X Jornada de Direito Civil promovida pelo CJF, foi aprovado o seguinte enunciado: “O patrimônio digital pode integrar o espólio de bens na sucessão legítima do titular falecido, admitindo-se, ainda, sua disposição na forma testamentária ou por codicilo” (Enunciado nº 687).
domingo, 18 de junho de 2023
sábado, 17 de junho de 2023
Indenização por danos morais à pessoa jurídica
A pessoa jurídica – apesar de não possuir honra subjetiva (sentimentos de autoestima, dignidade e decoro) – é titular de honra objetiva e, de acordo com a Súmula 227 do STJ, pode sofrer dano moral. Entretanto, é necessário que a entidade comprove a efetiva lesão ao nome, à reputação, à credibilidade ou à imagem perante terceiros, a ponto de prejudicar sua atividade comercial.
TJDF - www.tjdft.jus.br/
7195026120188070007 - (0719502-61.2018.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número: 1228810
Data de Julgamento: 05/02/2020
Órgão Julgador: 6ª Turma Cível
Relator: JOSÉ DIVINO
Data da Intimação ou da Publicação: Publicado no PJe : 19/02/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. PESSOA JURÍDICA. DIREITO À IMAGEM. HONRA OBJETIVA. DANO MORAL. CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - Embora a pessoa jurídica não disponha de honra subjetiva, é titular de honra objetiva, consistente na reputação que goza perante terceiros, a qual, se maculada, poderá acarretar prejuízos na sua vida comercial. A inclusão indevida do nome da empresa nos órgãos de proteção ao crédito causa dano moral, pois prejudica sua reputação. II - O valor da compensação por danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, bem assim a natureza e a extensão do dano. III - De acordo com o disposto no §2º do art. 85 do CPC, em regra, os honorários advocatícios são arbitrados sobre o valor da condenação ou do proveito econômico, ou, não sendo possível mensurar este, sobre o valor da causa, observados os critérios balizadores dos incisos I a IV do mesmo parágrafo. IV - Negou-se provimento aos recursos.
sexta-feira, 16 de junho de 2023
TEORIA DA APARÊNCIA NO DIREITO EMPRESARIAL
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - INOVAÇÃO DE INSURGÊNCIAS NAS RAZÕES DE RECURSO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE - ART. 302 DO CPC - HIGIDEZ DOS CÁLCULOS ACOSTADOS À INICIAL - MÉRITO - DOCUMENTO MODIFICANDO MODO DE REAJUSTE DAS PARCELAS DEVIDAS PELA EMPRESA APELANTE - ADENDO FIRMADO POR SEU GERENTE - ALEGADA INVALIDADE POR INCAPACIDADE DO AGENTE - TEORIA DA APARÊNCIA - APLICABILIDADE - PROVA TESTEMUNHAL ACERCA DO PODER APARENTE DO SUBSCRITOR - BOA-FÉ DO CONTRATANTE E ERRO INESCUSÁVEL - REQUISITOS PRESENTES - VÍCIO DE FORMA - INOCORRÊNCIA - FORMA LIVRE - ARTIGOS 82 E 129 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO - ART. 20, § 3º, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. "É válido o contrato celebrado pelo preposto ou funcionário, sem poderes para firmá-lo, quando este utiliza das dependências da empresa, de papéis timbrados, ou seja, passando ao cliente uma aparência de representar os interesses da empresa, mesmo que esse funcionário tenha agido com fraude, não repassando o valor recebido" (TJDF - Relª Desª Maria Beatriz Parrilha) (fl. 528)
sábado, 10 de junho de 2023
Por unanimidade, Cade aprova venda da Garoto para Nestlé após 20 anos
8 de junho de 2023, 13h50
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou por unanimidade, na sessão desta quarta (7/6), acordo com a Nestlé para encerrar o processo relacionado à aquisição da Garoto, ocorrida em 2002.
Após mais de 20 anos do negócio, Cade aprova compra da Garoto pela Nestlé
Conforme a nota técnica, a autarquia apurou que o mercado de chocolates se desenvolveu de maneira muito dinâmica, com novos concorrentes e aumento de consumo per capita.
No acordo aprovado, quatro compromissos comportamentais foram assumidos pela Nestlé Brasil:
1 — Manter a operação da fábrica da Garoto em Vila Velha (ES) por um período de pelo menos sete anos;
2 — Também por sete anos, a empresa se comprometeu a informar ao Cade qualquer aquisição de empresa ou marca no mercado nacional de chocolates sob todas as formas, mesmo que não atinja os requisitos de faturamento previsto na lei concorrencial;
3 — Por cinco anos, acorda ainda em não adquirir ativos que representem participação igual ou superior a 5% de market share (de acordo com leitura Nielsen, faturamento) no mercado de chocolates. Este compromisso não interfere em transações realizadas pelo Grupo Nestlé em âmbito global, com eventual impacto no mercado brasileiro — nessa hipótese, a operação será devidamente notificada ao Cade para análise, como previsto na legislação vigente;
4 — E, por último, há um item a respeito do livre comércio internacional, segundo o qual a Nestlé Brasil, por um período de sete anos, não intervirá em pedidos de terceiros relacionados a tarifas diferenciadas na importação de chocolates ao mercado brasileiro.
quinta-feira, 8 de junho de 2023
A fórmula de Radbruch
quarta-feira, 7 de junho de 2023
Desconsideração da personalidade jurídica - Direitos trabalhistas
Juiz considerou indevido o bloqueio da conta da sócia, uma vez que ainda não instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Não tendo sido instaurado incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, é indevido o bloqueio efetuado em conta de sócia em
execução trabalhista. Sob este entendimento, o juiz do Trabalho Alexandre Erico
Alves da Silva, da 7ª vara do Trabalho de Natal/RN, determinou o desbloqueio da
conta bancária.
O caso envolve a execução de uma dívida trabalhista contra
três empresas. Após sofrer a cobrança, a sócia propôs exceção de
pré-executividade buscando a suspensão da execução, bem como sua exclusão do
polo passivo e o imediato desbloqueio de sua conta bancária.
Ao analisar o pedido, o juiz destacou que é flagrante o equívoco
apontado, visto que o despacho que tinha instaurado o incidente de
desconsideração de personalidade jurídica em face dos sócios foi tornado sem
efeito.
Tal fato se deu em razão de que sentença anterior, a qual
condenou três empresas de forma solidária, mas ainda não haviam sido utilizadas
ferramentas eletrônicas em desfavor das executadas.
O juiz, portanto, considerou indevido o bloqueio da conta da
sócia, uma vez que ainda não instaurado o IDPJ. Ele ainda observou que a sócia
sequer foi beneficiada com a força de trabalho do reclamante, uma vez que
laborou em período anterior a seu ingresso na sociedade.
Processo: 0000036-26.2014.5.21.0007
Do site Migalhas:
https://www.migalhas.com.br/quentes/387827/diante-de-equivoco-juiz-manda-desbloquear-conta-de-socia-em-execucao
quinta-feira, 1 de junho de 2023
Justiça Federal bloqueia bens de empresário por suposta fraude contra banco
"O periculum in mora está representado pela possibilidade de que haja desfazimento dos bens, impedindo, em caso de eventual condenação judicial futura, a reparação dos danos provenientes das práticas delituosas. Sendo assim, cabível a decretação de medida assecuratória", disse a magistrada.
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