sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Dohole Advogadas Associadas

Advogadas Associadas

Dra. Marianna Vian F. e Silva
Dra. Lia Tesser Grizzo
Dra. Mirella Angelino de Souza
Dra. Livia Komono Tojeiro
Dra. Laísa Fernanda Campidelli
Dra. Ludymila Fonseca da Silva
Dra. Jéssica Marroni Fortuna 

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Jurisprudências para leitura


Empresário Individual
(clique para ler as jurisprudências)



Dicas

"Não é correto atribuir-se ao comerciante individual, personalidade jurídica diferente daquela que se reconhece a pessoa física." (Resp n. 102.539/SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJU de 01.09.97)
"É uníssono o entendimento desta corte de justiça de que na firma individual, a mesma pessoa que atua na esfera civil atua em âmbito comercial, não havendo distinções entre elas, inclusive em relação às dívidas ou aos créditos." (Ap. Cív. n. 2003.028842-2, de Curitibanos, Rel.ª Des.ª Salete Silva Sommariva, DJ de 28.11.05).
 "A pessoa física pode pleitear indenização sofrida pela firma individual em razão da identidade fática existente entre ambas." (Ap. Cív. n. 2002.027793-8, de São José, Rel.ª Des.ª Salete Silva Sommariva, DJ de 16.09.04).
"EMPRESA EXTINTA. Somente pode postular a tutela jurisdicional quem tem capacidade de exercer seus direitos. Com a extinção da empresa, termina a sua existência jurídica, desaparece sua personalidade jurídica e perde sua capacidade processual." (TRF 1ª Reg., 3ª T., Ap. n. 102928/BA, Rel. Juiz Vicente Leal, j. em 19.04.91).

Marlon & Rodolpho Advogados Associados

Advogados Associados

Dr. Cassiano Marlon da Silva
Dr. Eric Bortoletto Fonted
Dr. José Igor Carvalho de Souza
Dr. Luiz Rodolpho Santana Araujo 
Dr. Mario Danilo Donini
Dr. Thalis Rodrigues Salmazo
Dr. Victor Hugo Mergel Scatolin

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

San Quentin advogados associados

Advogados Associados
            Dr. Eric Asakura
            Dr. Gabriel Campana
            Dr. Gilmar Siqueira
            Dr. Guilherme Souza
            Dr. Frederico Pereira
            Dr. Renan Augusto Zampier
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            Dr. Augusto Santos Moreira
 E-mail do Escritório: aasanquentin@hotmail.com