domingo, 1 de março de 2026

Vamos debater?

 


"A fronteira entre a livre iniciativa e o impedimento legal: a LOMAN admite o magistrado como investidor passivo (sócio/acionista), mas a doutrina se divide quanto aos riscos à imparcialidade e ao decoro da função.

Onde termina o direito individual e começa a restrição do agente público?

Vamos debater?"

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagem em destaque

PLANO DE ENSINO DE DISCIPLINA

Campus: JACAREZINHO Centro: CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Curso: DIREITO Modali...