sábado, 11 de maio de 2024

RESPONSABILIDADE. SHOPPING CENTER.

Trata-se de REsp em que se discute a responsabilidade e, consequentemente, o dever do shopping ora recorrente de indenizar em decorrência de disparos de arma de fogo na sala de um cinema daquele shopping, fato que levou à morte várias pessoas, entre as quais, o filho do ora recorrido. 

A Turma entendeu que, para chegar à configuração do dever de indenizar, não basta que o ofendido demonstre sua dor, visto que somente ocorrerá a responsabilidade civil se reunidos todos os seus elementos essenciais, tais como dano, ilicitude e nexo causal. 

Em sendo assim, não há como deferir qualquer pretensão indenizatória se não foi comprovado, ao curso da instrução, nas instâncias ordinárias, o nexo de causalidade entre os tiros desferidos e a responsabilidade do shopping onde se situava o cinema. 

Desse modo, rompido o nexo causal da obrigação de indenizar, não há falar em direito à percepção de indenização por danos morais e materiais. Diante disso, deu-se provimento ao recurso. REsp 1.164.889-SP, Rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador convocado do TJ-AP), julgado em 4/5/2010.



domingo, 28 de abril de 2024

Teoria da Aparência. Registro na Junta de mudança do endereço empresarial

 "Nesse contexto, não há sequer espaço para eventual alegação da parte autora de desconhecimento da localização atualizada da ré, visto que poderia ser facilmente obtida mediante consulta às alterações contratuais registradas na Junta Comercial, que confere a tais atos a ampla publicidade que lhe é inerente, bem como aos dados constantes no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Receita Federal, antes mesmo do ajuizamento da demanda, proposta em 14/5/2010".

Jurisprudência


terça-feira, 16 de abril de 2024

Relatórios ESG obrigatórios ganham protagonismo

Empresas de capital aberto vão precisar se adaptar à regulação, que começa em 2026

Com obrigatoriedade de publicar relatórios ESG a partir de 2026, empresas brasileiras com ações em Bolsa precisam se adaptar para uma economia verde e mais digital. A decisão foi anunciada em outubro de 2023 pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que aprovou a resolução que obriga empresas de capital aberto a publicarem relatórios ESG a partir de 2026. A medida, apoiada pelo Ministério da Fazenda, vai ter um tempo de transição: entre 2024 e 2025, as companhias públicas poderão fazer relatórios financeiros com suas iniciativas e metas relacionadas à sustentabilidade de forma voluntária.

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segunda-feira, 15 de abril de 2024

As maiores marcas de moda do mundo, H&M and Zara, usam algodão ligado a grilagem de terras, desmatamento ilegal, violência, violações de direitos humanos e corrupção no Brasil.

Durante um ano, a Earthsight investigou o que acontece no Cerrado e concluiu que empresas e consumidores na Europa e na América do Norte estão impulsionando essa destruição de uma nova maneira. Não é pelo que vem, mas pelo que veste. A Earthsight descobriu que o algodão usado pelas gigantes da fast fashion H&M e Zara está ligado ao desmatamento em grande escala, grilagem de terras, violação de direitos humanos e violentos conflitos fundiários no Cerrado brasileiro.

A H&M e a Inditex, donas da Zara, são as maiores empresas de vestuário do mundo. Eles obtiveram lucros combinados de cerca de 41 bilhões de dólares em 2022. A H&M tem 4.400 lojas em todo o mundo, enquanto a Zara e outras marcas da Inditex – Pull&Bear, Bershka, Massimo Dutti, Stradivarius – têm quase 6.000. H&M e Zara são líderes globais do mercado de fast fashion e lançam inúmeras coleções de roupas todos os anos.

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 A Earthsight é uma organização sem fins lucrativos que utiliza investigações aprofundadas para expor o crime ambiental e social, a injustiça e as ligações ao consumo global.

Quando a moda e o sistema financeiro dão aquela forcinha para o desmatamento

Estudo relaciona Zara e H&M com algodão de áreas cortadas no Cerrado; bancos são acusados de bancar desmate na Amazônia 


Não é confortável, eu sei, mas você costuma pensar de onde vem o algodão da roupa que você veste, ou onde foi criado o boi que virou o bife no seu prato? Qual foi o caminho do campo até seu guarda-roupa, até sua cozinha? Se você soubesse que houve alguma irregularidade em algum ponto dessa produção, você deixaria de comprar esses produtos? 

É mais ou menos nisso que apostam dois estudos elaborados a partir de investigações de ONGs ambientalistas divulgados nesta semana. Quer dizer: mais do que apontar o dedo diretamente para quem está no fim dessa cadeia – eu, você, o consumidor comum –, eles jogam luz sobre as relações entre possíveis crimes ambientais e os fornecedores. Ou entre esses crimes e suas fontes de financiamento. Com a expectativa de que, ao revelar essas relações, seja possível combatê-los, ou ao menos para inibi-los. 

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12 de abril de 2024


segunda-feira, 8 de abril de 2024

Equilíbrio na saída societária: estratégias e desafios na avaliação de haveres

A determinação dos valores devidos ao sócio que se retira, falece ou é excluído de uma sociedade limitada é um tema que causa controvérsia, principalmente se a regra não está clara no contrato social. Na maioria dos casos, o sócio retirante, excluído, ou seus herdeiros buscam receber o maior valor possível pela sua participação o quanto antes, enquanto, do outro lado, a sociedade e os sócios remanescentes procuram pagar o montante mais baixo e em um prazo mais extenso.

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Patricia Mancini

6 de abril de 2024


quarta-feira, 6 de março de 2024

ALÍQUOTAS FIXAS. SOCIEDADE MÉDICA. RESPONSABILIDADE LIMITADA. POSSIBILIDADE.

No caso dos autos, com base no conjunto fático probatório, a Corte Local concluiu que "a sociedade apelante possui como objeto social a prestação de serviços médicos, sendo constituída por quatro sócios que possuem a mesma formação acadêmica - medicina -, devidamente habilitados (fls. 25/30); portanto, atividade de natureza científica (arrolada do §3°, do art. 9°, do Decreto-Lei n° 406/1968), que, conforme o disposto no parágrafo único do art. 966, do CC, não pode ser considerada empresária, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa, o que não restou comprovado nos autos, nem de longe, pela parte apelada".


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