segunda-feira, 2 de março de 2026

Volkswagen pagará R$ 165 milhões por escravidão em fazenda durante ditadura.



TRT da 8ª região reconheceu a imprescritibilidade da pretensão e a responsabilidade da empresa como integrante de grupo econômico.  

DIREITO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRABALHO EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS À DE ESCRAVO. RESPONSABILIDADE DE EMPRESA CONTROLADORA. DANO MORAL COLETIVO. IMPRESCRITIBILIDADE. RECURSO DA EMPRESA DESPROVIDO. RECURSO DO MPT PARCIALMENTE PROVIDO.


ACÓRDÃO

RESUMO IA DA GOOGLE

Este é o resumo do caso envolvendo a Volkswagen do Brasil e a Fazenda Vale do Rio Cristalino, conforme o acórdão do TRT da 8ª Região:1. Objeto da Ação e Contexto Histórico

  • Ação Civil Pública: Ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores LtDA.
  • Local e Período: O caso refere-se a graves violações de direitos humanos ocorridas entre 1974 e 1986 na Fazenda Vale do Rio Cristalino, em Santana do Araguaia/PA.
  • Propriedade: A fazenda pertencia à Companhia Vale do Rio Cristalino Agropecuária Comércio e Indústria (CVRC), que na época era uma subsidiária da Volkswagen.
  • Natureza das Violações: Exploração de trabalho em condições análogas às de escravo e prática de tráfico de pessoas.

2. Principais Ilícitos Identificados


O acórdão descreve um sistema organizado de exploração humana que incluía:

  • Aliciamento e Servidão: Trabalhadores vulneráveis eram aliciados por "gatos" sob falsas promessas, entrando em um ciclo de servidão por dívida por meio do "sistema de barracão" (cantinas que geravam dívidas impagáveis).
  • Condições Degradantes: Ausência de condições mínimas de higiene, saneamento, alimentação e moradia, com trabalhadores acomodados em ambientes impróprios.
  • Violência e Coação: Vigilância ostensiva por pistoleiros armados que impediam fugas e puniam trabalhadores, além da retenção de documentos e jornadas exaustivas.

3. Responsabilidade da Volkswagen


A empresa foi responsabilizada com base nos seguintes fundamentos:

  • Grupo Econômico e Ingerência: O tribunal reconheceu a existência de grupo econômico, destacando que o CEO da Volkswagen era também o presidente da CVRC e que a gestão de pessoal e financeira era centralizada na matriz da montadora em São Bernardo do Campo.
  • Benefício Econômico: A Volkswagen foi a principal beneficiária do projeto, obtendo lucros com a valorização do ativo e vultosos incentivos fiscais da SUDAM para implementar o empreendimento agropecuário.
  • Teoria da Aparência: A fazenda utilizava a logomarca da Volkswagen e o corpo de segurança usava uniformes da fábrica, vinculando diretamente a marca à operação.

4. Decisões Jurídicas Relevantes

  • Imprescritibilidade: O tribunal declarou que a pretensão de reparação por trabalho escravo é imprescritível, fundamentando-se em normas de jus cogens do direito internacional e na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Caso Fazenda Brasil Verde).
  • Competência: Reafirmou-se a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso, dado que a causa de pedir está ligada à violação de direitos fundamentais trabalhistas.
  • Quitação (TAC 2020): Rejeitou-se a alegação da empresa de que um acordo anterior de 2020 teria dado quitação aos fatos, pois aquele ajuste tratava de perseguições políticas no regime militar em São Paulo, e não da exploração de trabalho escravo no Pará.

5. Condenações Impostas

  • Dano Moral Coletivo: Condenação ao pagamento de R$ 165 milhões, valor considerado proporcional à gravidade dos ilícitos e à capacidade econômica da empresa.
  • Destinação dos Valores: O tribunal determinou que o valor da indenização seja revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
  • Obrigações de Fazer: Imposição de medidas de reparação e não repetição, incluindo a publicação de um pedido público de desculpas e a adoção de medidas de due diligence em direitos humanos em sua cadeia produtiva, sob pena de multas diárias.

Advogada que registrou em seu nome marca que era parte de um projeto da cliente

MARCA. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO.  TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO REGISTRO JUNTO  AO INPI

Insurgência da ré contra sentença de parcial procedência. Manutenção. Advogada que criou o nome de uma das marcas da cliente e registrou em seu nome. Inadmissibilidade. Provas dos autos a demonstrar que a marca era parte de projeto maior da autora, startup de sexual care, ramo em que já possuía reputação. Mera expectativa de parceria empresarial ou atuação profissional não conferem à requerida a titularidade. Transferência para a autora mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.


DECISÃO COMPLETA

domingo, 1 de março de 2026

Seminário/Cinema/Corporação - Função social da empresa



Seminário de Direito Empresarial: A Função Social da Empresa


Até onde vai a liberdade de uma empresa quando a saúde da sociedade está em jogo?

Inspirado na obra cinematográfica "O Informante", convidamos você para um seminário imperdível sobre a Função Social da Empresa

A realização do seminário focado na análise do filme "O Informante" sob a ótica do Direito Empresarial contemporâneo. O evento abordará o impacto das corporações na saúde pública, na ética coletiva e na harmonia social.

  • Pauta Principal: O limite entre o lucro e a responsabilidade social.

  • Objetivo: Discutir a relevância da empresa como agente transformador (ou disruptor) do convívio humano.

  • Público-alvo: Acadêmicos de Direito Empresarial

  • Debate Ético: A responsabilidade civil e os dilemas morais no mundo corporativo.

  • Visão Jurídica: Como o Direito protege (ou deveria proteger) o indivíduo frente ao poder empresarial.

"A empresa não é apenas um CNPJ; é um organismo vivo inserido na sociedade."

 

O Informante (1999) é um thriller dramático intenso que mostra o preço de dizer a verdade em um sistema que faz de tudo para silenciá-la.

Um ex-executivo da indústria do tabaco decide revelar segredos que podem mudar tudo, mas acaba entrando em uma guerra psicológica contra corporações poderosas, advogados implacáveis e a própria mídia.

Estrelado por Al Pacino e Russell Crowe, com direção de Michael Mann, o filme é tenso, inteligente e profundamente atual, explorando ética, jornalismo investigativo e coragem moral.

Se você gosta de filmes baseados em fatos reais, dramas fortes e histórias que prendem do começo ao fim, esse é imperdível 🎬🔥


Filme completo no Youtube

Vamos debater?

 


"A fronteira entre a livre iniciativa e o impedimento legal: a LOMAN admite o magistrado como investidor passivo (sócio/acionista), mas a doutrina se divide quanto aos riscos à imparcialidade e ao decoro da função.

Onde termina o direito individual e começa a restrição do agente público?

Vamos debater?"

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Campus: JACAREZINHO Centro: CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Curso: DIREITO Modali...