quarta-feira, 9 de maio de 2012

Dica Legal


Ampliar horizontes é cuidar do planeta, cuidar da vida, evitar desperdício e acreditar que podemos fazer um futuro melhor. Participe com a Saraiva desse processo de conscientização


http://www.editorasaraiva.com.br/sustentabilidade/obras-juridicos.html


terça-feira, 8 de maio de 2012

Programação mês de maio e junho de 2012


Dia 08/05 – 3ª. feira

Aula expositiva – Tema:
Sociedade empresária: disciplina legal, princípios, desconsideração da personalidade jurídica, constituição da sociedade, responsabilidade social.

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Dia 09/05 – 4ª. feira

Aula expositiva e questionamentos sobre Empresa e Sustentabilidade.
Expositor: Acadêmico: Marco Antonio Turatti Junior
Debatedores
1 – Allaymer
2 –
3 –
4 –
5 –
6 –

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Dia 15/05 – 3ª. feira

Aula expositiva e debate.
Assunto: 4º ponto do programa: (livros comerciais) Escrituração Empresarial e a força probatória
Expositores:
1 – Allaymer
2 – Patrícia Asakura
3 – Ana
4 – Ana Flávia
5 – Gabriela
6 – Jaqueline

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Dia 16/05 – 4ª. feira

Aula expositiva e debate.
Assunto: 4º ponto do programa: (livros comerciais) Escrituração Empresarial e a força probatória
Expositores:
1 – Allaymer
2 – Patrícia Asakura
3 – Ana
4 – Ana Flávia
5 – Gabriela
6 – Jaqueline
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Dia 22/05 – 3ª. feira

Aula expositiva e debate.
Assunto 5º ponto do programa: Estabelecimento Empresarial e sua importância no cenário jurídico.
Expositores:
1 – Allaymer
2 – Tais Vida Leal
3 – Maytê Barbosa
4 – Sandra
5 – Natália Moraes 
6 – Thais Garcia
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Dia 23/05 – 4ª. feira

Aula expositiva e debate.
Assunto 5º ponto do programa: Estabelecimento Empresarial e sua importância no cenário jurídico.

Expositores:
1 – Allaymer
2 – Tais Vida Leal
3 – Maytê Barbosa
4 – Sandra
5 – Natália Moraes 
6 – Thais Garcia
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Dia 29/04 – 3ª. feira


Aula expositiva e debate.
Assunto 6º ponto do programa. Nome Empresarial, uma questão de proteção jurídica. A responsabilidade na formação.
Expositores:
1 – Allaymer
2 – Melina
3 – Bruno Leonardo
4 – Fernanda Bellinetti
5 – Brusa Pasini Abudi
6 – Beatriz Rodrigues

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Dia 30/05 4ª. feira

Aula expositiva e debate.
Assunto 6º ponto do programa. Nome Empresarial, uma questão de proteção jurídica. A responsabilidade na formação.
Expositores:
1 – Allaymer
2 – Melina
3 – Bruno Leonardo
4 – Fernanda Bellinetti
5 – Brusa Pasini Abudi
6 – Beatriz Rodrigues
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05/06 – 3ª. feira


Aula expositiva e questionamentos sobre Empresa e Responsabilidade Penal no âmbito ambiental.
Expositora: Acadêmica: Bruna Imazu
Debatedores
1 – Allaymer
2 –
3 –
4 –
5 –
6 –
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06/06 – 3ª. feira

Aula expositiva e questionamentos sobre Empresa Mercantil no Cenário do Mercosul.
Expositor: Acadêmico: Felipe Lourenço Mendes
Debatedores
1 – Allaymer
2 –
3 –
4 –
5 –
6 –
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A exposição vale nota
De cada uma das exposições serão extraídas até 3 questões pelos expositores e debatedores.
As questões escolhidas serão publicadas no blog e serão objetos das provas bimestrais


segunda-feira, 7 de maio de 2012

Dica Legal

http://direitojacarezinho.blogspot.com.br/2012/02/atividades-complementares.html

Empreendendo sozinho e com segurança



Desde janeiro, lei permite constituição de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), que promete menos risco a empreendedor

Desde janeiro deste ano, os brasileiros que pretendem abrir um negócio e não querem buscar um sócio ''laranja'' contam com uma boa opção: a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Criada pela lei federal 12.441, a nova modalidade representa um avanço em relação à já existente figura do empresário individual (ou firma individual). 

A principal diferença é que o empresário individual coloca seu patrimônio pessoal como garantia obrigatória para o negócio. Já, na Eireli, a garantia passa a ser o capital social da empresa, que não pode ser menor que 100 salários mínimos, ou R$ 62.200. Não há limite para faturamento. 

A legislação permite que, tanto a firma individual quanto as sociedades empresariais (que têm no mínimo dois sócios), sejam transformadas em Eireli. No segundo caso, o sócio ou os sócios ''laranjas'' (amigos e parentes que emprestam o nome para a constituição do empreendimento) são retirados do negócio. 

O contador da Protec Assessoria, Edvaldo Silva Vieira, está trabalhando com três processos na Junta Comercial de Londrina para a constituição de Eirelis. ''São dois casos de pessoas que tinham sócios minoritários e, com a nova modalidade, preferiram ficar sozinhas no negócio'', conta. O terceiro é de abertura de um novo empreendimento. 

Segundo ele, qualquer tipo de empresa, seja na modalidade Simples Nacional, de lucro presumido ou de lucro real pode se inscrever como Eireli. ''A única restrição é que precisa ter o capital social R$ 62.200 em dinheiro, máquinas ou veículos, o que não é para todo mundo'', ressalta. 

