoal dos sócios abusivos, bastando que, para tanto, se comprove o desvio de finalidade ou a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, inclusive na faze de execução.
É de se ressaltar, contudo, que antes da citação dos sócios não é possível a determinação da penhora “on line” de seus bens particulares, o que violaria o devido processo legal.

3ª questão:
Há diferença entre marca e nome empresarial? Explique.

Sim. A diferença consiste no fato de que o nome empresarial não desempenha mais a função mercadológica que exercia no passado. A marca o substituiu nesta função. Assim, hoje, o nome empresarial exerce a função de identificar a atividade empresarial, enquanto a marca denomina, direta ou indiretamente, os produtos ou serviços oferecidos por uma empresa.


terça-feira, 25 de março de 2014

Questões



Neste documento apresentamos as questões exigidas como requisito à apresentação. Como solicitado, são três questões com as respectivas respostas.

1. Pergunta: Quais são e qual a finalidade dos sinais distintivos da atividade empresarial?
Resposta: Os sinais distintivos servem para identificar o sujeito de direitos exercente da atividade empresarial para o público em geral (incluindo clientela, fornecedores e financiadores), tanto no mundo real como no virtual. Entre os sinais distintivos estão o nome empresarial, as marcas, os títulos de estabelecimento (nome fantasia) e o nome de domínio.

2.  Pergunta: Quais princípios devem guiar a escolha e a manutenção do nome empresarial? Explique-os resumidamente.
Resposta: Deve guiar a criação do nome empresarial o princípio da novidade e o princípio da veracidade. O primeiro exige que o nome empresarial seja diferente dos outros nomes registrados na devida Junta Comercial. O segundo, por sua vez, preconiza que o nome empresarial contenha, em seu corpo, informações verdadeiras sobre o empresário e sobre a atividade exercida pela empresa.

3. Pergunta: Há diferença entre marca e nome empresarial? Explique.
Resposta: Sim. A diferença consiste no fato de que o nome empresarial não desempenha mais a função mercadológica que exercia no passado. A marca o substituiu nesta função. Assim, hoje, o nome empresarial exerce a função de identificar a atividade empresarial, enquanto a marca denomina, direta ou indiretamente, os produtos ou serviços oferecidos por uma empresa.

domingo, 14 de abril de 2013

1a prova bimestral


Direito Empresarial I (1ª prova bimestral)

1ª questão:
Qual ou quais os princípios devem ser observados no ato do registro do nome empresarial. Explique-o(s).

R: Princípio da Novidade e Princípio da Veracidade.
O princípio da novidade consiste no fato de a garantia de exclusividade estar diretamente ligada à sequência cronológica do registro de nomes empresariais. Em outras palavras, um nome empresarial, para ser registrado, não pode ser igual ou muito semelhante aos já registrados em junta, pois sua proteção está atrelada à “ordem de chegada” de cada registro em JC.
 O princípio da veracidade baseia-se na impossibilidade de o registro de uma firma conter  dados falsos, pois, segundo este princípio, na firma – que possui o intuito de identificar a sociedade, a responsabilidade dos sócios e a estrutura/atividade empresarial – somente podem estar contidos os nomes civis daqueles que possuirem efetiva responsabilidade pelos atos daquela empresa e, caso houver elemento fantasia, este deve condizer com a atividade desenvolvida.

2ª questão:
Explique, brevemente, o que é denominação empresarial e como aplicar em uma sociedade limitada.

R - Nome empresarial é um elemento de identificação do empresário e, consequentemente, da própria empresa, individualizando-a perante terceiros e órgãos públicos. O nome empresarial, por conter dados do registro da empresa na respectiva junta comercial, serve como proteção tanto do terceiro que com ela contratar, quanto da própria empresa e do empresário: partir do nome, a empresa torna-se individualizada e o(s) empresário(s) (ou os responsáveis por ela) é/são identificado(s), possibilitando então que o terceiro que estabeleceu relações com a empresa possa reparar seus eventuais prejuízos ou defender seus futuros interesses quando necessário, utilizando-se dos dados contidos no nome;a individualização do nome garante ao empresário a defesa da reputação e garante a lealdade da concorrência, uma vez que é vedado que alguém se utilize de seu nome empresarial ou de nome parecido de maneira indevida que possa prejudicá-lo
Uma sociedade limitada, quando da ocasião do registro de seu nome empresarial, deve trazer  sempre grafado o termo “LIMITADA” ou sua abreviação, “LTDA”.  Caso seja adotada a DENOMINAÇÃO, será ela composta, obrigatóriamente, pelo ELEMENTO FANTASIA + IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE + LTDA.

3ª questão
Explique a seguinte afirmativa e responda o seguinte: no caso de lacuna ou omissão da lei comercial, que é tida como fonte primária, se faz necessária a utilização das fontes secundárias, que são as leis civis e os usos e costumes comerciais. Portanto, se inexistir lei comercial em determinado caso, qual fonte secundária suprirá primeiramente tal lacuna ou omissão?

