segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Divisão do direito empresarial


Vários doutrinadores dividem o direito empresarial ou comercial.

Fran Martins apresenta a divisão clássica do direito comercial em MARÍTIMO E TERRESTRE e acrescenta o DIREITO AERONÁUTICO.

Ele mesmo faz uma crítica a essa divisão e propõe uma nova:

a)    Direito do comerciante ou do empresário – abrangeria o estudo dos institutos gerais do direito comercial, como o empresário, individual ou pessoa jurídica (sociedades), e os elementos necessários ao exercício da atividade (estabelecimento auxiliares), bem como os contratos que realizam no exercício da atividade e as medidas garantidoras dos interesses de terceiros, quando o empresário não cumpre suas obrigações (falência).
b)    Direito dos transportes – essa parte regularia o transporte terrestre, marítimo e aéreo, tendo em vista a importância da circulação de bens para a atividade empresarial.
c)    Direito creditório – que cuidaria da disciplina dos títulos de crédito, que representam meios eficazes de mobilização de crédito, permitindo o desenvolvimento da atividade empresarial.

Waldirio Bulgarelli apresenta outra classificação:

a)    Teoria geral do direito comercial – a parte geral do direito comercial, sua conceituação, sua delimitação.
b)    Direito das empresas e das sociedades – abrangendo o estudo do empresário individual ou coletivo.
c)    Direito industrial – estuda o estabelecimento comercial e a propriedade industrial.
d)    Direito cambiário ou cartular – estuda os títulos de crédito
e)    Direito das obrigações mercantis – compreende o estudo dos contratos mercantis
f)     Direito falimentar – abrangeria o estudo das falências e da recuperação de empresas.
g)    Direito de navegação – abrangeria o estudo do transporte por ar ou água.

Marlon Tomazette apresenta uma divisão mais didática do direito empresarial:

a)    Teoria geral do direito empresarial – abrangendo o estudo dos conceitos básicos de empresa, empresário, estabelecimento e todos os seus elementos.
b)    Direito societário – abrangendo o estudo das diversas sociedades.
c)    Direito cambiário – abrangendo o estudo dos títulos de crédito.
d)    Direito falimentar – abrangendo o estudo da falência e dos meios de recuperação empresarial, além das intervenções e liquidações extrajudiciais.
e)    Contratos empresariais – abrange o estudo dos contratos interempresariais e os voltados a organização da atividade empresarial.

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