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quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Marlon & Rodolpho Advogados Associados

Advogados Associados

Dr. Cassiano Marlon da Silva
Dr. Eric Bortoletto Fonted
Dr. José Igor Carvalho de Souza
Dr. Luiz Rodolpho Santana Araujo 
Dr. Mario Danilo Donini
Dr. Thalis Rodrigues Salmazo
Dr. Victor Hugo Mergel Scatolin

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

San Quentin advogados associados

Advogados Associados
            Dr. Eric Asakura
            Dr. Gabriel Campana
            Dr. Gilmar Siqueira
            Dr. Guilherme Souza
            Dr. Frederico Pereira
            Dr. Renan Augusto Zampier
            Dr. Alexandre Higashi
            Dr. Augusto Santos Moreira
 E-mail do Escritório: aasanquentin@hotmail.com

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Santa Cruz Advogados Associados

Advogados Associados
 
Dra. Amanda Mello
Dra. Ana Carolina Crivelli Brandini
Dra. Ana Paula Cardoso
Dr. Diego Leocádio
Dra. Millene Oliveira Gonçalves

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Empresa de refrigerantes deverá pagar indenização por danos causados em acidente de trânsito



O ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso da empresa Coca-Cola Indústrias Ltda., condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) a pagar indenização em razão de danos causados por acidente automobilístico.
No dia 29 de julho de 2006, um caminhão que transportava produtos da empresa trafegava na avenida Brasil, km 18, no estado do Rio de Janeiro, quando colidiu na traseira de um carro, que subiu em uma mureta e capotou. Com a batida, os dois ocupantes do carro se feriram e o veículo teve perda total.
Danos
O homem que estava no lado do carona ficou com o braço esquerdo preso nas ferragens, o que fez com que perdesse a estabilidade dos movimentos, além de inchação e hematomas pelo corpo. Diante da impossibilidade de exercer atividades que exigem força dos braços, além de sentir fortes dores na cabeça, o homem entrou com ação de responsabilidade civil na 5ª Vara Cível de Duque de Caxias (RJ).
Ele pediu que a empresa fosse condenada ao pagamento de indenização por perdas e danos e lucro cessante, além do ressarcimento de despesas médicas, pagamento de 500 salários mínimos por danos morais e 200 salários mínimos por danos estéticos, mais despesas judiciais e honorários advocatícios de 20%.
Indenização
Após a realização de perícia e prova oral, o juiz de primeira instância julgou o pedido parcialmente procedente, condenando a Coca-Cola ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil e reembolso por dano material na importância de R$ 6.562,71, com acréscimos legais.
Sem conseguir mudar a sentença no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a empresa tentou trazer o caso para discussão no STJ, alegando que o motorista do caminhão envolvido no acidente não era seu empregado nem estava a seu serviço. Requereu ainda a redução da indenização por danos morais para adequá-la a um valor compatível com as circunstâncias do caso.
Ao julgar o pedido da Coca-Cola para que o recurso fosse analisado no STJ, o ministro Sidnei Beneti observou que, para acolher a tese da empresa, seria necessário reexaminar as provas do processo, o que é vedado pela Súmula 7.
Em relação ao valor da indenização, a Corte tem entendimento firmado de que a reparação do dano deve ser fixada em montante que desestimule o ofensor a repetir a falta, sem, com isso, constituir enriquecimento indevido.
O ministro disse ainda que o colegiado entende que somente se conhece da matéria referente aos valores fixados pelos tribunais recorridos quando o valor for excessivo ou irrisório, o que não ocorre no caso em questão. Diante disso, negou o pedido.

 Gabrielle dos Santos Rosa Rosa 2 ano UENP

segunda-feira, 2 de abril de 2012

A Importância do Direito Empresarial na Advocacia


Com o advento do vertiginoso crescimento econômico do Brasil na última década e do promissor prognóstico, a disciplina direito empresarial tende a se apresentar cada vez mais presente no cenário acadêmico mas principalmente no aspecto técnico da prática da advocacia.

Tendo como base uma movimentação de mais de U$1.000.000.000,00 em escritórios americanos e a preocupação dos mesmos com a liberação do mercado brasileiro no que tange a advocacia empresarial, pergunta-se o que deve estar acontecendo no mercado brasileiro¿

Várias empresas produzem mais, em termos financeiros, do que muitos países pequenos como, por exemplo, a Walmart, Microsoft e Facebook em comparação a Turquia, Áustria e etc…

Por trás de toda essa riqueza estão as sociedades empresárias, que têm como ato constitutivo um contrato social ou um estatuto social para se registrarem e possuírem personalidade jurídica. Ademais, nessa era de grandes reorganizações societárias, os atos de fusões, incorporações e cisões tendo como exemplo o Itaú/Unibanco e Sadia/Perdigão e etc., sempre necessitam de uma boa assessoria jurídica, com profissionais qualificados para discutir esses aspectos técnicos.

Com o crescimento vertiginoso de pessoas físicas como investidores no mercado de capitais há um aumento de conflitos de interesse no âmbito extrajudicial (junto a Comissão de Valores Mobiliários) e judicial, com a propositura de várias demandas envolvendo diferentes matérias.

É um mercado onde poucos dominam essas habilidades. O operador do direito empresarial deve mudar a ótica e perceber melhor a lógica do funcionamento das empresas.

O Direito Empresarial abre um leque muito grande de atuação para o advogado e está mais próximo das pessoas do que se imagina, seja no cotidiano, como a emissão de cheques, duplicatas frias, assinaturas falsas, ou em casos mais específicos como a proteção de um marca (ex: coca-cola) ou uma patente (ex: GE), elaboração de contratos de locação não residencial envolvendo shopping Center (mais de 200 no Brasil) e franquias (mercado que movimenta mais de R$40 bilhões por ano).

Não é só o aspecto que envolva litígios ou problemas mas também a questão da técnica a ser aplicada aos contratos para que se possa ter a prestação de um serviço de qualidade.

Com o constante advento de leis atuais, inovadoras e motivadoras voltadas para o consumidor e produtor nacional, cada vê mais cresce o número de empresas que se formalizam e passam por dificuldades.

A legislação falimentar é um bom exemplo da realidade que o país atravessa, trazendo o mecanismo da recuperação judicial e extrajudicial, a fim de possibilitar que o empresário individual e as sociedades empresárias possam manter a sua unidade produtiva, gerando empregos e pagando os seus tributos, sendo uma excelente ferramenta para fechar acordos com credores e criar alternativas variadas para a empresa em crise.

A técnica jurídica é imprescindível para atingir esses objetivos, sobretudo a que envolve o Direito Empresarial.

Ricardo Fontes Macedo
Advogado e Professor Universitário