Vieira lembra que, no formato de empresário individual, não existe capital social mínimo. ''Mas o patrimônio pessoal do empreendedor pode ser comprometido em caso de dívidas da empresa'', destaca. 

Outra vantagem, segundo o contador e diretor do Sindicato das Empresas de Contabilidade (Sescap), Osmar Tavares de Jesus, é que a Eireli pode ser uma opção no setor de serviços. ''A firma individual é só para as atividades mercantis'', alega. 

A Eireli também pode ser uma solução no caso de morte de um dos sócios de uma empresa. Caso os sucessores do falecido concorde, o outro sócio poderá enquadrar o empreendimento na nova modalidade. 

Com menos burocracia, o governo federal acredita que, neste ano, 500 mil empreendimentos, entre sociedades empresariais e empresários individuais, mudem para o novo modelo. E, até 2014, a expectativa é chegar a 1,6 milhão. 

sábado, 5 de maio de 2012

Teorias da realidade


Para estas teorias as pessoas jurídicas são realidades vivas e não mera abstração, pois tem existência própria como a pessoa humana. As divergências são relativas apenas ao modo em como essa realidade da pessoa jurídica é encarada. Assim, temos as seguintes teorias:

1ª) teoria da realidade objetiva ou orgânica. Para esta teoria a pessoa jurídica é uma realidade sociológica, ser com vida própria, que nasce por imposição das forças sociais, representadas pela vontade privada ou pública1  Crítica: Esta teoria não esclarece como esses entes sociais podem adquirir vida e personalidade que são próprios do ser humano. Por outro lado reduz o papel do Estado a mero conhecedor da realidade social já existente, sem maior poder criador, o que é falso pois o Estado, em muitos casos, interfere diretamente no surgimento da pessoa jurídica

2ª)Teoria da realidade jurídica ou institucionalista.  Esta teoria é semelhante à anterior, pois considera as pessoas jurídicas como organizações sociais destinadas a um serviço  útil à sociedade e, por isso, com personalidade. Desconsidera a vontade humana na criação da pessoa jurídica, para estabelecer que ela surge de grupos organizados para a realização de uma idéia socialmente útil. A crítica é a mesma feita à teoria anterior, porque não justifica os grupos que se formam sem terem uma finalidade social.      

3ª)Teoria da realidade técnica. A personificação das pessoas jurídicas é expediente técnico, isto é, a forma encontrada pelo direito para reconhecer a existência de indivíduos, que se unem para alcançar determinados fins, nas mesmas condições em que o fariam as pessoas naturais. A personalidade da pessoa jurídica é, portanto, uma atribuição estatal em certas condições. Esta é a teoria adotada pelo direito brasileiro e a que melhor explica a personalidade jurídica das pessoas jurídicas.


Teorias da ficção



Dividem-se em teorias da ficção legal e doutrinária. Para a ficção legal a pessoa jurídica é um ente fictício, uma criação artificial da lei, pois só a pessoa natural pode ser sujeito da relação jurídica e titular de direitos subjetivos. Dessa forma, a pessoa jurídica não seria mais do que uma ficção jurídica. A teoria da ficção doutrinária é uma variação da anterior. Para esta teoria a pessoa jurídica não tem existência real, mas apenas intelectual decorrente da inteligência dos juristas é, portanto, uma mera ficção criada pela doutrina. A crítica a estas teorias é a de que não conseguem explicar o Estado enquanto pessoa jurídica, pois dizer-se que o Estado é uma ficção é um absurdo.

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Eirelis: soluções e problemas - Justiça e Direito - Gazeta do Povo

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) trouxe, inegavelmente, vantagens para o pequeno empreendedor. A partir da nova Lei 12.441/2011, este empresário passou a ter a possibilidade de abrir uma empresa com um único titular e, ao mesmo tempo, limitar o comprometimento de seu patrimônio de acordo com o valor investido. Os institutos até então existentes não conseguiam suprir as necessidades deste empresário, que das duas, uma: ou abria uma empresa individual comprometendo todo o seu patrimônio, ou conseguia um amigo ou parente que topasse formar uma sociedade fictícia. Isso já não é mais necessário.


Por outa mão, as inovações trazidas com o advento da Lei 12.441/2011, com a inclusão do artigo 980-A e alteração do artigo 1.033 no Código Civil, trouxeram outros problemas, já que a lei da Eireli suscitou outros questionamentos que ainda estão pendentes de resposta pelo Judiciário. Pensada para atender a pessoa natural que queria empreender, a nova letra da lei criou margens para que fosse possível interpretar que a Eireli pudesse ser usada por pessoas jurídicas (PJs), numa completa distorção do instituto.

Além deste, que pode ser considerado o principal problema da Lei 12.441/2001, somam-se outros. O valor mínimo de investimento para constituição da Eireli é tão alto, se for considerar que ela é destinada a pequenos empreendedores, que é capaz de inviabiliza-la completamente. Teme-se também que, pelo fato de a pessoa natural e a pessoa jurídica estarem muito atreladas, os tribunais acabem por desconsiderar a PJ, afetando todo o patrimônio da pessoa natural.

As intenções do legislador ao criar a Eireli foram ótimas. Elas não podem, agora, é serem perdidas!

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PLANO DE ENSINO DE DISCIPLINA

Campus: JACAREZINHO Centro: CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Curso: DIREITO Modali...