R - A fonte secundária que suprirá primeiramente tal lacuna ou omissão é a lei civil, e só na ausência desta se recorrerá aos usos e costumes comerciais, como consta no Regulamento n. 737, art. 2º. A inclusão da lei civil como fonte do direito comercial não é pacífica na doutrina, porém, no ordenamento jurídico pátrio a possibilidade de sua utilização é expressa.

4ª questão
Explique em breves palavras o que é trespasse e se existe diferença entre o direito de inerência ao ponto e direito real de propriedade.

R - Trespasse é a denominação atribuída pelo meio jurídico ao contrato de compra e venda do estabelecimento empresarial. O direito de inerência ao ponto pertence ao locatário do ponto empresarial e pode ser conceituado como sendo o interesse, juridicamente tutelado, do empresário de permanecer no local em que se encontra exercendo sua atividade econômica.  Já o direito real de propriedade é o direito pertencente ao próprio dono do ponto empresarial e pode ser considerado uma “expressão” do direito de inerência ao ponto posto que o seu interesse de ali permanecer agora será tutelado pelo direito real de propriedade.



sábado, 6 de abril de 2013

Questões propostas pela Acadêmica Lívia Rigão


Trespasse é a denominação atribuída pelo meio jurídico ao contrato de compra e venda do estabelecimento empresarial.  A eficácia do trespasse ficará submetida à condição suspensiva caso o alienante não venha a ter bens suficientes para solver todos os passivos de seus credores, os quais devem também anuir para a alienação do estabelecimento empresarial, uma vez que não cumprido tal requisito pode o adquirente perder seu estabelecimento para os credores do alienante.

2) Qual a diferença entre direito de inerência ao ponto e direito real de propriedade?
O direito de inerência ao ponto pertence ao locatário do ponto empresarial e pode ser conceituado como sendo o interesse, juridicamente tutelado, do empresário de permanecer no local em que se encontra exercendo sua atividade econômica.  Já o direito real de propriedade é o direito pertencente ao próprio dono do ponto empresarial e pode ser considerado uma “expressão” do direito de inerência ao ponto posto que o seu interesse de ali permanecer agora será tutelado pelo direito real de propriedade.

Questões proposta pelo Acadêmico Matheus Fedato


 Matheus Fedato

1)    No caso de lacuna ou omissão da lei comercial, que é tida como fonte primária, se faz necessária a utilização das fontes secundárias, que são as leis civis e os usos e costumes comerciais. Portanto, se inexistir lei comercial em determinado caso, qual fonte secundária suprirá primeiramente tal lacuna ou omissão?
Resposta: A fonte secundária que suprirá primeiramente tal lacuna ou omissão é a lei civil, e só na ausência desta se recorrerá aos usos e costumes comerciais, como consta no Regulamento n. 737, art. 2º. A inclusão da lei civil como fonte do direito comercial não é pacífica na doutrina, porém, no ordenamento jurídico pátrio a possibilidade de sua utilização é expressa.

2)    Para que os usos e costumes comerciais sejam legítimos, devem possuir os seguintes requisitos conforme prescreve o Regulamento n. 737, art. 25: “serem conforme aos princípios da boa fé e das máximas comerciais; não serem contrários às disposições do Código Comercial ou de lei comercial subsequente.” Consequentemente, poderão ser admitidos costumes classificados como CONTRA LEGEM (contra lei) em juízo? Se não, quais costumes devem ser utilizados?
Resposta: Não, os costumes contra legem não poderão ser admitidos em juízo, como bem prescreve o regulamento n. 737 em seu artigo 25, que somente serão admitidos os usos e costumes que estejam em conformidade com os princípios da boa-fé e das máximas comerciais, levando-se em conta um elemento de ordem moral. Assim sendo, os costumes a serem utilizados em juízo são os PRAETER LEGEM, pois estão em consonância com a moralidade e honestidade, pilares fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro. 

domingo, 9 de setembro de 2012

Exame de Ordem - Direito Empresarial 005


Qual das assertivas é CORRETA?

a) o contrato de leasing não é típico, pois não possui uma legislação disciplinando as cláusulas indispensáveis para a validade do negócio jurídico.
b) quando não há contabilista legalmente habilitado na localidade onde está situada a sede da empresa, o empresário deve ir procurar um na localidade mais próxima.
c) o DNRC é o órgão competente para autenticar os livros mercantis do empresário.
d) os livros mercantis devem ser autenticados após terem sido postos em uso e estarem completos para dar credibilidade as informações nele contidas.

Qual das assertivas está CORRETA?

a) com a alteração da Lei das S/A, empreendida em 2001, as ações de fruição não mais podem ser criadas.
b) o Brasil prevê a possibilidade de serem emitidas golden shares.
c) toda sociedade anônima precisa, obrigatoriamente, ter um conselho de administração.
d) não há limites para emissão de ações preferenciais sem direito avoto.

A teor da Lei Federal n.º 9.279/96 (Propriedade Industrial) é correto afirmar:

a) são patenteáveis as substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e o respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico;
b) será patenteável o que não for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas;
c) podem ser patenteados os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, desde que não sejam mera descoberta;
d) consideram-se, para os fins da Lei Federal n.º 9.279/96, microorganismos transgênicos os organismos, exceto o todo ou parte de plantas ou de animais, que expressem, mediante intervenção humana direta em sua composição genética, uma característica normalmente não alcançável pela espécie em condições naturais.

