Advogados Associados
Dr. Cassiano Marlon da Silva
Dr. Eric Bortoletto Fonted
Dr. José Igor Carvalho de Souza
Dr. Luiz Rodolpho Santana Araujo
Dr. Mario Danilo Donini
Dr. Thalis Rodrigues Salmazo
Dr. Victor Hugo Mergel Scatolin
Mostrando postagens com marcador advogado. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador advogado. Mostrar todas as postagens
quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014
Marlon & Rodolpho Advogados Associados
Marcadores:
advogado,
advogados,
advogados associados,
alunos,
aulas,
empresários
terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
San Quentin advogados associados
Marcadores:
advocacia,
advogado,
advogados associados,
alunos,
aulas,
escritório,
trabalhos
segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014
Santa Cruz Advogados Associados
Advogados Associados
Dra. Amanda MelloDra. Ana Carolina Crivelli BrandiniDra. Ana Paula CardosoDr. Diego LeocádioDra. Millene Oliveira Gonçalves
sexta-feira, 11 de maio de 2012
Empresa de refrigerantes deverá pagar indenização por danos causados em acidente de trânsito
O ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), negou recurso da empresa Coca-Cola Indústrias Ltda., condenada pelo
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) a pagar indenização em razão de
danos causados por acidente automobilístico.
No dia 29 de julho de 2006, um caminhão que transportava
produtos da empresa trafegava na avenida Brasil, km 18, no estado do Rio de
Janeiro, quando colidiu na traseira de um carro, que subiu em uma mureta e
capotou. Com a batida, os dois ocupantes do carro se feriram e o veículo teve
perda total.
Danos
O homem que estava no lado do carona ficou com o braço
esquerdo preso nas ferragens, o que fez com que perdesse a estabilidade dos
movimentos, além de inchação e hematomas pelo corpo. Diante da impossibilidade
de exercer atividades que exigem força dos braços, além de sentir fortes dores
na cabeça, o homem entrou com ação de responsabilidade civil na 5ª Vara Cível
de Duque de Caxias (RJ).
Ele pediu que a empresa fosse condenada ao pagamento de
indenização por perdas e danos e lucro cessante, além do ressarcimento de
despesas médicas, pagamento de 500 salários mínimos por danos morais e 200
salários mínimos por danos estéticos, mais despesas judiciais e honorários
advocatícios de 20%.
Indenização
Após a realização de perícia e prova oral, o juiz de
primeira instância julgou o pedido parcialmente procedente, condenando a
Coca-Cola ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil e
reembolso por dano material na importância de R$ 6.562,71, com acréscimos
legais.
Sem conseguir mudar a sentença no Tribunal de Justiça do Rio
de Janeiro, a empresa tentou trazer o caso para discussão no STJ, alegando que
o motorista do caminhão envolvido no acidente não era seu empregado nem estava
a seu serviço. Requereu ainda a redução da indenização por danos morais para
adequá-la a um valor compatível com as circunstâncias do caso.
Ao julgar o pedido da Coca-Cola para que o recurso fosse
analisado no STJ, o ministro Sidnei Beneti observou que, para acolher a tese da
empresa, seria necessário reexaminar as provas do processo, o que é vedado pela
Súmula 7.
Em relação ao valor da indenização, a Corte tem entendimento
firmado de que a reparação do dano deve ser fixada em montante que desestimule
o ofensor a repetir a falta, sem, com isso, constituir enriquecimento indevido.
O ministro disse ainda que o colegiado entende que somente
se conhece da matéria referente aos valores fixados pelos tribunais recorridos
quando o valor for excessivo ou irrisório, o que não ocorre no caso em questão.
Diante disso, negou o pedido.
Gabrielle dos Santos Rosa Rosa 2 ano UENP
Marcadores:
acidente,
advogado,
automóvel,
empresa,
honorários,
indenização,
prova,
sentença
segunda-feira, 2 de abril de 2012
A Importância do Direito Empresarial na Advocacia
Com o advento do vertiginoso crescimento econômico do Brasil
na última década e do promissor prognóstico, a disciplina direito empresarial
tende a se apresentar cada vez mais presente no cenário acadêmico mas
principalmente no aspecto técnico da prática da advocacia.
Tendo como base uma movimentação de mais de
U$1.000.000.000,00 em escritórios americanos e a preocupação dos mesmos com a
liberação do mercado brasileiro no que tange a advocacia empresarial,
pergunta-se o que deve estar acontecendo no mercado brasileiro¿
Várias empresas produzem mais, em termos financeiros, do que
muitos países pequenos como, por exemplo, a Walmart, Microsoft e Facebook em
comparação a Turquia, Áustria e etc…
Por trás de toda essa riqueza estão as sociedades
empresárias, que têm como ato constitutivo um contrato social ou um estatuto
social para se registrarem e possuírem personalidade jurídica. Ademais, nessa
era de grandes reorganizações societárias, os atos de fusões, incorporações e
cisões tendo como exemplo o Itaú/Unibanco e Sadia/Perdigão e etc., sempre
necessitam de uma boa assessoria jurídica, com profissionais qualificados para
discutir esses aspectos técnicos.
Com o crescimento vertiginoso de pessoas físicas como
investidores no mercado de capitais há um aumento de conflitos de interesse no
âmbito extrajudicial (junto a Comissão de Valores Mobiliários) e judicial, com
a propositura de várias demandas envolvendo diferentes matérias.
É um mercado onde poucos dominam essas habilidades. O
operador do direito empresarial deve mudar a ótica e perceber melhor a lógica
do funcionamento das empresas.
O Direito Empresarial abre um leque muito grande de atuação
para o advogado e está mais próximo das pessoas do que se imagina, seja no
cotidiano, como a emissão de cheques, duplicatas frias, assinaturas falsas, ou
em casos mais específicos como a proteção de um marca (ex: coca-cola) ou uma
patente (ex: GE), elaboração de contratos de locação não residencial envolvendo
shopping Center (mais de 200 no Brasil) e franquias (mercado que movimenta mais
de R$40 bilhões por ano).
Não é só o aspecto que envolva litígios ou problemas mas
também a questão da técnica a ser aplicada aos contratos para que se possa ter
a prestação de um serviço de qualidade.
Com o constante advento de leis atuais, inovadoras e
motivadoras voltadas para o consumidor e produtor nacional, cada vê mais cresce
o número de empresas que se formalizam e passam por dificuldades.
A legislação falimentar é um bom exemplo da realidade que o
país atravessa, trazendo o mecanismo da recuperação judicial e extrajudicial, a
fim de possibilitar que o empresário individual e as sociedades empresárias
possam manter a sua unidade produtiva, gerando empregos e pagando os seus
tributos, sendo uma excelente ferramenta para fechar acordos com credores e
criar alternativas variadas para a empresa em crise.
A técnica jurídica é imprescindível para atingir esses
objetivos, sobretudo a que envolve o Direito Empresarial.
Ricardo Fontes Macedo
Advogado e Professor Universitário
Assinar:
Postagens (Atom)