terça-feira, 19 de março de 2013

Conceito de Empresa e Empresário



Ândrea Karla Valladão Biral, 2º ano

O Direito Empresarial se apresenta como um dos ramos do chamado Direito Privado e trata da atividade empresarial e de seu executante, o empresário, trazendo um corpo de normas disciplinadoras que são de grande importância para o desenvolvimento dessa atividade.

Com isso, o conceito de empresário hoje é o da pessoa da qual exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens e serviços.

Por um período longo o conceito de empresário e o de comerciante se confundiam, mas hoje se entende que o primeiro é mais amplo, sendo que o empresário possui vários ramos dentro dele, como exemplo, comerciante e industrial.

Quem estiver habilitado e devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis e não obtiver nenhum impedimento legal poderá ser considerado um empresário, pois algumas pessoas, mesmo sendo totalmente capazes para praticar atos na vida civil, estão proibidas, e essas são:
  • ·        Chefes do executivo federal, estadual e municipal;
  • ·         Membros do Poder Legislativo federal, estadual e municipal;
  • ·  Magistrados (podendo ser sócios cotistas ou acionistas, sem exercer função administrativa);
  • ·         Membros do Ministério Público (salvo como cotistas ou acionistas)
  • ·       Empresários falidos e sócios da sociedade falida, a partir do momento da decretação da falência até o trânsito em julgado da sentença extintiva de suas obrigações;
  • ·     Pessoas condenadas à pena de interdição ao exercício de profissão pela prática de alguns crimes determinados em lei;
  • ·         Leiloeiros;
  • ·         Cônsules, nos seus distritos, exceto os não-remunerados e diplomatas;
  • ·  Médicos, para o exercício simultâneo da farmácia, drogaria, laboratório, e os farmacêuticos para o exercício simultâneo da medicina;
  • ·       Servidores públicos federais, estaduais e municipais (salvo como cotistas ou acionistas)
  • ·         Servidores militares da ativa das Forças Armadas e Polícias Militares;
  • ·         Estrangeiros sem visto permanente ou com visto de turista;
  • ·         Estrangeiros com visto permanente (em alguns casos isolados);

Quanto ao conceito de empresa ficou estipulado que é a organização técnico-econômica que se propõe a produzir, mediante a combinação dos diversos elementos, natureza, trabalho e capital, bens e serviços, destinados à venda, com a esperança de realizar lucros, correndo os riscos por conta do empresário.

Sendo que, a empresa é, em sentido jurídico, a atividade do empresário (pessoa jurídica ou física), proprietário dos bens produtivos, que assume os resultados e riscos.

Portanto, a empresa é a atividade econômica organizada pelo empresário; logo, não é sujeito de direito, não tendo personalidade jurídica. Sujeito de direito é o empresário individual ou coletivo, titular da empresa.

Sendo assim, uma organização composta de bens materiais e imateriais, trabalho de terceiros (empregados), tudo coordenado pelo empresário ou pela sociedade empresarial.
            

sexta-feira, 15 de março de 2013

Livros para pesquisa e estudos para a prova bimestral


Curso de Direito Comercial - Vol. 1
REQUIÃO, Rubens
Editora: Saraiva


Curso de Direito Empresarial Vol .1
Teoria Geral e Direito Societário
TOMAZETTE, Marlon
Editora Atlas


Manual de Direito Comercial
Direito de Empresa
COELHO, Fábio Uolha.
Editora Saraiva


Manual de Direito Empresarial Brasileiro
BRUSCATO, Wilges
Editora Saraiva

sexta-feira, 8 de março de 2013

A função social da empresa

Além do direito ao sossego, o promotor de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba, Sérgio Cordoni, usa a função socioambiental da empresa como argumento para interdição do Bar O Torto. Essa função é um bem jurídico previsto no art. 5º, XXIII, e também citada no art. 170, III, e arts. 184 e 186 da Constituição Federal.
O promotor aponta que, mesmo que o estabelecimento em questão esteja em regularidade com o poder público e obtenha alvará para funcionamento, a partir do momento em que o local passa a causar transtornos para o sossego alheio, sua função social se extingue e os direitos da propriedade podem ser cassados.
No caso específico da ação contra a Quadra Cultural, o promotor ainda responsabiliza o município de Curitiba pela manutenção do alvará de funcionamento do estabelecimento.
Karin Kässmayer, professora da UFPR, diz que essa função socioambiental também é estendida à cidade como um todo. “Ao mesmo tempo em que o uso da propriedade não se restringe ao interesse individual do proprietário, a relação que se estabelece em eventos coletivos, originários ou com apoio do poder público municipal, está muito atrelada à função social da cidade.”

INPI deve anular registro de marca semelhante



A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial anule o registro do nome "Chesse.kitos" por entender que esta é muito semelhante ao nome "Cheetos", de propriedade da empresa PepsiCo. De acordo com a Turma, a semelhança viola a Lei da Propriedade Industrial (9.279/96), que proíbe o registro de marca que reproduza ou imite marca de terceiro para certificar produto idêntico. As informações são do jornal Valor Econômico.

A turma, seguindo o voto do relator, ministro Luís Felipe Salomão, ainda reconheceu que os nomes parecidos gerariam confusão no consumidor. "O público alvo é o infantil. Então, defendemos que a análise de similaridade deve ser feita com mais rigor", diz a advogada da PepsiCo, Roberta de Magalhães Fonteles Cabral, do escritório Dannemann Siemsen.

Danos

O STJ, porém, não aceitou o pedido da empresa de reparação por perdas e danos. Para a maioria dos ministros, a Justiça Federal não é competente para analisar pedidos cumulativos de anulação de registro, abstenção do uso de marca, e reparação. Dessa forma, decidiram que a indenização deve ser requerida na Justiça estadual.

Os ministros Marco Aurélio Buzzi e Isabel Gallotti foram contrários ao entendimento, e defenderam a análise do pedido pela Justiça Federal. "A reparação é pleito derivado dos pedidos principais", disse Buzzi, durante o julgamento.

O advogado Rodrigo Borges Carneiro, que também defende a PepsiCo no caso, afirmou que ainda estudam se recorrerão ao Supremo Tribunal Federal para discutir a Justiça competente para análise desses pedidos.

No Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), a PepsiCo já havia conseguido anular o registro "Xebolitas", da mesma empresa concorrente, diante da imitação com sua marca "Cebolitos".

Sanepar é indiciada pela polícia por poluição no Rio Iguaçu - Vida e Cidadania - Gazeta do Povo

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