A existência de mais de 60 sócios, extratos bancários, trocas de e-mails e a “firmeza da prova testemunhal” comprovam que empresas colocavam funcionários como sócios de fachada para burlar a legislação trabalhista, segundo decisão da 2ª Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O colegiado manteve entendimentos de primeira e segunda instância que condenaram duas empresas do Espírito Santo a pagar verbas devidas a uma ex-executiva de vendas por sua atuação entre 2005 e 2007.
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