Seminário dia 25/6/2025
"O Caso Larissa Manoela e o Direito Empresarial"
Alana Gabriela Martins Moura
Brenda Tomaz Marcelino
Davi Consolin Guilherme
Juliana Viana Diogo
Maria Eduarda Toso Gomes
Níckolas Misturini Moreira
Seminário dia 25/6/2025
"O Caso Larissa Manoela e o Direito Empresarial"
Alana Gabriela Martins Moura
Brenda Tomaz Marcelino
Davi Consolin Guilherme
Juliana Viana Diogo
Maria Eduarda Toso Gomes
Níckolas Misturini Moreira
"As empresas na Ditadura Militar: violação dos Direitos Humanos"
Acadêmicos:
Lucas Fleury Mira Moraes e Ricardo César Borges
Conclusão da decisão
Isso posto, concluo estar demonstrado que a reclamada foi, de fato, omissiva diante dos atos de preconceito e intolerância praticados por parte dos seus funcionários. Mesmo que a empresa tenha oportunizado à autora o acesso ao banheiro administrativo, de uso individual, esta ação pontual não se mostra suficiente para o trato de fatos desta natureza, tanto é assim que as atitudes discriminatórias no ambiente laboral persistiram, tendo alguns empregados elaborado o citado abaixo assinado para que a autora fosse desligada da empresa.
O arcabouço legal dos reflexos societários do divórcio ou do rompimento de união estável mantida por um sócio tem sua base estabelecida no artigo 1.027, do Código Civil (CC/02), segundo o qual “os herdeiros do cônjuge de sócio, ou o cônjuge do que se separou judicialmente, não podem exigir desde logo a parte que lhes couber na quota social, mas concorrer à divisão periódica dos lucros, até que se liquide a sociedade”.
Andressa Garcia
Caroline Pomjé
RECURSO ESPECIAL Nº 2183714 - SP
Resumo IA Google Drive
Com base no documento "recuperacao judicial cooperativa medica.pdf", as seguintes informações foram encontradas:
É juridicamente possível a penhora da participação societária na Sociedade Limitada Unipessoal (antiga EIRELI) para satisfação de dívidas particulares do sócio único, independentemente de o capital social estar dividido em quotas sociais, respeitando-se a unipessoalidade societária e mantendo-se o caráter subsidiário dessa modalidade de constrição.
Resumo feito pela IA do Google Drive
Claro, posso fornecer informações sobre o arquivo "SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. QUOTAS SOCIAIS. PENHORA. POSSIBILIDADE".
Este documento é um recurso especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do Brasil, número 2186044 - SP (2021/0079871-5). O relator do caso é o Ministro Antonio Carlos Ferreira. O documento discute a possibilidade de penhora de quotas sociais em uma Sociedade Limitada Unipessoal (antiga EIRELI) para satisfazer dívidas particulares do sócio único.
Aqui estão alguns pontos chave do documento:
Em resumo, o documento trata da possibilidade de penhorar quotas sociais de uma Sociedade Limitada Unipessoal e estabelece limites para a penhora de créditos trabalhistas.
Na hipótese, o ato de concessão de crédito realizado entre a cooperativa de crédito e seu associado está dentro dos objetivos sociais da cooperativa, devendo ser considerado como ato cooperativo e, portanto, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial.
Resumo feito pela IA do Google Drive
Campus: JACAREZINHO Centro: CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Curso: DIREITO Modali...