terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

PROGRAMA ESPECÍFICO DA PROVA ORAL DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ SUBSTITUTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ.

Edital nº 31/2014 do Concurso Público para provimento de cargos de Juiz Substituto do Estado do Paraná

O Presidente da Comissão do Concurso, Desembargador Guido Döbeli, tendo em vista o disposto nos itens 12.4, do Edital nº 01/2013, torna público:

Todas as disposições dos Códigos poderão ser objeto de questionamentos, ainda que não constem explicitamente nesta relação, inclusive eventuais modificações legislativas.

IX - DIREITO EMPRESARIAL
Ponto 1. Empresa e Empresário; Sociedade Empresária e Estabelecimento Empresarial.
Ponto 2. Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 48, de 10.12.84, Lei nº 9.317, de 5.12.96, Lei nº 9.841, de 5.10.99).
Ponto 3. Marcas de Indústria, de Comércio e de Serviços; Conceito; Proteção Legal; Registro; Cessão e Licença de Uso; Prazo de Validade do Registro e sua Extinção.
Ponto 4. Desenhos Industriais; Conceito; Requisitos; Diferenças entre Desenhos Industriais e Modelos de Utilidade; Proteção Legal; Procedimento para a Concessão do Registro dos Desenhos Industriais; Vigência e Extinção do Registro.
Ponto 5. Sociedade Anônima; Conceito; Classificação; Nome Empresarial; Mercado de Capitais.
Ponto 6. Sociedade Limitada; Responsabilidade dos Sócios; Administração; Regimes (optativos) de Regência.
Ponto 7. Ligações Societárias; Sociedade Controladora; Sociedades Coligadas; Subsidiária Integral; Grupo Societário e Consórcio.
Ponto 8. Títulos de Crédito; Conceito de Título de Crédito; Características dos Títulos de Crédito; requisitos essenciais e não essenciais.
Ponto 9. Classificação dos Títulos de Crédito; Circulação dos Títulos de Crédito; Títulos à Ordem; Títulos ao Portador; Títulos não à Ordem.
Ponto 10. Aceite, Aval, Endosso e Protesto (Lei nº 9.492, de 10.09.97).
Ponto 11. Letra de Câmbio e Nota Promissória.
Ponto 12. Duplicata e Cheque.
Ponto 13. Cédulas de Crédito Comercial, Industrial e Rural.
Ponto 14. Verificação e Habilitação de Créditos (Lei nº 11.101/2005); Procedimento.
Ponto 15. Recuperação Judicial; Objetivo e Finalidade; Requisitos; Legitimidade Ativa; Créditos Abrangidos e Exceções.
Ponto 16. Convolação da Recuperação Judicial em Falência; Hipóteses; Efeitos em Relação aos Credores.
Ponto 17. Falência; Conceito; Objetivo; Sujeitos; Características do Juízo da Falência.
Ponto 18. Procedimento para a Decretação da Falência; Atos de Falência; Requisitos da Petição Inicial.
Ponto 19. Legitimidade para o Pedido de Falência; Autofalência; Termo Legal e Efeitos da Decretação da Falência sobre as Obrigações do Devedor.
Ponto 20. Crimes Praticados na Falência, na Recuperação Judicial e na Recuperação Extrajudicial; Competência; Natureza da Ação Penal; Procedimento Penal e Prescrição.

Kiiller Advogadas Associadas

As Advogadas Associadas
Dra. Ana Carolina Daldegan França
Dra. Carolina Mariana Carvalho de Oliveira
Dra. Ellen Venturini Vicentim
Dra. Gabriela Marassi Cavalcante
Dra. Laysa Maria de Lima
Dra. Luana Rodrigues Camilo
Dra. Luísa Kiiller Nunes
Dra. Tatiana Liborio Nellessen Perestrelo

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Divisão do direito empresarial


Vários doutrinadores dividem o direito empresarial ou comercial.

Fran Martins apresenta a divisão clássica do direito comercial em MARÍTIMO E TERRESTRE e acrescenta o DIREITO AERONÁUTICO.

Ele mesmo faz uma crítica a essa divisão e propõe uma nova:

a)    Direito do comerciante ou do empresário – abrangeria o estudo dos institutos gerais do direito comercial, como o empresário, individual ou pessoa jurídica (sociedades), e os elementos necessários ao exercício da atividade (estabelecimento auxiliares), bem como os contratos que realizam no exercício da atividade e as medidas garantidoras dos interesses de terceiros, quando o empresário não cumpre suas obrigações (falência).
b)    Direito dos transportes – essa parte regularia o transporte terrestre, marítimo e aéreo, tendo em vista a importância da circulação de bens para a atividade empresarial.
c)    Direito creditório – que cuidaria da disciplina dos títulos de crédito, que representam meios eficazes de mobilização de crédito, permitindo o desenvolvimento da atividade empresarial.

Waldirio Bulgarelli apresenta outra classificação:

a)    Teoria geral do direito comercial – a parte geral do direito comercial, sua conceituação, sua delimitação.
b)    Direito das empresas e das sociedades – abrangendo o estudo do empresário individual ou coletivo.
c)    Direito industrial – estuda o estabelecimento comercial e a propriedade industrial.
d)    Direito cambiário ou cartular – estuda os títulos de crédito
e)    Direito das obrigações mercantis – compreende o estudo dos contratos mercantis
f)     Direito falimentar – abrangeria o estudo das falências e da recuperação de empresas.
g)    Direito de navegação – abrangeria o estudo do transporte por ar ou água.

