quinta-feira, 21 de agosto de 2025
quinta-feira, 3 de abril de 2025
Homenagem a autor de música não justifica plágio e gera indenização (CONJUR)
Se os versos de uma música são copiados integralmente para uma nova composição sem os devidos créditos, ainda que como uma homenagem, é caracterizado plágio. Com esse entendimento, o juiz Fábio D’Urso, da 8ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP), condenou o cantor de funk MC Ryan a creditar e indenizar outro compositor, conhecido como MC Kroz.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1014436-83.2020.8.26.0506
terça-feira, 18 de outubro de 2022
Fashion law: mediação em empresas de moda
De acordo com reportagem recente da revista Exame sobre o futuro da moda do Brasil, o segmento está entre um dos maiores em termos de faturamento global, crescendo, em média, 11,4% ao ano e com expectativa de faturamento de até US$ 1 trilhão para 2025.
O Brasil possui todo o elo da cadeia produtiva da moda, além de uma diversidade de modelos de negócios e de profissionais, incluindo produtores rurais, engenheiros têxteis, designers, modelos, digital influencers, profissionais da área comercial, logística, administradores e gestores. Portanto, a indústria e o varejo de moda envolvem um número considerável de negócios, valores e pessoas, o que acaba por aumentar os embates acerca de contratos e relações entre as partes envolvidas.
Matéria completa - CONJUR
quinta-feira, 11 de agosto de 2022
Pedro Cardoso acusa produtoras por roubo de autoria de série
Acusação de utilização indevida de obra intelectual
Segundo o ator, as empresas utilizaram um projeto criado por ele
e a esposa, Graziella Moretto, e depois o excluíram do acordo
No início do vídeo, o artista pediu desculpa e adiantou que iria abordar um assunto delicado e que o deixava aborrecido, mas que não poderia deixar de falar.
— Estou usando essa rede antissocial como cartório público. Quero registrar a minha posição sobre tudo que passou na série Área de Serviço. Eu estou aqui para enterrar uma criação minha e de Graziela que foi "assassinada" ainda recém-nascida pela Dueto Produções e pela WarnerMedia — afirmou.
domingo, 31 de julho de 2022
Como a propriedade intelectual pode proteger as criações da indústria da moda
19 de julho de 2022
De acordo com dados da ABIT – Associação Brasileira da Indústria Têxtil, o setor da moda é o segundo maior empregador da indústria de transformação, empregando cerca de 1,6 milhão de brasileiros.
O Brasil é o quarto maior parque produtivo de confecção e quinto maior produtor têxtil do mundo, com faturamento de cerca de US$ 36,2 bilhões. Ainda, é a última cadeia têxtil completa do Ocidente, isto é, o Brasil é o único a atuar desde o plantio do algodão, a produção das fibras, até os desfiles de moda, passando por fiações, tecelagens, beneficiadoras, confecções e forte varejo.
Embora tenha muito em comum com outras indústrias de bens de consumo, a indústria da moda enfrenta um conjunto de questões únicas e complexas. Nenhuma outra indústria precisa projetar, gerar e fabricar tal multiplicidade de conceitos a cada coleção para entregá-los de forma tão rápida e eficiente nos mercados globais.
A partir daí, emergem as mais variadas demandas e necessidades, inclusive no campo jurídico, especialmente pelo fato da indústria da moda se mostrar uma indústria criativa, com forte braço de inovação e pesquisa para se destacar dos concorrentes.
E para proteger o investimento em pesquisa e inovação de aproveitamento por terceiros com menor custo e investimento é que se resolveu regular a proteção à propriedade intelectual, visto que essas criações intelectuais contribuem para o desenvolvimento econômico e social, o que contribuiu para a criação do conceito de “economia criativa”.
A WIPO – World Intellectual Property Organization explica que a “propriedade intelectual refere-se às criações da mente: tudo, desde obras de arte até invenções, passando por programas de computador, marcas e outros sinais comerciais”.
A Propriedade Intelectual divide-se em duas principais categorias:
– Propriedade Industrial: inclui patentes para invenções, desenhos industriais, marcas e indicações geográficas, concorrência desleal.
– Direito de Autor e direitos conexos: abrangem obras literárias, artísticas e científicas, incluindo interpretações ou execuções e radiodifusões, softwares.
O sistema de propriedade intelectual veio para equilibrar os direitos e interesses de diferentes grupos: criadores e consumidores; empresas e concorrentes; países de renda alta e países de renda baixa, concedendo ao seu inventor ou criador um monopólio temporário em troca da divulgação da invenção/inovação.
É possível que um único produto receba múltipla proteção pela propriedade intelectual, podendo possuir, marca, um desenho industrial, direito autoral, patente…
Existem diferentes legislações nacionais em diferentes países e regiões do mundo, além de uma lei internacional, Acordos e Tratados internacionais que regulam a propriedade intelectual.
