terça-feira, 6 de maio de 2014

O Brasil aderiu, na quarta-feira, à Convenção de Haia sobre Provas.

Os cidadãos e empresas brasileiras poderão ter mais facilidade para conseguir provas em 57 países para processos judiciais na área civil e comercial. O mesmo acontecerá no Brasil para que pedidos internacionais sejam atendidos com mais eficiência. O Brasil aderiu, na quarta-feira, à Convenção de Haia sobre Provas. O texto vai para o Congresso Nacional e, depois de sua aprovação, ainda dependerá da sanção da presidente. Segundo o Ministério da Justiça, a convenção ajudará na obtenção de provas para os milhares de casos recebidos anualmente pelo órgão, que tratam de pensões alimentícias e divórcios a assuntos comerciais. Até então, quando se precisava obter provas em algum país com o qual não há tratado de cooperação internacional, o juiz do caso no Brasil tinha que expedir uma carta rogatória e encaminhá-la ao Ministério da Justiça e das Relações Exteriores do Brasil, que repassava o pedido à autoridade competente no exterior. Com a convenção, o juiz poderá expedir a carta rogatória diretamente para o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, da Secretaria Nacional de Justiça (DRCI/SNJ), responsável por centralizar os pedidos de auxílio jurídico. (Valor, 14.4.14)

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