Marlon Tomazette apresenta uma divisão mais didática do direito empresarial:

a)    Teoria geral do direito empresarial – abrangendo o estudo dos conceitos básicos de empresa, empresário, estabelecimento e todos os seus elementos.
b)    Direito societário – abrangendo o estudo das diversas sociedades.
c)    Direito cambiário – abrangendo o estudo dos títulos de crédito.
d)    Direito falimentar – abrangendo o estudo da falência e dos meios de recuperação empresarial, além das intervenções e liquidações extrajudiciais.
e)    Contratos empresariais – abrange o estudo dos contratos interempresariais e os voltados a organização da atividade empresarial.

Conceito jurídico de comércio


VIDARI tem um conceito JURÍDICO DE COMÉRCIO que agradou muitos juristas: “É O COMPLEXO DE ATOS DE INTROMISSÃO ENTRE O PRODUTOR E O CONSUMIDOR, QUE, EXERCIDOS HABITUALMENTE COM FIM DE LUCROS, REALIZAM, PROMOVEM E FACILITAM A CIRCULAÇÃO DOS PRODUTOS DA NATUREZA E DA INDÚSTRIA, PARA TORNAR MAIS FÁCIL E PRONTA A PROCURA E A OFERTA”.

domingo, 16 de fevereiro de 2014

Definições de Direito Comercial



Endemann: “complexo de normas, que regulam os atos jurídicos do tráfico comercial”. Manuale di Diritto Commerdiale, Marittimo, Cambiário”.

Cesare Vivante: “a parte do direito privado, que tem principalmente por objeto regular as relações jurídicas, que nascem do exercício do comércio”. Instituições de Direito Comercial.

Waldemar Ferreira: “o sistema de normas reguladoras das relações entre homens, constituintes do comércio ou dele emergentes”. Tratado de Direito Comercial.

Georges Ripert: “a parte do direito privado relativa às operações jurídicas feitas pelos comerciantes, seja entre si, seja com seus clientes”. Traité Élémentaire de Droit Commercial.

Alfredo Rocco: “é o complexo de normas jurídicas que regulam as relações derivadas da indústria comercial”. Princípios de Direito Comercial.

Giuseppe Valeri: “aquela parte do direito privado, que resulta das normas disciplinadoras das relações entre particulares, consideradas comerciais pelo legislador”. Manuale di Diritto Commerciale.

J.X. Carvalho de Mendonça: “disciplina jurídica reguladora dos atos de comércio e, ao mesmo tempo, dos direitos e obrigações das pessoas que os exercem profissionalmente e dos seus auxiliares”. Tratado de Direito Comercial Brasileiro.

Inglez de Souza: “é o complexo de atos de intromissão entre o produtor e o consumidor, que, exercidos habitualmente com fim de lucros, realizam, promovem ou facilitam a circulação dos produtos da natureza e da indústria, para tornar mais fácil e pronta a procura e a oferta”. Preleções de Direito Comercial.

sábado, 15 de fevereiro de 2014

Tabisz e Sota Advogados Associados


                             OS ADVOGADOS ASSOCIADOS:

1) Dra. Ana Clara Ferreira;
2) Dra. Bárbara Fernandes;
3) Dr. Djeison Tabisz;
4) Dr. Gabriel Benedito Sota;
5) Dra. Marise Y. Matsumura;
6) Dr. Matheus Antônio Diaz Motta
e
7) Dr. Renan Douglas Pereira

Livros indicados e recomendados para aquisição e leitura complementar

Bibliografias para estudos de Direito Empresarial

*** MANUAL DE DIREITO EMPRESARIALAutor: Tomazette, Marlon
Editora: Atlas

***CURSO DE DIREITO COMERCIAL - VOL. 1 e 2 
Autor:  RUBENS REQUIÃO
Fornecedor: Editora Saraiva 


**Curso de Direito Empresarial - Teoria Geral e Direito Societário - Vol. 1.
Autor: Tomazette, Marlon
Editora: Atlas

*Empresa e Atuação Empresarial - Empresarial Brasileiro - Vol. 1 
Autor: Mamede, Gladston; Mamede, Gladston
Editora: Atlas

**Direito Empresarial Brasileiro - Teoria Geral dos Contratos - Vol. 5
Autor: Mamede, Gladston; Mamede, Gladston
Editora: Atlas

**Direito Empresarial Brasileiro - Direito Societário : Sociedades Simples e Empresárias - V.2 
Autor: Mamede, Gladston; Mamede, Gladston
Editora: Atlas

**Títulos de Crédito - Direito Empresarial Brasileiro 
Autor: Mamede, Gladston; Mamede, Gladston
Editora: Atlas

**Manual de Direito Empresarial Brasileiro
Autor: Bruscato, Wilges
Editora: Saraiva

Direito Empresarial - Série Leituras Jurídicas 
Autor: Finkelstein, Maria Eugênia Reis; Finkelstein, Maria Eugênia Reis
Editora: Atlas

Direito Empresarial - Col. Exame da Ordem
Autor: Gabriel, Sérgio; Gabriel, Sérgio
Editora: Atlas

Manual de Direito Comercial - Direito de Empresa
Autor: Coelho, Fábio Ulhoa
Editora: Saraiva
**O Direito de Empresa - À Luz do Novo Código Civil
Autor: Campinho, Sérgio; Campinho, Sérgio
Editora: Renovar

Direito Empresarial Esquematizado Autor: Ramos, André Luiz Santa Cruz; Ramos, André Luiz Santa Cruz
Editora: GEN/Metodo

Direito Empresarial Sistematizado 
Autor: Teixeira, Tarcisio; Teixeira, Tarcisio
Editora: Saraiva

Direito Empresarial - Estudo Unificado
Autor: Negrao, Ricardo
Editora: Saraiva

 * recomendado 
** recomendado e indicado para compra
***recomendado e indicado para compra (aquisição do 1 e 2 vol.)