Por isso é importante ter a assessoria de um advogado especializado em Direito da Propriedade Intelectual, o qual irá lhe orientar e apresentar as melhores estratégias de proteção das criações da indústria da moda.
Cristiane Tages da Silva
OAB/SC 20.993
(https://tadv.com.br/como-a-propriedade-intelectual-pode-proteger-as-criacoes-da-industria-da-moda/)
domingo, 5 de junho de 2022
Lei de Propriedade Industrial e Lei dos Direitos Autorais
Na lei de propriedade industrial, para fazer valer o direito de inventor, criador, necessário registro.
LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996
Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Art. 7º Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação.
Parágrafo único. A retirada de depósito anterior sem produção de qualquer efeito dará prioridade ao depósito imediatamente posterior.
___________________________#___________________________
Na lei sobre direitos autorais independe de registro para fazer valer o direito de autor.
LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.
Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.Do Registro das Obras Intelectuais
Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.
segunda-feira, 6 de maio de 2019
Ambiente Jurídico - A proteção do meio ambiente e a garantia do desenvolvimento econômico (parte 1)
segunda-feira, 14 de novembro de 2016
Peça teatral sem autorização não fere direito autoral se realizada em faculdade, sem cobrança de ingresso
sexta-feira, 11 de setembro de 2015
Comprovação de pirataria não exige perícia completa do material apreendido
A seção decidiu que “é suficiente, para a comprovação da materialidade do delito previsto no artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal a perícia realizada por amostragem sobre os aspectos externos do material apreendido, sendo desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente”.
A tese vai orientar a solução de processos idênticos, e só caberá recurso ao STJ quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado.
Prejuízos
Schietti destacou números da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) segundo os quais a pirataria (chamada de contrafação na Lei 9.610/98) prejudica a arrecadação de impostos em R$ 40 bilhões e promove a perda de dois milhões de empregos formais, mais de 20 mil deles somente na indústria cinematográfica.
Os recursos julgados tiveram origem em Minas Gerais. Em um dos casos, foram apreendidos 1.399 DVDs e 655 CDs expostos para venda. No entanto, a perícia foi feita em apenas dez DVDs de filmes. O juiz rejeitou a denúncia por entender que não havia justa causa para a ação penal. O Ministério Público recorreu, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o recurso.
No outro caso, foram apreendidos 685 CDs e 642 DVDs. O réu foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto, mais multa. A defesa apelou, e o TJMG absolveu o acusado por “ausência de prova material válida”.
Amostragem
No julgamento dos recursos pelo STJ, a Terceira Seção decidiu que é possível a perícia por amostragem. O ministro Schietti explicou que, para a caracterização do crime de violação de direito autoral, bastaria a apreensão de um único objeto.
Além disso, o ministro assinalou que o STJ dispensa o excesso de formalismo para a constatação desse tipo de crime, “de modo que a simples análise de aspectos externos dos objetos apreendidos é suficiente para a comprovação da falsidade”. Segundo ele, não seria razoável exigir a análise do conteúdo das mídias apreendidas, já que a falsificação pode ser verificada visualmente.
Ação pública
Quanto à desnecessidade de identificação dos titulares dos direitos autorais, o ministro disse que a pirataria extrapola a individualidade dessas vítimas e deve ser tratada como ofensa a toda a coletividade, “pois reduz a oferta de empregos formais, causa prejuízo aos consumidores e aos proprietários legítimos e fortalece o poder paralelo e a prática de atividades criminosas conexas à venda, aparentemente inofensiva, desses bens”.
Schietti ainda acrescentou que a ação penal nesses casos é pública incondicionada, ou seja, não se exige a manifestação do detentor do direito autoral violado para que se dê início ao processo criminal.
Nos dois casos julgados, a seção reconheceu a materialidade dos crimes – no REsp 1.485.832, determinou que o juiz de primeiro grau prossiga no julgamento do mérito da ação; no REsp 1.456.239, determinou que o TJMG prossiga no julgamento da apelação.
Processos: REsp 1485832; REsp 1456239
Postagem em destaque
PLANO DE ENSINO DE DISCIPLINA
Campus: JACAREZINHO Centro: CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Curso: DIREITO Modali...
-
O nome empresarial é o elemento de identificação do empresário individual ou de uma sociedade empresária no exercício de sua atividade e...
-
Giovanny Domingues Gusmão · PROBLEMÁTICA O Novo Código consumou a unificação dos Códigos, ou seja, a justaposição f...
-
As dificuldades em encontrar um conceito unitário de empresa trouxe para o Prof. Aquini a ideia de criar o fenômeno poliédrico, devendo...