Assinale a alternativa FALSA:

a) A Lei Uniforme estabelece a obrigatoriedade do protesto para o exercício do direito de ação contra sacado no caso de falta de pagamento no dia do vencimento do título.
b) A autonomia e independência do cheque em relação à relação jurídica que o originou é presumida, porém não absoluta, sendo possível a investigação da causa debendi e o afastamento da cobrança quando verificado que a obrigação subjacente claramente se ressente de embasamento legal.
c) O prazo de prescrição da ação para cobrança do cheque é de seis meses, contados da expiração do prazo de apresentação e não da data de sua emissão.
d) considera-se leasing o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo as especificações da arrendatária e para uso desta.

Assinale a alternativa verdadeira:

a) Não é competência das juntas comerciais o assentamento dos usos e práticas mercantis.
b) As juntas comerciais subordinam-se administrativamente ao governo da unidade federativa de sua jurisdição e, tecnicamente, ao Departamento Nacional do Registro do Comércio.
c) Mero arquivamento dos atos constitutivos de firma individual e de sociedades, ou de suas alterações, na junta comercial, não assegura proteção ao nome empresarial.
d) De acordo com a lei de registro público de empresas mercantis, o nome empresarial obedecerá o princípio da veracidade, mas não o da novidade.

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Perguntas e respostas sobre Sociedade em Conta de Participação


Em que consiste a sociedade em conta de participação?
R.: É uma espécie de sociedade, constituída mediante contrato particular entre os sócios, não tendo validade perante terceiros. Não tem personalidade jurídica própria, nome, capital, estabelecimento, contrato social registrado no Registro do Comércio nem sede. Denominada, também, de sociedade acidental, anônima ou momentânea, pelo Código Comercial.

Que espécies de sócios existem na sociedade em conta de participação?
R.: Há duas categorias de sócios: o ostensivo, em nome de quem são efetuados os negócios e o oculto, que não se revela a terceiros.

Qual o traço característico desse tipo de sociedade?
R.: A sociedade em conta de participação é uma sociedade interna. Perante terceiros, apresenta‑se somente o sócio ostensivo, como se exercesse o comércio em nome individual.

Devem os sócios ser ambos comerciantes?
R.: Não. Apenas ao sócio ostensivo (também denominado gerente) é exigida a qualidade de comerciante; ao sócio oculto, não se exige esta qualidade.

Por que se exige a qualidade de comerciante do sócio ostensivo?
R.: Porque perante terceiros, isto é, externamente, é sob sua firma que a sociedade comercia.

Se a sociedade em conta de participação não possui razão social nem contrato social arquivado e registrado no Registro do Comércio, como pode ser provada sua existência?
R.: A existência da sociedade em conta de participação pode ser provada por quaisquer meios de prova admitidos em Direito ‑ escrituras públicas, escritos particulares, notas dos corretores e certidões extraídas dos seus produtos, por correspondências, pelos livros dos comerciantes e por testemunhas ‑ e consoante o Código Civil e Código de Processo Civil.

De que forma funciona a sociedade em conta de participação, entre os sócios?
R.: O contrato entre eles deve dispor sobre os direitos e as obrigações de cada um. A contabilidade da sociedade é efetuada por meio de lançamentos nos livros contábeis do sócio ostensivo.

A sociedade em conta de participação é ilegal?
R.: Não. Embora oculta, é regular e legal, sendo disciplinada por lei. O sócio ostensivo tem o dever legal de registrar, em seus livros comerciais, todas as operações referentes à participação em que figure como contratante ou responsável.

Qual o limite de responsabilidade dos sócios em conta de participação?
R.: O sócio ostensivo é o único que se obriga para com terceiros. Os demais sócios somente se obrigam perante o sócio ostensivo, nos limites precisos das transações e obrigações sociais, conforme estabelecido no contrato particular entre o sócio ostensivo e o oculto.

Poderão os sócios ocultos comerciantes ser declarados falidos por obrigações assumidas pela sociedade?
R.: Não. Os sócios ocultos não figuram nas relações jurídicas com terceiros; somente os sócios ostensivos podem assumir obrigações pela sociedade.

Com que objetivo se constituem as sociedades em conta de participação?
R.: Os sócios que celebram instrumento particular, constituindo essa espécie de sociedade, visam à realização de uma única ou várias operações comerciais determinadas, em que um deles não deseja, por qualquer motivo, aparecer. Por exemplo: A, o sócio oculto, é sócio também em empresa de confecções e não deseja aparecer como concorrente, no mesmo ramo; associa‑se ao sócio B, que é quem aparece e que lança griffe própria, no mesmo segmento de mercado em que atua a outra empresa da qual A é sócio.

Como deve ser formado o nome da sociedade em conta de participação?
R.: Uma vez que somente o sócio ostensivo ‑ e comerciante ‑ aparece, comerciando em seu próprio nome, a sociedade assim constituída não tem nome.