sexta-feira, 2 de maio de 2014

Correção das provas bimestrais

1ª questão:
Por que o Direito Empresarial é Informal, fragmentário e cosmopolita?

Informal – o direito comercial possui técnicas próprias e busca objetivo para regular operações em massa; tem na rapidez da contratação como substancial elemento... assim busca-se na informalidade a simplificação da negociabilidade. NÃO PODE ABRIR DAS FORMALIDADES, NO ENTANTO, APÓS A FORMALIDADE FEITA, TODOS OS ATOS PODEM SER INFORMAIS.

Fragmentário – o direito comercial é extremamente fragmentário. Segundo Requião, citando Alfredo Rocco, “na forma um sistema jurídico completo, mas um complexo de normas, que deixa muitas lacunas”.

Cosmopolita – os comerciantes constituem um só povo. A persecução do lucro, que é a meta do comerciante, é um fato universal e desconhece fronteiras. O direito mercantil não se prende a organizar apenas os direitos de uma nação, mas sim diz respeito a todo mundo, sobretudo com a globalização. Tratados de direito comercial de vários países.... direito cambiário, por exemplo.

2ª questão:
O Judiciário pode determinar a desconsideração da personalidade jurídica de ofício? É preciso citação pessoal dos sócios para que se possa desconsiderar a personalidade?

Não. A princípio, a aplicação da teoria em apreço demanda iniciativa da parte ou do Ministério Público. Inclusive, a doutrina civilista sustenta que a própria pessoa jurídica pode pedir a desconsideração de sua personalidade jurídica para atingir o patrimônio de seus membros. É o que se concluiu no Enunciado 285 da Jornada de Direito Civil: “a teoria da desconsideração, prevista no art. 50 do Código Civil, pode ser invocada pela pessoa jurídica em seu favor”.
Apesar de haver alguma divergência na doutrina, em geral, não se exige a convocação dos sócios no processo de conhecimento para que se possa aplicar a teoria da desconsideração. É possível que a desconsideração seja aplicada em ação cautelar ou em procedimento incidental ao processo de execução, permitindo que o Estado-Juiz penetre no patrimônio pessoal dos sócios abusivos, bastando que, para tanto, se comprove o desvio de finalidade ou a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, inclusive na faze de execução.
É de se ressaltar, contudo, que antes da citação dos sócios não é possível a determinação da penhora “on line” de seus bens particulares, o que violaria o devido processo legal.

3ª questão:
Há diferença entre marca e nome empresarial? Explique.

Sim. A diferença consiste no fato de que o nome empresarial não desempenha mais a função mercadológica que exercia no passado. A marca o substituiu nesta função. Assim, hoje, o nome empresarial exerce a função de identificar a atividade empresarial, enquanto a marca denomina, direta ou indiretamente, os produtos ou serviços oferecidos por uma empresa.


Nenhum comentário:

Postar um comentário