Advogadas Associadas
Dra. Marianna Vian F. e Silva
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Dra. Mirella Angelino de Souza
Dra. Livia Komono Tojeiro
Dra. Laísa Fernanda Campidelli
Dra. Ludymila Fonseca da Silva
Dra. Jéssica Marroni Fortuna
sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
Dohole Advogadas Associadas
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quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014
Lei deixa dúvidas sobre quem pode constituir Eireli
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Trabalhos de alunos sobre o tema EIRELI
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quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014
Jurisprudências para leitura
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Dicas
"Não é correto atribuir-se ao comerciante individual, personalidade jurídica diferente daquela que se reconhece a pessoa física." (Resp n. 102.539/SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJU de 01.09.97)"É uníssono o entendimento desta corte de justiça de que na firma individual, a mesma pessoa que atua na esfera civil atua em âmbito comercial, não havendo distinções entre elas, inclusive em relação às dívidas ou aos créditos." (Ap. Cív. n. 2003.028842-2, de Curitibanos, Rel.ª Des.ª Salete Silva Sommariva, DJ de 28.11.05).
"A pessoa física pode pleitear indenização sofrida pela firma individual em razão da identidade fática existente entre ambas." (Ap. Cív. n. 2002.027793-8, de São José, Rel.ª Des.ª Salete Silva Sommariva, DJ de 16.09.04).
"EMPRESA EXTINTA. Somente pode postular a tutela jurisdicional quem tem capacidade de exercer seus direitos. Com a extinção da empresa, termina a sua existência jurídica, desaparece sua personalidade jurídica e perde sua capacidade processual." (TRF 1ª Reg., 3ª T., Ap. n. 102928/BA, Rel. Juiz Vicente Leal, j. em 19.04.91).
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Marlon & Rodolpho Advogados Associados
Advogados Associados
Dr. Cassiano Marlon da Silva
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Dr. José Igor Carvalho de Souza
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Dr. Victor Hugo Mergel Scatolin
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terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
San Quentin advogados associados
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